Extintos processos contra saída de Mirós mas Ministério Público recorre

Ministério Público requereu mais uma providência cautelar.

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A exposição das obras na leiloeira Christie’s Reuters

Num comunicado enviado às redacções, as duas sociedades criadas pelo Estado para recuperar os créditos do ex-Banco Português de Negócios (ex-BPN) fazem um ponto de situação sobre os processos relacionados com aquele que foi um dos casos mais mediatizados na área da cultura, em 2014, e que permanece em espera, pelas "questões judiciais pendentes".

As duas sociedades detentoras das pinturas do artista catalão Joan Miró (1893-1983) recordam o cancelamento do primeiro leilão, pela Christie's, em Fevereiro de 2014, após o Ministério Público (MP) ter interposto uma providência cautelar.

Depois dessa, foram intentadas pelo MP mais três outras providências cautelares e duas outras ações principais que, segundo as sociedades, "exigiam, em síntese, à Direção-Geral do Património Cultural, que procedesse à classificação e inventariação das obras".

"Na sequência das referidas providências cautelares, o procedimento tendente à análise da viabilidade de classificação das obras de arte foi iniciado e, posteriormente, legalmente arquivado em Agosto de 2014", acrescentam as empresas detentoras da coleção.

Acrescentam no comunicado que, a seguir ao arquivamento, requereram ao Tribunal Administrativo de Lisboa a extinção das duas providências cautelares ainda pendentes, sustentando que estavam "cumpridos os motivos que deram origem às ações". O Tribunal Administrativo de Lisboa, "por decisão de 18.11.2014 e de 30.11.2014, declarou os processos então pendentes extintos", indicam as empresas no comunicado.

"Todas as diligências judiciais, até esta data, foram totalmente favoráveis às Sociedades Par's", sustenta o conselho de administração no comunicado, referindo-se à Parvalorem e à Parups. Acrescenta, no documento de três páginas, que "foi com surpresa que se constatou que o Ministério Público recorreu de todas as decisões que lhe foram desfavoráveis, para o Tribunal Central Administrativo, requereu mesmo mais uma providência cautelar e apresentou mais uma acção principal".

Questionada pelo PÚBLICO, a Procuradoria-Geral da República esclarece, através da responsável pela comunicação Sandra Duarte, que o Ministério Público interpôs quatro providências cautelares e duas acções principais. “Todas as providências cautelares, bem como as duas acções principais, foram interpostas em data anterior a 30 de Novembro de 2014”, diz, explicando que  “nenhum desses processos judiciais se encontra extinto, encontrando-se alguns, referentes a providências cautelares, em fase de recurso”. “Assim, nenhuma das decisões judiciais proferidas transitou em julgado, nem existe decisão de fundo sobre as questões jurídicas que se suscitam.”

Ao longo do ano passado, tanto os partidos da oposição como a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, defenderam publicamente a classificação das obras, avaliadas entre 35 e 53 milhões de euros, para que não saíssem do país.

Em 2014, mais de 10 mil pessoas assinaram uma petição a favor da manutenção das 85 obras de arte em Portugal, e todos os partidos da oposição fizeram iniciativas no parlamento pedindo o cancelamento da venda e a classificação do conjunto.

O secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, chegou a pedir a abertura do processo de classificação à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), mas as empresas recusaram, sustentando-se na Lei do Património, que só obriga a aceitar o processo passados dez anos sobre a data de importação dos bens em causa.

Quatro peças da coleção Miró ultrapassaram o prazo em Outubro do ano passado, mas a DGPC considerou que não eram suficientemente relevantes para serem classificadas.

As empresas Parvalorem e Parups, presididas por Francisco Nogueira Leite, têm reafirmado a intenção da venda das 85 obras - embora não tenha sido marcada nova data de leilão - e mantêm a recusa da sua exposição pública, invocando as "questões judiciais pendentes".

Ainda no comunicado, o conselho de administração lamenta que "a suspensão deste processo tenha feito incorrer as Sociedades Par's em custos, até à presente data, de 1,9 milhões de euros em juros sobre os contribuintes, ou seja 5.251,5 euros por dia", estimando o valor em função de créditos do ex-BPN não recuperados, pela venda das obras.

As sociedades de capitais público Parvalorem e Parups foram criadas em 2010 pelo Estado, para gerir os activos e recuperar os créditos do ex-BPN, nacionalizado em 2008.

Notícia actualizada às 20h47: Acrescentada a reacção da Procuradoria-Geral da República