Subscrição do novo produto de poupança do Estado só compensa se a Euribor subir
O Governo, que acaba de lançar novo produto de poupança, não prevê subida das taxas de juro até 2020.
A atractividade das novas Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV), cuja subscrição arrancou esta terça-feira e se prolonga até 16 de Maio, depende da subida das taxas Euribor, um cenário que o Governo não espera até 2020.
No Programa de Estabilidade 2016-2020, o Governo, que é responsável pelo lançamento do novo produto de poupança, prevê que a Euribor a três meses se mantenha negativa até 2020. A previsão para a média anual da taxa em 2016 é de - 0,2% e -0,3% em 2017. Para 2018 prevê um regresso a -0,2%, e para 2019 e 2020 “assumem-se hipóteses inalteradas face a 2018”, refere o documento.
As OTRV - que são aplicações a cinco anos, o que atira o seu reembolso para Maio de 2021 -, oferecem uma taxa que resulta da aplicação da Euribor a seis meses, acrescida de um prémio de 2,2%. Para a subscrição em curso, e como a Euribor está negativa, assumindo para este efeito o valor de zero, a taxa mínima é de 2,2%, o que corresponde a uma taxa líquida de 1,6% (a manterem-se as condições actuais). Esta taxa não incorpora as comissões de subscrição, guarda de títulos, pagamento de juros e reembolso que a subscrição deste produto acarretará.
Os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM), outro produto do Estado a cinco anos, garantem uma taxa líquida igualmente de 1,6%, se for mantida durante cinco anos. Este produto tem a vantagem de não pagar comissões, e pode ainda beneficiar de um prémio indexado ao PIB, a atribuir nos últimos dois anos.
Já a comparação com os Certificados de Aforro (CA) é favorável às OTRV. É que apesar de não pagarem comissões, os CA oferecem uma taxa de juro bem mais baixa, actualmente de 0,8% líquidos.
António Ribeiro, economista da Deco Proteste, considera que o novo produto “é mais complexo, e no momento actual, não apresenta vantagem face aos CTPM”. O economista destaca “a existência de comissões e a não garantia de capital antes da maturidade como duas fortes desvantagens” do novo produto.
A não garantia de capital antes da maturidade decorre do facto de o produto não permitir o resgate antes de decorridos cinco anos. Antes desse prazo, as OTRV podem ser vendidas em bolsa, mas o valor vai depender das condições de mercado, que podem variar em função do rendimento e da procura desse título, não estando garantida a recuperação da totalidade do capital investido.
O novo produto incorpora, assim, algum risco, mas que também pode traduzir-se em maior rentabilidade. Isto porque, destaca António Ribeiro, “se as taxas de juro subirem nos próximos anos, o cupão também sobe e, à partida, a procura e cotação também aumentam”.
As OTRV pagam juros semestrais, a uma taxa variável, já que é calculada a partir da Euribor a seis meses, que sempre que estiver em valores negativos contará como zero, acrescida de um prémio bruto dos 2,2%. Os CTPM pagam juros anuais e as taxas estão pré-fixadas no momento da subscrição.
O novo produto, que é subscrito aos balcões dos bancos, e já não nos CTT, com acontece com os dois outros produtos do Estado, tem ainda o risco do emitente, que é o Estado. E caso de reestruturação da dívida, os detentores de OTRV, bem como dos restantes produtos do Estado, poderão ser afectados.
“No actual contexto de baixas taxas de juro, ambos os produtos são interessantes. Mas os CTPM são mais apelativos para quem não tenha montantes muito elevados para aplicar devido à ausência de custos”, conclui a análise da Deco Proteste.
As ordens de subscrição das OTRV, que são mais uma fonte de financiamento do Estado, tornam-se irrevogáveis (ou seja, não podem ser canceladas) a partir de 11 de Maio.