CMVM apresenta parecer jurídico favorável ao reembolso do papel comercial

Documento foi enviado à comissão parlamentar que analisa o caso BES/GES

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Empresas reduziram endividamento de curto prazo, conclui CMVM Daniel Rocha

O documento que contém a análise feita pelos serviços jurídicos da CMVM foi enviado na terça-feira pelo presidente do regulador do mercado de capitais, Carlos Tavares, ao deputado do PSD Fernando Negrão, que presidiu aos trabalhos desta comissão parlamentar.

A CMVM, que pede a "preservação da confidencialidade" do documento, devido à "sensibilidade pública" da questão, informa ainda Fernando Negrão que a análise jurídica voi também enviada ao Banco de Portugal.

Isto, diz Carlos Tavares, "no quadro do processo de articulação com vista à construção de uma solução justa e juridicamente viável para o problema que enfrentam muitos clientes de retalho do BES".

Durante as suas duas audições na comissão de inquérito à gestão do Banco Espírito Santo (BES)/Grupo Espírito Santo (GES), o líder da CMVM tinha já defendido perante os deputados a necessidade de ser encontrada uma solução de reembolso do papel comercial emitido por entidades ligadas ao GES e vendido a clientes de retalho aos balcões do BES.

"Esta análise [feita pelos serviços jurídicos da CMVM] corresponde à opinião que então transmiti sobre o entendimento da CMVM relativamente às soluções para o problema em apreço", realçou Tavares na carta que escreveu a Negrão.

Na análise enviada à comissão parlamentar, uma vez que a responsabilidade do reembolso transitou para o Novo Banco, como defende a CMVM, "não se verifica nenhum impedimento relacionado com a hierarquia de credores do BES". É que os "clientes detentores de papel comercial são credores do Novo Banco, e não do BES". 

A CMVM recupera ainda declarações do Novo Banco de Agosto do ano passado, logo após a divisão do BEs em duas entidades, e o actual CEO do Novo Banco, Eduardo Stock da Cunha, sublinhando essas posições públicas "reforçaram as expectativas legítimas nos detentores de papel comercial da ESI e Da Rioforte, no sentido do respectivo reembolso ou, no mínimo, de uma proposta comercial justa de compra" desse papel comercial.

Caso não sejam dados passos nesse sentido, diz o documento do regulador do mercado de capitais, o Novo Banco pode ser responsabilizado por violar três artigos do código de valores mobiliários.

A CMVM destaca ainda que a assunção de "responsabilidades pelo BES pelo reembolso do papel comercial em apreço  - traduzida na constituição de provisões e em declarações de compromisso - apenas teve lugar relativamente aos investiudores não qualificados". Com Lusa

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