Pagamentos com cartão nas lojas vão ter limites nas taxas já este ano

Conselho da União Europeia adoptou a nova legislação que define valores máximos a cobrar aos comerciantes pela aceitação de cartões de débito e crédito.

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Deste que as novas regras estão a ser discutidas, a banca já reduziu comissões Enric Vives Rubio

Em Março, o Parlamento Europeu votou o regulamento que está a ser discutido há mais de um ano. A Comissão Europeia acredita que ao impor, pela primeira vez, limites nas taxas vai diminuir os custos dos retalhistas que podem, por sua vez, reduzir os preços que praticam aos consumidores. Pelas contas do Banco Central Europeu, comerciantes e clientes pagam por ano 130 mil milhões de euros em taxas. Por cá, a Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) estima que os tectos máximos impostos por Bruxelas vão permitir poupanças anuais de 118 milhões de euros para o sector.

Desde que a regulamentação está a ser discutida, a banca já reduziu as taxas interbancárias (interchange fees), antecipando-se à medida da comissão. Mas a medida tem sido muito contestada pelo sector que calcula perdas na ordem dos 140 milhões de euros por ano, argumentado que apenas 2% dos comerciantes em Portugal vão absorver 40% das poupanças conseguida com a redução e limitação das taxas.

Há cerca de um ano, o Partido Socialista propôs antecipar em Portugal a entrada em vigor do novo regulamento europeu, mas a proposta foi chumbada pela maioria PSD/PP. Na maior parte dos Estados-membros as comissões não estão sujeitas a qualquer legislação, mas sim a decisões de autoridades nacionais. Os níveis cobrados variam muito entre países da UE, “criando obstáculos entre os mercados de pagamentos nacionais”. “O novo regulamento visa impedir a generalização de níveis excessivos destas taxas, aumentar a transparência das mesmas, assegurar condições de concorrência equitativas e promover a criação de um mercado de pagamentos à escala da UE”, sublinha Bruxelas.

As regras já foram acordadas entre o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros e são aplicadas às operações de pagamento transfronteiriças ou nacionais. Neste último caso, os Estados-membros podem autorizar os prestadores de serviços a aplicarem durante os primeiros cinco anos “uma taxa de intercâmbio média ponderada não superior ao equivalente a 0,2 % do valor de transacção média anual de todas as operações nacionais com cartão de débito dentro de cada sistema de cartões de pagamento”.

De acordo com o novo regulamento, os limites agora definidos foram baseados com base no chamado “teste de indiferença do comerciante”: identifica o nível de taxas que o retalhista estaria disposto a pagar se comparasse o custo da utilização de um cartão de pagamento pelo cliente com o custo do pagamento em dinheiro.

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