Tribunal europeu considera “legítima” proibição do uso do véu integral em França
Juízes do TEDH determinam que lei votada no final de 2010 não é contrária à Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
O tribunal sublinhou que "a preservação das condições da vida em sociedade é um objectivo legítimo” das autoridades francesas, que dispõem sobre esta questão “de uma ampla margem de apreciação”. Por consequência, a lei votada no final de 2010 em França não é contrária à Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
O tribunal foi chamado a pronunciar-se após receber uma queixa de uma francesa de 24 anos que contestava a lei que estipula que “ninguém pode, no espaço público, envergar um peça de vestuário destinada a dissimular o seu rosto”, sob pena de pagar uma multa de 150 euros ou frequentar uma formação de cidadania.
A jovem disse ser tão adepta da burqa, que lhe cobre inteiramente todo o corpo, incluindo os olhos, que ficam tapados por uma rede, como do niqab, um véu que cobre todo o rosto, deixando uma pequena nesga para os olhos poderem ver.
Na sua queixa ao TEDH, a jovem, que se identificou publicamente apenas pelas iniciais S.A.S., garantiu, através dos seus advogados de uma firma de Birmingham (Reino Unido), que não é submetida a “qualquer pressão” familiar para cobrir o rosto em público. Disse ainda que aceita todos os controlos de identidade que a obriguem a mostrar a cara às autoridades, mas também que quer continuar a ser livre de poder utilizar o véu islâmico quando assim o desejar. Os seus advogados argumentaram que forçá-la a destapar o rosto em público é um “tratamento degradante”, bem como uma violação da liberdade religiosa, de expressão e do seu direito ao respeito pela vida familiar e privada.
A representante do Estado francês, Edwige Belliard, tinha argumentado numa audiência em Novembro de 2013, no tribunal de Estrasburgo, que o texto legislativo francês não é anti-religioso e “diz respeito a todas as formas de ocultação do rosto, seja um véu, um capuz, um passa-montanhas ou um capacete de moto”.
A Bélgica, que em 2011 votou uma lei semelhante ao texto francês, associou-se ao Estado gaulês no processo. Na mesma audiência de 2013, a sua representante, Isabelle Niedlispacher, considerou o uso da burqa ou do niqab “incompatível” com o Estado de direito: para além dos imperativos de segurança e da igualdade homem-mulher, aquilo que está em jogo é “a comunicação em sociedade, o direito a interagir com o outro olhando para o seu rosto, o direito a não desaparecer por trás de uma peça de roupa”. As leis francesa e belga querem simplesmente “favorecer a integração de todos”, concluiu Niedlispacher. Os juízes do TEDH deram-lhe razão.