PGR confirma denúncia do Banco de Portugal sobre Montepio

O DCIAP veio hoje confirmar notícia avançada pelo PÚBLICO na sexta-feira. Banco de Portugal confirma oficialmente que comunicou operações suspeita

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Daniel Rocha

No final da semana passada, o PÚBLICO noticiou que o Banco de Portugal fez uma denúncia ao Ministério Público contra a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), liderada por António Tomás Correia, por não ter cumprido os procedimentos legais exigidos de comunicação imediata às autoridades perante transacções transnacionais suspeitas de indiciarem crimes de branqueamento de capitais. Em causa estão movimentos com origem no Finibanco Angola, detido pela CEMG, que partilham o mesmo presidente.

Na sexta-feira, confrontada com a notícia do PÚBLICO, o porta-voz do Ministério Público alegava que “até ao momento, não deu entrada na Procuradoria-Geral da República qualquer expediente com o teor referido”.

Já o Montepio, através do seu assessor de imprensa, António Cunha Vaz, em declarações à RTP, negou qualquer investigação à instituição bancária e ameaçou processar criminalmente o PÚBLICO, posição que reiterou esta segunda-feira em comunicado.

Hoje o PÚBLICO voltou a confrontar o Ministério Público com a seguinte questão: “A PGR mantém a declaração sobre a CEMG-Montepio Geral envidada na sexta-feira? Ou seja, que não recebeu nenhuma participação do Banco de Portugal sobre falhas nos procedimentos de combate ao branqueamento de capitais?”.

Em resposta enviada esta manhã ao PÚBLICO, a informação da PGR é diferente. O Ministério Público confirma a recepção da denúncia do Banco de Portugal, mas diz que só a recebeu esta manhã.

“O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) - departamento que integra a PGR – recebeu, esta segunda-feira, às 11h30, o expediente do Banco de Portugal”, refere-se. E acrescenta-se que “a matéria será, agora, objecto de análise”.

Na sexta-feira, fonte do Banco de Portugal ao mais alto nível confirmava ao PÚBLICO que na sequência de uma deliberação do Departamento de Averiguação e Acção Sancionatória (DAS), de final de Abril deste ano, tinha sido enviada para a PGR e para a Unidade de Informação Financeira da Policia Judiciária uma denúncia contra a CEMG, liderada por António Tomás Correia.

A participação do DAS, que tem por competência garantir que os regulados cumprem “as regras” de “prevenção da utilização do sistema financeiro para branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, surgiu na sequência de uma inspecção que detectou falhas nos mecanismos internos de controlo dos movimentos financeiros entre a CEMG e o Finibanco Angola (detido em 61% pelo banco da Associação Montepio Geral).

A lei impõe que, perante indícios, o banco comunique “imediatamente” à PGR ou à Unidade de Informação Financeira da PJ ter detectado factos que indiquem (ou levem a admitir) que está  “em curso”, “foi tentada” ou efectivada uma operação susceptível de configurar a prática dos crimes já referidos.

A definição de branqueamento de capitais está associada à intenção de encobrir “a origem dos bens e dos rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas actividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos”. A finalidade do infractor é conferir às transacções “aparência de legalidade”.

Banco de Portugal confirma oficialmente que comunicou operações suspeita
O Banco de Portugal também se pronunciou hoje oficialmente sobre o caso Montepio. Nunca se referindo directamente ao nome da CEMG, o banco central diz que enquanto supervisor comunica regularmente à PGR e à Unidade de Informação Financeira da PJ operações “suspeitas de poderem configurar a prática de branqueamento de capitais”. No ano passado, recorda, foram efectuadas “duas comunicações envolvendo operações relacionadas com 13 pessoas singulares ou colectivas”

Em comunicado, a entidade liderada por Carlos Costa sublinha que nas operações suspeitas de branqueamento de capitais “estão em causa movimentos entre clientes das instituições de crédito, não estando em causa necessariamente a própria instituição”.

No entanto, segundo o Banco de Portugal, as entidades supervisionadas estão obrigadas a comunicar tais movimentos suspeitos à PJ e à PGR e, quando não o fazem, é o próprio Banco de Portugal que o faz.

Segundo se deduz no comunicado do regulador foi isto que terá acontecido no caso Montepio. Diz o Banco de Portugal que as autoridades de supervisão e fiscalização estão “obrigadas a efectuar tais comunicações sempre que detectem operações suspeitas e as mesmas não tenham sido objecto de comunicação pelas entidades supervisionadas”.

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