Porto equipara sistema de fiscalização do estacionamento aos de outras câmaras

Rui Moreira promete levar à reunião camarária de terça-feira "toda a documentação" que prova a legalidade do sistema.

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A actividade da concessionária do estacionamento no Porto tem estado envolta em polémica Martin Henrik

A Câmara do Porto sustentou este domingo, através de um adjunto do presidente, que a cobrança da taxa máxima diária a quem não faz o pagamento antecipado do estacionamento em parcómetros, prevista no código regulamentar, é semelhante à prática de outros municípios, como Lisboa ou Cascais.

Em declarações à Lusa Nuno Santos, adjunto de Rui Moreira, adiantou também que o autarca vai estar, na reunião camarária de terça-feira, “munido de toda a documentação” que prova a legalidade da concessão de estacionamento da cidade, nomeadamente dos códigos regulamentares de outros municípios, onde tanto o sistema como a forma de cálculo do valor cobrado são idênticos ao do Porto.

A actividade da concessionária de estacionamento no Porto tem gerado polémica e trocas de acusações entre a câmara e a CDU. No sábado a empresa EPorto esclareceu que a cobrança de 12 euros, correspondente às 12 horas de estacionamento pago (entre as 8h e as 20h, nas zonas onde uma hora de estacionamento custa um euro), foi uma opção da autarquia.

Paulo Nabais, administrador da EPorto, disse à Lusa que o Código Regulamentar do Município “diz claramente, que, em caso de não pagamento, a pessoa terá de pagar 12 horas”.

De acordo com Nuno Santos, antes de decidir sobre a tarifa do estacionamento, prevista numa alteração feita em Janeiro ao Código Regulamentar para o adaptar à concessão do estacionamento (que começou em Março) a Câmara do Porto “foi ver o que já se fazia noutros concelhos”.

Agora os exemplos de Lisboa, Cascais e Angra do Heroísmo são apontados pela Câmara do Porto, por terem “códigos regulamentares semelhantes” e por serem municípios “com centro histórico e com movimentos pendulares favoráveis [muitos carros a entrar no concelho durante o dia]”.

Para além disso, sustenta o adjunto de Rui Moreira, são concelhos onde “a cobrança é feita privados ou empresas municipais”. No caso de Lisboa,está em causa o trabalho desenvolvido pela Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (Emel).

“O sistema e a cobrança do estacionamento pago é idêntica a estes municípios e, nalguns casos, o valor até é o mesmo”, esclareceu Nuno Santos, explicando que outros concelhos também encontram a taxa máxima a aplicar ao infractor multiplicando por 12 o valor estipulado por casa hora.

Nas zonas concessionadas do Porto existem duas taxas em vigor: de 50 cêntimos e de um euro por hora, dependendo das zonas da cidade, sendo o pagamento devido entre as 8h e as 20h.

A dúvida sobre o valor da cobrança surgiu depois de o advogado fiscalista Pedro Marinho Falcão ter alertado que a concessionária estava a fazer “cobranças ilegais” com avisos de pagamento que são “multas encapotadas”, por corresponderem a valores superiores ao da utilização efectiva do espaço.

De acordo com Nuno Santos, a Câmara “não duvida da possibilidade de a concessionária deixar avisos e aguarda a publicação da portaria que irá tornar este assunto irrelevante”. Nuno Santos assinala ainda que “a CDU até pode achar que a concessão é politicamente errada, mas não é ilegal”.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) revelou na sexta-feira que nenhuma empresa concessionária do estacionamento na via pública pode fiscalizar o aparcamento indevido porque ainda não foi publicada a regulamentação de uma lei de 2014, que equipara os funcionários da concessionária “a agente de autoridade”.

Na quinta-feira, a CDU acusou Rui Moreira, de “difamação”, “falta de sentido democrático”, “ataque à comunicação social” e conivência “com eventual extorsão de dinheiro”.

Honório Novo, deputado da CDU na Assembleia Municipal do Porto, reagia a um comunicado em que a autarquia criticava a CDU por estar “do lado dos infractores, contra a cidade do Porto”.

Na origem do diferendo está outro comunicado, divulgado pela CDU na terça-feira, colocando em dúvida a legalidade da actuação da concessionária de estacionamento, nomeadamente quanto “fiscalizar e emitir avisos”, por não ter sido publicada a portaria que dá aos privados competência para tal.