Novo produto de poupança do Estado já tem enquadramento jurídico

Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável ainda sem data de lançamento.

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Sucesso do novo produto do Estado vai depender da rentabilidade Rui Gaudêncio

O IGCP, a agência de gestão da dívida pública, publicou esta quarta-feira o enquadramento legal do novo produto de poupança do Estado, as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV), que ainda não têm data de lançamento.

A instrução, publicada em Diário da República, e que entra em vigor esta quinta-feira, estabelece o regime jurídico das OTRV (este passa a reger-se pelas normas aplicáveis às emissões de dívida pública directa do Estado) e os deveres dos bancos que as colocarem junto dos investidores particulares.

O diploma não inclui qualquer informação sobre o preço de emissão ou prémios associados a este produto, uma das questões importantes para avaliar o interesse do produto, referindo apenas que essa informação será objecto de aviso, a publicar em Diário da República, a cada nova série ou reabertura de séries.

Quanto à colocação, o IGCP estabelece que pode ser feita directa ou indirectamente, junto de investidores por uma instituição de crédito ou por consórcios de instituições de crédito a mandatar pelo IGCP. As instituições de crédito a mandatar pelo IGCP podem ter funções de organização e/ou colocação da emissão de OTRV.

As instituições de crédito mandatadas pelo IGCP para a sua colocação junto dos particulares estão sujeitas a deveres de colaboração activa com o IGCP na definição da estratégia necessária à emissão de OTRV, na emissão das recomendações necessárias ao êxito da emissão do produto e têm de fazer os melhores esforços na sua colocação, assegurando o acesso à sua base de investidores.

Entre os deveres está ainda a obrigação de manterem o IGCP permanentemente informado sobre os resultados da subscrição de cada emissão, bem como sobre quaisquer outros eventos relevantes no âmbito da emissão.

No capítulo da subscrição, o diploma determina que tem que ser observado o limite máximo individual de 1000 OTRV por investidor. O número de ordens de subscrição que podem ser dadas por cada investidor, bem como os critérios de rateio a aplicar caso a procura seja superior ao número de OTRV disponíveis, são definidos pelo IGCP em conjunto com a instituição de crédito ou instituições de crédito organizadoras.

A instrução estabelece a possibilidade das OTRV serem admitidas à negociação no mercado regulamentado Euronext Lisbon, gerido pela Euronext Lisbon.

A criação do novo produto foi aprovada pelo Conselho de Ministros a 24 de Setembro, tratando-se de uma emissão a médio ou longo prazo (cinco e 10 anos), para um investimento mínimo de 1000 euros e um máximo de um milhão de euros.

As OTRV juntam-se aos Certificados de Aforro e do Tesouro, onde os portugueses já têm aplicados 20.116 milhões de euros, o valor mais alto de sempre.

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