Câmara entrega Pavilhão Carlos Lopes ao Turismo e admite a sua demolição parcial
O edifício no Parque Eduardo VII, para o qual foram anunciados nos últimos anos três projectos que nunca saíram do papel, vai ser entregue à Associação de Turismo de Lisboa, que irá promover a sua reabilitação.
Desde 2008, foram vários os destinos anunciados para o edifício no Parque Eduardo VII, inaugurado em 1923, a começar pela instalação no local do Museu Nacional do Desporto. Depois disso a câmara lançou um concurso público para a exploração do espaço, do qual saiu vencedora uma fundação, que ali queria realizar concertos, passagens de modelos e criar uma “discoteca intimista”. Um projecto que acabou por não se concretizar e que deu entretanto lugar a outro que ficou também pelo caminho: a transformação do imóvel concebido pelos arquitectos Guilherme e Carlos Rebelo de Andrade e Alfredo Assunção Santos num centro de congressos.
A mais recente proposta do município, que vai ser discutida em reunião camarária esta quarta-feira, passa por entregar à ATL uma parcela de terreno com mais de 12 mil m2, que inclui o Pavilhão Carlos Lopes. Para tal será constituído um direito de superfície, por 50 anos, pelo qual aquela associação pagará um valor a rondar os 3,533 milhões de euros.
Segundo se diz na proposta, a ATL “suportará integralmente os encargos de projecto/construção/recuperação e manutenção” do pavilhão, sendo que a sua reabilitação “não poderá traduzir-se na alteração da volumetria existente, com salvaguarda dos valores da memória e do passado novecentista do edifício”. O objectivo da intervenção a realizar é permitir “a realização de eventos, nomeadamente de carácter cultural, artístico e desportivos levados a cabo pela ATL”.
Num Relatório de Avaliação Imobiliária realizado pela Divisão de Operações Patrimoniais da câmara constata-se que o imóvel, que foi encerrado em 2003, está “em mau estado de conservação”, carecendo de “obras importantes de contenção e reconstrução da cobertura”. Nesse documento explica-se que “qualquer intervenção obriga a manter inalteradas as fachadas e a cobertura, no que se refere à composição geométrica e forma da estrutura”, mas acrescenta-se que “será possível demolir parcialmente o edifício, e utilizar na cobertura e nas fachadas novos materiais, com características mais resistentes ao isolamento acústico e térmico”.
“Os elementos e peças ornamentais, marcenarias, cantarias, painéis de azulejaria e estatuária carecem também de intervenção no sentido da sua recuperação”, acrescenta-se no relatório, no qual se lembra que “as intervenções preconizadas, sejam remodelações, sejam ampliações da área de construção, são passíveis de obter aprovação pelas entidades licenciadoras CML [Câmara Municipal de Lisboa] e IGESPAR [Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, organismo que deu origem à actual Direcção Geral do Património Cultural]".
Ao Pavilhão Carlos Lopes é atribuído um valor actual de mercado de 7,067 milhões de euros, estimando-se que esse valor possa subir para 14,659 milhões “depois da profunda intervenção que está preconizada para o local”. Em relação às obras a realizar, diz-se no Relatório de Avaliação Imobiliária que elas custarão cerca de 7,592 milhões de euros, enquanto na proposta assinada pelo vereador do Urbanismo se fala em 8,5 milhões.
Nessa proposta, Manuel Salgado considera que “constitui um benefício para a cidade e seus munícipes” a “reabilitação e revitalização” do edifício, “actualmente em avançado estado de degradação”, mas também “a sua utilização para desenvolvimento de actividades de interesse público, cultural, artístico e desportivo”. Quanto à ATL, diz-se que esta “possui características ímpares, condições e valências, nos domínios relacionados com as atribuições desta autarquia, em matéria turística, cultural e desportiva”.
Também para a reunião de quarta-feira foi agendada uma proposta do CDS que sugere que a câmara possa vir a celebrar contratos de delegação de competências com as 24 freguesias de Lisboa para que estas passem a exercer competências em matéria de fiscalização de “grafitos, afixações, picotagem”. Ao abrigo da Lei n.º 61/2013, que estabelece o regime aplicável a essas e outras “formas de alteração das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas”, a fiscalização das suas disposições compete “às polícias municipais e ou aos serviços de fiscalização municipais”.