Relação de Évora proíbe pais de publicarem fotos da filha no Facebook

Tribunal confirma decisão tomada em 1.ª instância, de que a mãe da menor recorreu por considerar infundada.

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A Relação sublinhou o "direito à imagem e à reserva da vida privada" da criança Leon Neal/AFP

O PÚBLICO não teve acesso ao acórdão avançado há cinco meses, não sendo possível determinar em que contexto o tribunal proferiu a decisão de impedir que os pais da menor publiquem imagens da filha em sites como o Facebook. A Relação de Évora indica por seu lado, num acórdão de Junho deste ano, que os pais, que estão separados, “mantêm uma relação de conflito e, pelo menos, por parte da requerente [mãe da criança], de desconfiança, o que se tem repercutido na forma como têm desenvolvido as suas responsabilidades parentais”.

No recurso, a mãe da menor argumentou que a medida decidida em 1.ª instância não teria fundamento, já que em nenhum momento no processo analisado pelo tribunal em Fevereiro terá havido alusões à “existência do uso [por parte do outro] indevido das redes sociais, imputando que estariam a ser usadas fotografias ou informações que permitem a identificação da menor”.

Na resposta ao recurso, a Relação confirma a decisão sobre a não publicação de imagens da menor em redes sociais, considerando que a medida é uma “obrigação dos pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação dos filhos e o respeito pelos demais direitos, designadamente o direito à imagem e à reserva da vida privada”.

O tribunal sublinha que “os filhos não são coisas ou objectos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer”; são “pessoas e, consequentemente, titulares de direitos” e que se, “por um lado, os pais devem proteger os filhos, por outro têm o dever de garantir e respeitar os seus direitos”.

No acórdão, a Relação alerta em seguida para os perigos da exposição de menores em redes sociais representados por “muitos predadores sexuais e pedófilos”. “O exponencial crescimento das redes sociais nos últimos anos e a partilha de informação pessoal aí disponibilizada” permite que os que “desejam explorar sexualmente as crianças recolham grandes quantidades de informação disponível e seleccionem os seus alvos para realização de crimes”, conclui o acórdão.

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