Troika regressa a Lisboa a 27 de Janeiro

Numa nova avaliação pós-programa de ajustamento, esta será a primeira visita oficial desde a tomada de posse do Governo de António Costa

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O primeiro-ministro continua confiante nas contas de 2016 Ricardo Rezende

A 'troika' regressa a Lisboa a 27 de janeiro para a primeira visita desde a tomada de posse do Governo liderado por António Costa, que já está a reverter medidas de austeridade impostas durante o resgate. A notícia foi avançada pelo Jornal de Negócios e confirmada à agência Lusa por fonte oficial do Fundo Monetário Internacional (FMI), que disse que a missão que junta, além do FMI, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu (BCE) vai decorrer de 27 de Janeiro a 3 Fevereiro.

Esta avaliação pós-programa será a primeira desde a mudança do Governo, liderado por António Costa, que começou já a reverter algumas medidas de austeridade implementadas durante o período do resgate: este ano, os cortes salariais são reduzidos trimestralmente até à sua eliminação nos últimos três meses do ano e, quanto à sobretaxa, apenas os trabalhadores e pensionistas com rendimentos superiores a 5.786 euros mensais pagarão os mesmos 3,5%.

Esta será também a terceira visita de monitorização depois do programa de ajustamento, sendo que na visita anterior, que ocorreu no verão, a troika aconselhou Portugal a ter "cautela" na reversão então prometida das medidas do lado da receita, alertando que pode ser preciso "adiar ou cancelar parcialmente" a eliminação da sobretaxa de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

Em cima da mesa deve estar também a situação da banca, uma vez que entretanto foi decidida a resolução do Banif, com custos para as contas públicas, e que o Novo Banco ainda não foi vendido.

Apesar de ter concluído o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) em Maio de 2014, tanto o FMI como a Comissão Europeia vão manter missões regulares (duas vezes por ano) a Portugal até que o país reembolse a maioria dos empréstimos.

As regras europeias determinam que quando um país conclui um programa de assistência permanece sob vigilância até que pague pelo menos 75% do montante recebido.

Já no caso do FMI, as regras dos processos de monitorização pós-programa determinam que os países ficam obrigados a este acompanhamento até que a dívida por pagar seja inferior a 200% da respetiva quota no Fundo.