Prazo de meio ano para investigar Sócrates afinal pode ser alargado
Data final para o procurador Rosário Teixeira decidir se deduz acusação ou se arquiva o processo foi definido pelo director do DCIAP. Mas o despacho admite que o prazo pode voltar a ser ultrapassado.
O director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Amadeu Guerra, decidiu que o inquérito-crime em que o ex-primeiro-ministro, José Sócrates, está a ser investigado deverá terminar até 15 de Setembro deste ano. Amadeu Guerra dá assim mais seis meses ao procurador titular do processo, Rosário Teixeira, para concluir a investigação e decidir deduzir acusação contra o ex-governante ou arquivar o processo, caso não existam eventualmente indícios suficientes que sustentem uma acusação.
José Sócrates, detido em Dezembro de 2014, esteve preso preventivamente na cadeia de Évora quase 11 meses e está indiciado por corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.
Num comunicado enviado na tarde desta quarta-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirma que Amadeu Guerra, director do departamento que está a investigar Sócrates, “decidiu fixar o dia 15 de Setembro como prazo limite necessário para concluir o presente inquérito”. Porém, o despacho de Amadeu Guerra vai mais longe que a nota de imprensa da PGR, admitindo, segundo a defesa de Sócrates, que o prazo agora fixado como final pode ser alterado por "razões excepcionais, devidamente fundamentadas".
Para Pedro Delille, um dos advogados do ex-primeiro-ministro, tal é "inadmissível", já que, considera, "a lei não permite isso" e "exige a fixação de um prazo". Além de sublinhar que esta decisão "envergonha a Justiça portuguesa", o advogado alerta também que ela dá conta de que "se continuam à procura de indícios e provas, quando tinham antes dito que já tinham os suficientes para prender — então é porque na verdade nunca os tiveram".
A PGR sublinhou ainda que Amadeu Guerra tem mantido reuniões regulares com os magistrados destacados para o inquérito-crime que visa José Sócrates e com os inspectores das Finanças, os operacionais a quem o Ministério Público delegou a investigação, para se “inteirar e acompanhar o desenvolvimento das investigações em curso”.
Porquê mais tempo?
A decisão quanto ao prazo final surge depois de, já em Dezembro de 2015, Amadeu Guerra ter dado a Rosário Teixeira três meses para aquele magistrado lhe entregar um memorando no qual fosse “indicado um prazo previsível para a emissão de despacho final no referido inquérito”, disse então a PGR. Rosário Teixeira teria também de explicar os fundamentos para requerer mais tempo para a investigação.
Esse prazo, porém, terminou no início da semana passada, tendo a PGR sublinhado que decorria o período de férias judiciais e que, depois da Páscoa, o prazo final seria então anunciado.
“Os elementos solicitados foram fornecidos, tendo então o director do DCIAP sido informado, no prazo estipulado, das diligências realizadas e ainda a realizar no âmbito do inquérito”, explica agora a procuradoria, que acrescenta ainda que a decisão quanto à concessão de mais prazo “tem que considerar, necessariamente, os critérios legais de compatibilização da celeridade com a objectividade e obrigatoriedade de análise da prova recolhida”.
Respostas do estrangeiro
O Ministério Público (MP) justifica que, “além da vasta prova a analisar e relacionar, estão ainda em curso, neste momento, diligências de cooperação judiciária internacional”, designadamente três cartas rogatórias enviadas às autoridades de outros países. O MP aguarda a resposta a esses pedidos sublinhando que estão a ser “desenvolvidos todos os esforços no sentido de acelerar o respectivo cumprimento, através da cooperação bilateral e das instituições de cooperação europeias”.
A Procuradoria faz questão de justificar com mais pormenor a decisão para conceder mais prazo aos investigadores: “O Ministério Público está obrigado a analisar todas as provas recolhidas para depois tomar uma decisão e uma posição sobre a existência de crime, identificar os seus agentes, a responsabilidade de cada um deles e decidir sobre se há fundamentos para deduzir a acusação ou, não havendo prova suficiente, determinar o arquivamento do inquérito”.
A defesa de Sócrates criticou na passada quinta-feira a actuação do Ministério Público, acusando-o de não respeitar os prazos máximos de inquérito previstos no Código de Processo Penal e sublinhando, num duro comunicado, que “este estado de coisas muito ofende” o ex-governante.
Os tribunais têm entendido que os prazos máximos de inquérito previstos na lei são meramente indicativos, tendo a sua ultrapassagem como única consequência o fim do segredo de justiça. Contudo, neste caso, o segredo de justiça já tinha terminado antes, devido a uma decisão da Relação de Lisboa, de final de Setembro.
Os advogados João Araújo e Pedro Delille admitiram então estarem a ponderar, em nome de José Sócrates, processar o Estado português. “O senhor engenheiro José Sócrates irá desencadear todo o conjunto de procedimentos, em todas as jurisdições, que possam repor o direito e iniciar a reparação dos prejuízos, morais e materiais, que lhe foram e são causados”, disseram.
Os dois advogados acusam o Ministério Público de, “contra a lei e contra decisões judiciais” e “apelando a disposições que, aliás, não cumpre pontualmente”, do Código de Processo Penal, protelar “o cumprimento do que é o seu dever”, declarando o encerramento do inquérito e arquivar ou deduzir acusação. De qualquer forma, a defesa acredita que a investigação não tem provas para acusar o ex-governante.
“Essa demora e desrespeito pelos prazos é apenas uma forma de o Ministério Público manter o processo mediático, aproveitando para difamar e atacar o bom nome de José Sócrates”, criticou Pedro Delille.