Bárbara Guimarães pede recusa da juíza que julga processo de violência doméstica

Requerimento entregue nesta quarta-feira. Em causa, explicou o advogado da apresentadora, está um “conjunto de expressões utilizadas” por Joana Ferrer na primeira sessão do julgamento que, diz, revelam falta de imparcialidade.

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Juíza censurou Bárbara Guimarães durante o julgamento enric vives-rubio

Não estão cumpridos os “requisitos de imparcialidade objectiva e subjectiva” da juíza. É isto que defende o advogado de Bárbara Guimarães que, nesta quarta-feira, apresenta no tribunal um requerimento onde pede a recusa da juíza Joana Ferrer, que está a julgar Manuel Maria Carrilho por um crime de violência doméstica. O Ministério Público fez um pedido idêntico.

Em causa, explicou ao PÚBLICO Pedro Reis, o advogado de Bárbara Guimarães, está um “conjunto de expressões utilizadas” por Joana Ferrer durante a primeira sessão do julgamento na sexta-feira, dia 12, que não cumprem os requisitos “de imparcialidade objectiva e subjectiva”. Expressões dirigidas, precisamente, a Bárbara Guimarães. A notícia do pedido de recusa começou por ser avançada pela edição online do Diário da Notícias, nesta quarta-feira à noite.

Pedro Reis diz que já deu entrada um pedido idêntico de recusa da juíza deste processo, que foi entregue pelo Ministério Público. “Mas são requerimentos independentes”, sublinhou. O objectivo de Bárbara Guimarães é que o julgamento seja feito por outro juiz.

A Procuradoria-Geral da República confirmou, entretanto, esta informação, em resposta ao PÚBLICO: "O Ministério Público apresentou, ao abrigo do disposto no artigo 43.º, números 1 e 3 do Código de Processo Penal, um requerimento de recusa da juiz. Fê-lo por considerar existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade da magistrada judicial", informa.

Bárbara Guimarães (que Joana Ferrer tratou sempre como Bárbara) respondeu na sexta-feira, durante mais de três horas, às perguntas da procuradora do Ministério Público e da própria Joana Ferrer, sobre o seu casamento e as alegadas agressões de Manuel Maria Carrilho (que a juíza tratou sempre como professor).

A certa altura, a procuradora que questionava Bárbara Guimarães disse à apresentadora, a propósito do facto de ela não ter denunciado logo as alegadas agressões do ex-marido: “Não tem de se justificar ao tribunal por que é que não foi ao médico. Ninguém a pode censurar.” Mas a juíza afirmou, pouco depois, algo diferente. Quando a apresentadora contou mais um episódio sobre como, “no epicentro do furacão”, continuava a dar uma imagem pública de que tudo estava bem na relação com o ex-ministro da Cultura, Joana Ferrer declarou: “Causa-me alguma impressão a atitude de algumas mulheres [vítimas de violência, algumas das quais] acabam mortas.” E acrescentou: “A senhora procuradora diz que não tem de se sentir censurada. Pois eu censuro-a!” É que “se tinha fundamento” para se queixar, devia tê-lo feito, rematou.

“Se fosse hoje, faria tudo ao contrário”, disse a apresentadora, que explicou que não fora ao hospital após as agressões “por vergonha”. A juíza lamentou o facto de, assim, ser difícil provar que houve violência doméstica. “Preciso de provas”, declarou.

“Parece que o professor Carrilho foi um homem, até ao nascimento da Carlota [a segunda filha do casal], e depois passou a ser um monstro.” Ora “o ser humano não muda assim”, disse a juíza, depois de várias vezes ter perguntado a Bárbara como é que um casamento que parecia maravilhoso, pelas fotografias, se começara a degradar.

Com o requerimento de recusa, a segunda sessão do julgamento, marcada para sexta-feira no Campus da Justiça, em Lisboa, será suspensa, diz Pedro Reis. Caberá ao Tribunal da Relação de Lisboa a decisão final sobre o requerimento. Tem 30 dias para o fazer.

As expressões da juíza no julgamento têm suscitado várias críticas, nomeadamente da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que, em comunicado, na segunda-feira, disse que elas revelam “a persistência de pré-juízos desconformes com o legalmente estipulado sobre o modo de agir com vítimas de violência doméstica”.

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