Médicos aposentados que voltem ao SNS vão receber a pensão e 75% do salário
Até agora só podiam acumular a pensão com um terço do salário e vice-versa. Mas em cima da mesa chegou a estar a possibilidade de acumularem a totalidade da reforma com o vencimento.
Até agora, os médicos aposentados que aceitassem regressar ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) podiam acumular a pensão com apenas um terço do salário ou a totalidade do salário com um terço da pensão. A partir deste ano, com o objectivo de atrair mais clínicos, o Orçamento do Estado para 2016 prevê uma compensação para quem volte: além da pensão, os médicos vão receber 75% do valor da categoria em que estavam na data em que se reformaram.
Sempre que o médico aceite voltar mas numa carga horária inferior à que detinha aquando da aposentação, “o médico aposentado é remunerado na proporção do respectivo período normal de trabalho semanal”, explica a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 que o ministro das Finanças, Mário Centeno, entregou nesta sexta-feira no Parlamento. “Se o período normal de trabalho não for igual em cada semana, é considerada a respectiva média no período de referência de um mês”, esclarece ainda o diploma.
No caso dos médicos de medicina geral e familiar, a especialidade com mais carências e em que a tutela pretende atrair mais aposentados, a lista de utentes que ficará a cargo de cada clínico será proporcional ao número de horas que trabalhe. As mudanças entraram em vigor logo no primeiro dia do mês seguinte à aprovação do Orçamento do Estado.
No início da semana, o ministro da Saúde já tinha confirmado que a solução temporária da tutela para ultrapassar as carências do SNS em algumas especialidades poderia passar por permitir que os médicos reformados que aceitassem voltar ao sector público pudessem acumular a pensão que já recebem com a totalidade do salário a que teriam direito pelas horas trabalhadas. No entanto, a proposta que agora está em cima da mesa prevê 75% do salário e não a totalidade. A diferença é que a tabela de pagamento não será a actual, mas sim a que estava em vigor quando o profissional se reformou.
Em reacção, a Ordem dos Médicos diz que vê a medida como "positiva" e como "melhoria significativa", embora admita que fica aquém do esperado. Segundo o bastonário, José Manuel Silva, citado pela Lusa, seria "justa a acumulação com 100% do salário, porque vão cumprir 100% do trabalho". Já o secretário-geral do Sindicato Independente dos médicos afirmou que esta estrutura, "num contexto de falta de médicos de família, e de uma forma patriótica, não se opõe à contratação de médicos reformados, desde que por períodos curtos de tempo". Contudo, Jorge Roque da Cunha sublinhou que "os problemas que se pretendem resolver com esta contratação não se combatem com recurso aos médicos reformados, mas sim incentivando os médicos e combatendo as empresas de médicos".
Em todos os casos, como adiantou Adalberto Campos Fernandes, a ideia é que os incentivos sejam transitórios, vigorando apenas enquanto os internos não terminarem as suas especialidades. O secretário de Estado adjunto e da Saúde, em entrevista ao PÚBLICO em Janeiro, também tinha já adiantado que a tutela estava a trabalhar numa “proposta suficientemente atractiva” para atrair os médicos aposentados. Nas contas de Fernando Araújo, neste ano está previsto que “possam ir a exame final de especialidade 379 médicos de família, mas prevê-se que, pela idade, se reformem 230”. Por isso, admitiu que “se contratarmos metade destes 230 médicos aposentados, poderíamos dar cobertura a cerca de 200 mil utentes. Já era um impulso enorme”.
Ainda no campo das contratações, segundo o documento apresentado, os novos contratos de profissionais que entrem para o SNS não vão poder ter valores superiores aos de quem já estava a trabalhar no sistema. A proposta diz respeito às contratações para as unidades que funcionam como entidades públicas empresariais (EPE). Qualquer excepção terá de ser directamente aprovada pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério das Finanças.
“Os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do SNS com a natureza de entidade pública empresarial, celebrados após a entrada em vigor da presente lei, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas inseridos em carreiras gerais ou especiais”, lê-se nos documentos do executivo de António Costa, que esclarece que esta regra também serve para os acréscimos que dizem respeito à “realização de trabalho nocturno, trabalho em descanso semanal obrigatório e complementar e feriados”.
Por fim, tal como tinha já anunciado a Administração Central do Sistema de Saúde, os médicos que, por falta de vagas, não conseguiram entrar para a especialidade no concurso de Dezembro passado vão poder continuar a trabalhar no SNS. A proposta é que os contratos de trabalho destes médicos internos sejam “a título excepcional” renovados. No entanto, os termos e condições em que estes clínicos vão trabalhar são remetidos para posterior despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças.
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