Aumentos do RSI e do abono para crianças em famílias monoparentais entram em vigor em Março

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A renovação automática do Rendimento Social de Inserção vai acabar Fernando Veludo/nFactos

O aumento do abono de família para crianças que vivem em famílias monoparentais e a reposição dos valores do Rendimento Social de Inserção (RSI) foram publicados em Diário da República esta quarta-feira e entram em vigor a 1 de Março.

O decreto-lei n.º 1/2016 publicado visa “reintroduzir, de forma gradual e consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a eficácia” do Rendimento Social de Inserção enquanto “medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas mais extremas”.

Neste sentido, o diploma do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social repõe o valor de referência do RSI, restituindo o peso que cada membro tem no agregado familiar, que tinha sido reduzido pelo anterior Governo PSD/CDS-PP.

Esta alteração traduz-se num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada indivíduo maior, de 50 para 70% do valor de referência do RSI, e por cada indivíduo menor, de 30 para 50% do valor de referência desta prestação social.

No diploma é igualmente actualizado o valor de referência do RSI, sendo reposto, em 2016, 25% do corte operado pelo anterior Governo, passando o valor de referência do RSI para 43,173% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 180,99 euros.

O ministério lembra, no diploma, que o RSI visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.

“Nos anos mais recentes, o RSI foi sujeito a alterações legislativas que tiveram como consequência uma diminuição do valor do RSI atribuído às famílias carenciadas, em função da composição do agregado familiar, penalizando tendencialmente os agregados familiares de maior dimensão e com menores a cargo”, refere o Governo.

Nesta quarta-feira foi também publicado em Diário da República o decreto-lei n.º 2/2016 que altera a percentagem da majoração do montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais. Com a nova legislação, o montante é aumentado em 35%.

O Governo explica, no diploma, que “as prestações familiares visam compensar as famílias pelos encargos respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens, aumentando o seu rendimento disponível e minimizando, deste modo, as situações de pobreza e exclusão sociais”.

“A pobreza é um factor de fragilização da coesão social, tornando-se mais grave nos grupos populacionais mais desprotegidos, como são as crianças e jovens, aos quais nem sempre é garantida a igualdade no acesso a oportunidades que promovem a inclusão e o desenvolvimento sociais”, adianta.

Enquadram-se no âmbito do programa do Governo, quanto às medidas respeitantes às crianças e aos jovens em risco de pobreza, o aumento dos montantes dos escalões do abono de família e do abono pré-natal, bem como o aumento da majoração do abono de família atribuído às famílias monoparentais.

A 17 de Dezembro, o ministro Vieira da Silva disse que beneficiarão destas medidas de recuperação de rendimentos das famílias 440.000 portugueses, em resultado da reposição dos mínimos sociais e mais de 1,1 milhão de crianças em resultado do aumento do abono de família".