Segurança Social recusa divulgar contas de IPSS que têm de estar na Net

Todas as empresas são obrigadas a tornar públicas as suas contas. As Instituições Particulares de Solidariedade Social são obrigadas a publicá-las nos seus sites, mas a tutela diz que elas são “confidenciais”.

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O Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social entende que as contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são “confidenciais”, por serem de “natureza estritamente privada”. Por esse motivo, os seus serviços — junto dos quais as contas daquelas instituições são obrigatoriamente depositadas todos os anos — não as podem facultar a terceiros. No entanto, um decreto publicado em 2014 obriga as IPSS a publicitar nos seus sites, até 31 de Maio de cada ano, as contas respeitantes ao ano anterior.

Saber o que é feito com os dinheiros públicos que financiam grande parte das actividades de uma qualquer IPSS parece uma coisa normal e acessível a qualquer cidadão. Desde logo porque até as contas das empresas privadas — todas, mesmo que não beneficiem de financiamentos do Estado — são públicas e estão acessíveis a qualquer cidadão nas conservatórias do registo comercial.

Esse é, aliás, o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), entidade independente que funciona junto da Assembleia da República. Em sucessivos pareceres emitidos nos últimos anos, aquela comissão — que tem a finalidade de zelar pelo cumprimento da Lei de Acesso e Reutilização dos Documentos Administrativos (LARDA) — tem considerado que as contas das IPSS são públicas e de acesso livre a qualquer cidadão.     

Contas são “confidenciais”

Mas como os pareceres da CADA não são vinculativos, aquilo que parece normal, à luz do princípio da transparência da actividade administrativa, acaba por se revelar impossível sem recurso aos tribunais. O Instituto da Segurança Social (ISS) entende que as contas daquelas entidades se integram no conceito de “dados de natureza estritamente privada” que lhe são confiados e cuja confidencialidade está obrigada a assegurar. Esta obrigação só cessa, considera o ISS, em caso de autorização expressa das instituições em causa.

Surpreendente é o facto de este entendimento, que se alicerça numa controversa interpretação da LARDA e da Lei de Bases da Segurança Social, se manter um ano e meio depois de o Decreto-Lei 172-A

2014, que alterou o estatuto das IPSS em Novembro de 2014, ter estabelecido que as contas “são publicitadas obrigatoriamente no sítio institucional electrónico da instituição até 31 de Maio do ano seguinte a que dizem respeito”.

Mais do que isso, aquele diploma determina que o incumprimento das obrigações legais de apresentação e divulgação das contas durante dois anos consecutivos pode levar o ISS, por delegação do ministro da tutela, a pedir a destituição judicial dos dirigentes das instituições.

Confrontado com a contradição entre a recusa do ISS em permitir o acesso às contas das IPSS e a obrigação legal de as publicitar na Internet desde 2015, o ministério confirmou a obrigatoriedade dessa publicitação. Continuou, porém, a recusar o acesso requerido pelo PÚBLICO às contas de uma instituição em concreto.

De acordo com as respostas escritas da assessoria de imprensa do ministério, não foi desencadeado até agora qualquer processo de destituição dos órgãos de administração de IPSS incumpridoras das obrigações de prestação e divulgação de contas.Só a 31 de Maio se poderá verificar se alguma instituição está em falta pelo segundo ano consecutivo.

Sem resposta ficou uma pergunta sobre a aplicação do princípio da obrigatoriedade de publicitação das contas às instituições que não possuem “sítio institucional electrónico”. O ministério dirigido por Vieira da Silva também não quis emitir qualquer juízo de avaliação do cumprimento da norma que impõe a publicitação das contas desde 2015.     

“Isso escapa-me”, diz o padre Lino Maia

A simples consulta dos sites de algumas IPSS que têm feito parte da direcção da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) permite todavia concluir que grande parte delas não está a cumprir a lei. Desde Logo, a CNIS, ela própria sujeita àquela obrigação, não faz qualquer referência às suas contas na página que criou na Internet.

O mesmo sucede com instituições como a Ajuda de Berço, com uma boa parte das associações de pais e amigos do cidadão deficiente mental e das misericórdias ou com o Centro Social de São Martinho de Aldoar cujo presidente é o padre Lino Maia, igualmente presidente da CNIS. A Cáritas Portuguesa e a generalidade das 20 Cáritas diocesanas também não publicam as suas contas.

Questionado pelo PÚBLICO o padre Lino Maia afirmou que a CNIS foi consultada pelo Governo antes da publicação do DL 172-A/2014 e que a obrigatoriedade de publicação das contas é consensual. “Mas mesmo que não estivéssemos de acordo teríamos que respeitar a lei”, acrescentou.

Quanto ao facto de a CNIS e o Centro Social de São Martinho de Aldoar não a estarem a respeitar, o sacerdote disse não poder comentar o assunto porque não é jurista. “Há coisas que me escapam”, justificou. Lino Maia referiu também que a CNIS tem 2888 instituições filiadas mas não tem qualquer poder sobre elas, admitindo que o incumprimento da lei se deva ao facto de ela ser relativamente recente.

Caso está em tribunal

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social recusou-se em Março a facultar ao PÚBLICO o acesso às contas da Cáritas Diocesana de Lisboa. O motivo invocado foi o de que tal só seria possível, em face da interpretação da lei feita pelos seus serviços, mediante uma “autorização escrita” da instituição. O PÚBLICO interpôs entretanto uma acção judicial contra aquele ministério, requerendo ao tribunal que o intime, nos termos da lei, a facultar-lhe o acesso e a cópia dos documentos solicitados. Em resposta ao tribunal, que ainda não se pronunciou sobre o caso, o ministério mantém a tese de que as contas são “dados de natureza estritamente privada [...] relativos à situação pessoal, económica ou financeira” de quaisquer pessoas ou entidades, cuja “confidencialidade” a segurança social deve assegurar.

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