CMVM apresenta parecer jurídico favorável ao reembolso do papel comercial
Documento foi enviado à comissão parlamentar que analisa o caso BES/GES
O documento que contém a análise feita pelos serviços jurídicos da CMVM foi enviado na terça-feira pelo presidente do regulador do mercado de capitais, Carlos Tavares, ao deputado do PSD Fernando Negrão, que presidiu aos trabalhos desta comissão parlamentar.
A CMVM, que pede a "preservação da confidencialidade" do documento, devido à "sensibilidade pública" da questão, informa ainda Fernando Negrão que a análise jurídica voi também enviada ao Banco de Portugal.
Isto, diz Carlos Tavares, "no quadro do processo de articulação com vista à construção de uma solução justa e juridicamente viável para o problema que enfrentam muitos clientes de retalho do BES".
Durante as suas duas audições na comissão de inquérito à gestão do Banco Espírito Santo (BES)/Grupo Espírito Santo (GES), o líder da CMVM tinha já defendido perante os deputados a necessidade de ser encontrada uma solução de reembolso do papel comercial emitido por entidades ligadas ao GES e vendido a clientes de retalho aos balcões do BES.
"Esta análise [feita pelos serviços jurídicos da CMVM] corresponde à opinião que então transmiti sobre o entendimento da CMVM relativamente às soluções para o problema em apreço", realçou Tavares na carta que escreveu a Negrão.
Na análise enviada à comissão parlamentar, uma vez que a responsabilidade do reembolso transitou para o Novo Banco, como defende a CMVM, "não se verifica nenhum impedimento relacionado com a hierarquia de credores do BES". É que os "clientes detentores de papel comercial são credores do Novo Banco, e não do BES".
A CMVM recupera ainda declarações do Novo Banco de Agosto do ano passado, logo após a divisão do BEs em duas entidades, e o actual CEO do Novo Banco, Eduardo Stock da Cunha, sublinhando essas posições públicas "reforçaram as expectativas legítimas nos detentores de papel comercial da ESI e Da Rioforte, no sentido do respectivo reembolso ou, no mínimo, de uma proposta comercial justa de compra" desse papel comercial.
Caso não sejam dados passos nesse sentido, diz o documento do regulador do mercado de capitais, o Novo Banco pode ser responsabilizado por violar três artigos do código de valores mobiliários.
A CMVM destaca ainda que a assunção de "responsabilidades pelo BES pelo reembolso do papel comercial em apreço - traduzida na constituição de provisões e em declarações de compromisso - apenas teve lugar relativamente aos investiudores não qualificados". Com Lusa