Tribunal de Londres aceitou recurso das empresas públicas no caso dos swaps

Empresas têm de pagar já 4,9 milhões de libras ao Santander como adiantamento de custas do processo.

Foto
Banco Santander, presidido por Vieira Monteiro, tentou negociar, sem sucesso, os contratos com o Estado Daniel Rocha

O tribunal de Londres, que deu razão ao Banco Santander Totta sobre a validade dos swaps, admitiu esta quinta-feira o recurso das quatro empresas públicas que subscreveram esses produtos financeiros e que pretendem que o diferendo seja julgado com base na legislação portuguesa. A admissibilidade do recurso foi confirmada ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças.

Os contratos de swaps visavam a cobertura do risco de subida das taxas de juros nos empréstimos contratados com o banco. Como as taxas Euribor começaram, a partir de finais de 2008, a cair de forma significativa, atingindo mesmo valores negativos, o produto financeiro passou a gerar perdas elevadas para as entidades públicas. Actualmente os custos com juros dos contratos variam entre 20 e 70%.

O juiz, que na sentença admitiu que, com base na legislação portuguesa sete dos nove contratos seriam anuláveis, onde se incluem os que apresentam maiores perdas, manifestou reservas sobre o êxito do recurso. Se não o aceitasse, as empresas portuguesas poderiam recorrer dessa decisão para um tribunal superior, risco que, por razões práticas, o juiz entendeu que não valia a pena correr, apurou o PÚBLICO junto de fonte próxima do processo.

O recuso apresentado pelas empresas públicas, não tem efeitos suspensivos da sentença que valida os contratos, responsabilizando-as ainda a cumprir os contratos até à sua maturidade, o que eleva as perdas potenciais deste produto, no total, a 1800 milhões de euros.

Se as empresas não pagarem voluntariamente os montantes em atraso, o Banco Santander vai ter de decidir se aguarda pela decisão do recurso, que poderá demorar cerca de um ano, ou se avança com uma acção executiva, o que terá de ser feito nos tribunais portugueses.

Se o banco avançar com uma acção executiva, as empresas públicas têm a possibilidade de recorrer para o Tribunal da Relação com base na manifesta violação de normas de ordem interna causadas pela sentença. Neste ponto, o Estado pode conseguir que a justiça portuguesa avalie a razoabilidade de juros de 70%, como estão a pagar actualmente alguns contratos, e que à luz do direito português são considerados usura. Da decisão da Relação é ainda possível recurer para o Supremo Tribunal de Justiça. Na pendência destas decisões, a execussão fica suspensa.

Para já, o tribunal de Londres obrigou as empresas portuguesas a pagar 4,9 milhões de libras (ao valor de hoje equivale a 6,2 milhões de euros) ao Santander, a título de adiantamento de custas incorridas pelo banco. O Estado pode vir a ser condenado a pagar ainda mais, dado que o Santander alegou custos de defesa próximos dos 29 milhões de libras (cerca de 36,8 milhões de euros). O tribunal não fica obrigado a condenar o Estado no valor total, podendo considerar um valor mais baixo.

Até ao momento, o valor gasto com assessores para apoiar o Estado neste processo já vai em quase dez milhões de euros e a factura deverá subir com o recurso que, no entanto, pode ter a vantagem de reforçar a sua posição num eventual processo de negociação com a instituição financeira.

Nesta altura, o valor em dívida por parte das empresas públicas é de 351,2 milhões de euros (pagamentos em falta), a que acresce 7,8 milhões de juros.

No caso das custas e dos juros de mora, ao que o PÚBLICO apurou, as empresas não fizeram provisões. Neste caso, o valor a pagar será rateado tendo em conta o risco dos swaps em causa, tal como acontece com o pagamento dos assessores.

No recurso, o Estado pede que, no âmbito da Convenção de Roma, o diferendo seja julgado em Portugal, ao abrigo da legislação portuguesa. Na sentença do Commercial Court britânico, “a conclusão do tribunal é que o Art. 3 da Convenção de Roma não se aplica porque todos os elementos relevantes para esta situação na altura da escolha [dos swaps] não estavam apenas ligados a Portugal. Em síntese, não são contratos puramente domésticos”.

Nos contratos assinados, para além de estar convencionado a supremacia da legislação inglesa na resolução de eventuais conflitos, o Santander previa a sua transferência para a casa-mãe, o Banco Santander espanhol. O desafio do Estado, que não conseguiu nesta fase, é provar que o banco espanhol não teve intervenção directa ños contratos.

 

Noticía corrigida: o valor das custas reclamadas pelo Santander é em libras, e não em euros.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários