Simulador das Finanças induziu contribuintes em erro na entrega do IRS

Valor dos reembolsos do IRS surpreendeu alguns contribuintes, ao verem que o montante é inferior à simulação feita antes de terem escolhido a entrega conjunta ou separada.

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A primeira fase da entrega do IRS terminou em Abril, a segunda decorre este mês Nuno Ferreira Santos

O simulador do IRS no Portal das Finanças não estava a funcionar correctamente quando, a 1 de Abril, começou a entrega das declarações de IRS, induzindo em erro muitos casais que simularam a sua situação fiscal entre a entrega da declaração conjunta ou em separado. Quem foi afectado poderá corrigir a declaração entretanto.

A falha informática, que o Ministério das Finanças diz ter sido corrigida no primeiro dia das entregas das declarações, começou a ser notada pelos contribuintes no momento em que receberam o reembolso do IRS, quando perceberam que o valor recebido não correspondia ao da simulação.

O erro da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi noticiado nesta quinta-feira pela SIC, levando o Ministério das Finanças a assumir ter sido identificada uma “falha no simulador que está disponível no portal e que tem que ver com a tributação conjunta”.

Quem foi afectado, dizem as Finanças, poderá corrigir entretanto a declaração, sem ser penalizado (uma vez que já terminou a primeira fase da entrega do IRS, para quem tinha a declarar apenas rendimentos do trabalho dependente e pensões). A explicação foi transmitida oficialmente ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças, mas até ao momento da publicação desta notícia, nenhum aviso ou informação a esclarecer o assunto aparece com visibilidade no Portal das Finanças, seja na homepage, seja na áreas da informação institucional e serviços tributários.

“Todos os contribuintes afectados por esta situação e que tenham, com base na simulação efectuada, optado pela tributação separada ou conjunta, consoante o que se mostrou ser mais favorável, poderão entregar uma nova declaração sem qualquer coima associada para que não sejam prejudicados de forma alguma”, refere o Ministério das Finanças.

Não se sabe quantos contribuintes terão de o fazer. Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças não esclareceu quantos contribuintes foram identificados nesta situação, nem qual o procedimento específico da AT nestes casos – isto é, se o fisco está a contactar os contribuintes em causa ou se a iniciativa de verificar se o reembolso difere ou não da simulação terá de partir dos cidadãos, para terem a certeza de que o reembolso é processado correctamente. Apenas referiu que as falhas informáticas identificadas “têm sido corrigidas ao longo do tempo da campanha” e que os contribuintes têm “vindo a ser alertados para isso pela AT, no Portal das Finanças”.

Até ao ano passado, era obrigatória a tributação conjunta para quem é casado, só podendo optar pela entrega da declaração em separado os casais a viver em união de facto. As novas regras, introduzidas na reforma do IRS, vieram alargar esta possibilidade a todos, aplicando-se pela primeira vez este ano (relativamente aos rendimentos de 2015).

A regra passou a ser a tributação separada, seja para quem é casado ou unido de facto, mantendo-se a tributação conjunta como opção. Para isso, o casal tem de indicar essa opção no momento da entrega da declaração. Em condições normais, a simulação das Finanças mostra qual é a situação fiscal mais vantajosa.

O ministério liderado por Mário Centeno sublinha que, este ano, “o processo de entrega e liquidação de IRS tem especial complexidade” por causa da implementação das novas funcionalidade que decorrem das reformas do IRS (em que a maioria das deduções à colecta do E-Factura são assumidas automaticamente no IRS).

 

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