Pensões de agentes da PSP alvo de cortes proibidos por novo estatuto

Novo estatuto prevê reformas aos 60 anos sem qualquer "redução". Ministério também diz não existirem "penalizações", mas a Caixa Geral de Aposentações estará a proceder a cortes aplicando lei geral.

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Os cortes nas pensões dos agentes ascendem a 200 e 300 euros Daniel Rocha

As reformas dos agentes da PSP estão a sofrer cortes, apesar de o novo Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais na PSP, que entrou em vigor em Dezembro de 2015, não os permitir. Em média, os policias que se estão a reformar estarão a sofrer cortes entre os 200 e os 300 euros na sua pensão mensal. Muitos deles, quando confrontados com essa informação na Caixa Geral de Aposentações (CGA), preferem cancelar o pedido de reforma, mantendo-se na pré-reforma e evitando assim, por ora, os cortes.

Em causa está o facto de o estatuto permitir aos agentes a reforma aos 60 anos, enquanto a lei geral prevê que os restantes funcionários se reformem aos 66 anos e dois meses. A CGA está a aplicar às pensões dos agentes da PSP o factor de sustentabilidade, que a lei prevê para reformas antecipadas. Tal traduz-se num corte mensal de mais de 13%. É a própria CGA que, em respostas por correio electrónico enviadas a agentes e às quais o PÚBLICO teve acesso, sublinha a contradição: admite que a reforma dos polícias aos 60 anos não é antecipada, ao mesmo tempo que diz não “poder deixar de aplicar o factor de sustentabilidade, uma vez que o mesmo faz parte da fórmula de cálculo das pensões”.

A lei que institui aquela fórmula é de 2014, anterior, portanto, à entrada em vigor do novo estatuto da PSP. Ao que o PÚBLICO apurou, o problema só deverá resolver-se com uma adaptação dessa lei ao que o diploma específico da PSP prevê agora ou com instruções do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS), que tutela a CGA. O Ministério da Administração Interna, que tutela as polícias, remete esclarecimentos para a CGA, alegando que “até ao momento não chegou à Direcção Nacional da PSP qualquer comunicação ou reclamação formal sobre esta matéria”.

Confrontada pelo PÚBLICO, o MTSS sublinhou que “as pensões do pessoal da PSP, com funções policiais, não sofrem qualquer penalização em função de os seus titulares não possuírem 66 anos de idade”. Disse ainda que os agentes da PSP já preenchem o “requisito de idade” próprio aos 60 anos. Desde Novembro, 74 agentes pediram a reforma, tendo a CGA despachado 45 desses pedidos.

A expressão “sem redução de pensão”, prevista no estatuto, significa, salientou o ministério, que os polícias “podem aposentar-se com uma idade inferior à idade normal de acesso à pensão de velhice” sem serem prejudicados.

Tal não está, porém, a suceder, contaram ao PÚBLICO vários agentes da PSP afectados pela situação. “Como é que me podem cortar quase 400 euros por mês na minha pensão se cumpro todos os requisitos do estatuto para me reformar sem cortes?”, questionou António Ramos, um histórico do sindicalismo na PSP, agora com 60 anos. “Fui à CGA no dia 20 de Março. Deram-me uma simulação e insistiram no corte. Cancelei o pedido de reforma e voltei à pré-reforma, que é paga pela PSP”, acrescentou.

Para resolver este problema, o Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) pediu há cerca de uma semana uma reunião ao ministro Vieira da Silva. “Até agora não tivemos resposta do ministro. Queremos que se resolva esta desconformidade. Esses cortes vão contra o estatuto. Lá diz uma coisa, mas a realidade é outra”, diz o presidente do Sinapol, Armando Ferreira.

Militares da GNR também a CGA 

A situação estará a afectar também os militares da GNR. Quando o anterior Governo aprovou o novo estatuto da PSP adiou o da GNR, mas aprovou um regime transitório que clarificava a passagem à reserva e reforma em termos semelhantes aos previstos para as Forças Armadas. Recentemente, porém, a Associação Sócio-Profissional Independente e a Associação de Profissionais da GNR vieram acusar a CGA de não estar a cumprir a lei.

Na PSP, outra questão prevista no novo estatuto criou dúvidas quanto ao gozo de folgas de compensação pelos feriados. O estatuto prevê um descanso compensatório com metade do número de horas trabalhadas nesses dias, mas, num e-mail recente, a Divisão de Segurança a Transportes Públicos, em Lisboa, informou que os agentes só teriam direito à compensação se autorizados pelo comandante. Ao PÚBLICO, a Direcção Nacional da PSP esclareceu que o gozo dessas horas está apenas “subordinado às necessidades de serviço”.

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