Comunicação social ameaça não fazer qualquer cobertura das legislativas
Em causa está o projecto de lei do PSD, PS e CDS que quer obrigar os media a apresentar planos prévios de cobertura de campanhas eleitorais a uma comissão mista, antes mesmo de terminar o prazo para entrega das candidaturas. Há sanções pesadas para quem não cumprir.
O PÚBLICO apurou que, seja com a lei em vigor ou com as novas regras de cobertura jornalística das eleições e referendos que está a ser negociada na Assembleia da República pelo PSD, PS e CDS, boa parte dos associados da Plataforma de Media Privados (PMP) já decidiu não fazer a cobertura durante a pré-campanha e a campanha eleitoral. Falta apenas a Rádio Renascença dar a conhecer sua decisão à direcção da Plataforma.
Tendo em conta que o acordo entre os três partidos é mais do que suficiente para fazer aprovar a lei, é de esperar que nos ecrãs da SIC, TVI e CMTV, em rádios como a TSF, em jornais como o PÚBLICO, Diário de Notícias, Jornal de Notícias, Correio da Manhã, Expresso, ou revistas como a Visão e a Sábado, possam não existir notícias sobre a campanha eleitoral durante todo o Verão deste ano.
Esta decisão e as justificações do sector serão comunicadas ao Presidente da República na próxima terça-feira, numa audiência da Plataforma com Cavaco Silva, em Belém. Luís Nazaré, director executivo da Plataforma, recusou fazer qualquer declaração sobre o assunto ou sequer comentar o projecto de lei, adiantando apenas que aquela associação “veiculará a sua posição durante a próxima semana”.
Em causa está a proposta do PSD, PS e CDS de alterar, de alto a baixo, a lei da cobertura jornalística das eleições e referendos, que se preparam para aprovar nas próximas semanas, de forma a ser aplicável já nas legislativas.
Planos de cobertura informativa com visto prévio
A principal novidade é a obrigação, que passa a existir sobre todos os órgãos de comunicação social, de apresentar “planos de cobertura dos procedimentos eleitorais” a uma comissão mista que junta Comissão Nacional de Eleições (CNE) e Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), que tem de os validar, numa espécie de visto prévio.
Estes planos, que têm de ser apresentados antes de terminar o prazo para apresentação de candidaturas, devem incluir o “modelo de cobertura das acções de campanha das diversas candidaturas”, assim como a previsão de entrevistas, debates, reportagens alargadas, emissões especiais ou “outros formatos informativos” de forma a assegurar a igualdade das candidaturas.
De acordo com a lei, estes planos têm que ser entregues “antes do início do período de pré-campanha”. Ora, pelas novas regras propostas, o período de pré-campanha começa do dia a seguir a terminar o prazo da entrega das candidaturas. O que significa que os media terão que fazer os planos de cobertura sem saberem sequer quantos e quais os candidatos.
Tendo em conta os diferentes prazos para a apresentação de candidaturas às legislativas, presidenciais, autárquicas e europeias, os media teriam que planificar ao detalhe a sua programação com uma antecedência de pelo menos 30 a 55 dias. Hoje em dia, as TV são obrigadas a entregar à ERC a programação com apenas 48 horas de antecedência.
Quem não cumprir esta obrigação ou o plano apresentado incorre em coimas entre 5 mil e 50 mil euros, além de mil euros por dia no atraso do cumprimento, depois de notificado pela comissão mista para o fazer.
É no âmbito desta lei que se prevê também que pode haver debates apenas entre os candidatos dos partidos com assento parlamentar (ou já com assento no órgão de soberania a que se destinam as eleições) durante a pré-campanha, como o PÚBLICO noticiou na semana passada.
O bloquista José Soeiro afirmou desconhecer a última versão em discussão mas o partido, que se retirou da mesa das negociações logo no início, irá esperar que a proposta final seja entregue formalmente na Assembleia da República. “Daremos as nossas propostas no momento da discussão parlamentar, em plenário e em comissão”, prometeu José Soeiro.
O Bloco é pelo princípio da “não exclusão dos pequenos partidos” e defende que se os partidos com representação parlamentar estão a fazer uma lei que abrange os que não estão no Parlamento, então também deveriam ouvir estes últimos. “Para se saber que sugestões têm os partidos sem representação parlamentar e sobre como consideram que se garante o princípio do tratamento de igualdade de oportunidades”, acrescenta.
Planos prévios seguem modelos francês e belga
Carlos Abreu Amorim (PSD) e Inês de Medeiros (PS) admitiram ao PÚBLICO que o texto ainda pode sofrer algumas alterações, embora os princípios gerais estejam já fixados. Um deles é a apresentação dos planos de cobertura dos media, que segue os modelo francês e belga.
“É uma questão de transparência e aponta para um sistema de autovinculação”, justifica Inês de Medeiros. “O que se pede é a identificação do que os órgãos de comunicação pretendem fazer, os planos são os mínimos que têm de ser cumpridos”, explica.
Telmo Correia corrobora: “São planos de anunciação de mínimos, não pormenorizados nem detalhados. Não é absolutamente impeditivo dos critérios jornalísticos”, considera.
“Ou deixávamos tudo como estava, ou tentamos encontrar formas de equilíbrio no tratamento das candidaturas”, disse ao PÚBLICO Inês de Medeiros. E acrescenta: “Quem diz que esta proposta é restritiva, não conhece o decreto de 1975”, hoje em vigor.
A deputada socialista é sensível a algumas questões colocadas pelo PÚBLICO, como a obrigação desses planos terem de ser apresentados mesmo antes de terminado o prazo de apresentação das candidaturas (ou a coincidir com este, uma vez que no dia seguinte começa a pré-campanha, de acordo com a proposta). “A data definitiva da entrega dos planos está por fechar, mas a ideia é que todos os órgãos tenham de os apresentar ao mesmo tempo”, disse.
Tratamento idêntico, não igual
Sobre a validação desses planos pela nova comissão mista, a deputada socialista frisa que não é uma aprovação tout court, mas uma verificação de que não há exclusão de candidaturas. “Temos de garantir que há mínimos que são cumpridos”.
Telmo Correia vai mais longe: “A igualdade de oportunidades não significa tratamento idêntico”. E aponta o artigo relativo aos debates eleitorais como orientador desse princípio.
No artigo 8º admite-se que, durante a pré-campanha eleitoral, possa haver debates apenas entre os partidos “já representados no órgão cuja eleição vai ter lugar”. Para Telmo Correia, esse é um princípio da lei que pode ser extensível a outros formatos além dos debates, mas Inês de Medeiros considera que não.
Quanto à comissão mista, Telmo Correia explicou ao PÚBLICO que o que se pretendeu foi encontrar uma “solução salomónica” para fixar a quem cabe a fiscalização da cobertura das campanhas eleitorais. “Uns diziam que devia ser a CNE, outros a ERC, optámos por integrar as duas com competências que já eram suas, e demos a presidência à CNE”, explica.
ERC e CNE não foram consultadas e desconhecem proposta
Para o processo legislativo, os partidos não consultaram a CNE, a ERC ou as duas confederações do sector dos media.
João Almeida, porta-voz da CNE diz não ter qualquer conhecimento da proposta, nem aquele órgão foi consultado. “Não fazemos ideia do que se passa.” Sendo também certo que “não há nada na lei que obrigue a CNE a dar parecer neste caso”, avisa João Almeida, que recorda que noutras ocasiões o Parlamento não consultou aquele órgão sobre alterações de competências.
Depois do processo de conciliação entre a ERC e a CNE ter acabado gorado em 2013, o presidente da ERC não quer agora fazer comentários sobre o tema da cobertura jornalística das campanhas eleitorais. Carlos Magno admite ter recebido “contactos informais de deputados de vários grupos parlamentares sobre o que se estava a passar”. Mas recusa qualquer intervenção ou conhecimento. “A trapalhada é de tal ordem que não me quero envolver mais. Tudo isto vem fora de tempo. Fico à espera do Parlamento e depois a ERC cumprirá o que conseguir.”
José Faustino, que preside actualmente à Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social (CPMCS), que agrega a RTP, a Associação Portuguesa de Imprensa e a Associação Portuguesa de Radiodifusão, considera que as linhas gerais agora propostas “não têm pés nem cabeça”. Defendendo o princípio de que “deve existir sempre liberdade editorial”, a CPMCS “só admite algum condicionalismo da liberdade editorial durante os 12 dias de campanha eleitoral”.
Perante as novas regras, José Faustino considera que se pretende “burocratizar a actividade jornalística e informativa” e falando a título pessoal recusa qualquer espécie de regras que impliquem um visto prévio da cobertura noticiosa.
A lei actual, que data de 1975, é contestada pelos meios de comunicação social há anos e o entendimento restrito que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) tem feito da norma levou a que, em 2013, todas as televisões de sinal aberto se tenham recusado a fazer debates e a cobertura tradicional da campanha para as autárquicas, repetindo o gesto nas europeias de 2014. Em 2013, a ERC e a CNE ainda tentaram um entendimento para uma posição comum mas não conseguiram. Há um mês, a Plataforma de Media Privados anunciou que pedira ao Provedor de Justiça que solicitasse ao Tribunal Constitucional a análise da constitucionalidade da lei de 1975 por limitar os direitos editoriais da comunicação social.
"A proposta é feita para resolver o problema das últimas eleições", disse ao PÚBLICO Telmo Correia (CDS).