TC multou partidos em 2,26 milhões de euros por irregularidades nas contas entre 2005 e 2009
PSD tem a conta mais pesada, com coimas acumuladas de 420 mil euros; PS chega aos 388 mil e CDS a 344 mil. Houve partidos que pediram ao Tribunal Constitucional para pagarem em prestações.
De acordo com as contas feitas pelo PÚBLICO a partir da consulta de vários acórdãos e de dados fornecidos pelo TC, as irregularidades detectadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos às contas dos partidos entre 2005 e 2008 levaram à aplicação de coimas num total de 1,48 milhões de euros. Já houve também decisão sobre a falta de entrega de contas dos anos de 2009 a 2011, que resultou num total de 88.500 euros.
A isso somam-se os perto de 700 mil euros de coimas pelas campanhas das legislativas de 2005 e 2009, das europeias de 2009, das autárquicas de 2005, das autárquicas intercalares de 2006, 2007, 2008 e de Lisboa em 2007, assim como as eleições para as assembleias regionais da Madeira de 2007 e dos Açores de 2008.
Os mais multados são os cinco partidos com assento parlamentar, com o PSD a liderar. Os sociais-democratas receberam ordem para pagar, cumulativamente, 420 mil euros de coimas relativas a contas do partido e de campanhas eleitorais entre 2005 e 2009. Para a sede do PS, no Largo do Rato, seguiram, nos últimos anos, acórdãos com ordem de pagamento de pelo menos 388 mil euros de coimas, enquanto na sede CDS-PP a conta já vai em 344 mil euros. O PCP, pelas contas desses quatro anos, teve que pagar 295.900 euros e pelas campanhas eleitorais na coligação CDU, com o PEV, somam-se 90 mil euros. O BE tem um somatório de multas ao nível dos pequenos partidos - 94 mil euros – e tem sido dos poucos a sair de algumas fiscalizações sem qualquer coima.
Apesar de elevados, estes valores acabam por não ter grande expressão no exercício financeiro anual dos grandes partidos. Para os partidos mais pequenos já não é assim. Em 2008, para citar o último ano em que há coimas conhecidas para as contas partidárias, o PS foi multado em 90.550 euros (contando o partido e os mandatários financeiros) e PSD em 73.900 euros. Mas isso representa uma gota de água nos lucros líquidos que apresentaram nesses anos, respectivamente de 2 e de 1,5 milhões de euros. Entre os pequenos partidos, o PND acabou multado em 14.300 euros por irregularidades nas contas desse ano, mas o seu relatório e contas diz que o exercício teve um prejuízo de 8.896 euros. No MPT, o cenário é igual: teve que pagar uma multa de 11.650 euros, mas o relatório e contas indica um saldo negativo de 8804 euros.
Há partidos que pedem para pagar as coimas a prestações. O BE admite que já o fez, o PSD pagou 62.500 euros de multa pelas contas de 2005 em duas prestações mensais. O CDS usou a mesma prerrogativa em 2005 e 2006 para pagar, em sete tranches, 120 mil euros; e o PCTP-MRPP pagou em 14 vezes a multa de 15.500 pelos mesmos anos.
As coimas são receita do Estado e não do TC. Os partidos não gostam de falar sobre as suas contas, e o Tribunal Constitucional, através da Entidade das Contas, também se escusa a acrescentar comentários aos acórdãos.
Uma análise às listas de irregularidades e ilegalidades apontadas aos partidos nos acórdãos do TC, tanto na apresentação das suas contas anuais como na apresentação das contas relativas às campanhas eleitorais, permite concluir que estas são quase sempre as mesmas, todos os anos - o que leva uma fonte do Tribunal Constitucional a afirmar que isso só poderá dever-se a uma questão de “teimosia política”. Sara Rocha, tesoureira do Bloco de Esquerda, tem outra leitura e explicações partilhadas por elementos de outros partidos com quem o PÚBLICO falou. Admitindo que em alguns casos poderá haver ilegalidades sérias, a tesoureira realça que em muitas ocasiões as multas são aplicadas por irregularidades contabilísticas e admite que existem, em certas matérias, interpretações divergentes sobre as regras de contabilidade entre o TC e os partidos.
Entre as irregularidades e ilegalidades mais comuns estão, por exemplo, a integração como receita das subvenções às bancadas parlamentares, a criação de várias contas bancárias para a mesma campanha, a impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas, a falta de alguns documentos de receitas e de despesas, a existência de donativos indirectos, a não inclusão de todas as acções desenvolvidas, os donativos e pagamentos em numerário superiores ao permitido e a impossibilidade de se verificar a razoabilidade de algumas despesas. Há também partidos que não apresentam contas ou as entregam fora do prazo.
A 1 de Abril, o Tribunal Constitucional aprovou o acórdão relativo à fiscalização das contas anuais de 2009, que segue agora para o MP, que determinará as coimas a aplicar. Catorze dos 15 partidos cometeram irregularidades – a lista de alguns tem mais de uma dezena delas – e o único partido que sai desta análise “limpo” é o POUS – Partido Operário de Unidade Socialista.
Acórdão sobre autárquicas de 2009 na calha
O próximo acórdão sobre financiamento partidário a sair do Tribunal Constitucional deverá ser o das eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009. Há mesmo alguma pressão para que o processo ganhe celeridade, uma vez que há riscos de prescrição de algumas irregularidades e ilegalidades identificadas na auditoria que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos já realizou, e que a levou a enviar o acórdão para o Ministério Público.
Não é possível, por enquanto, determinar quais as matérias que podem prescrever, uma vez que os prazos diferem consoantes os ilícitos, que podem ser criminais ou simplesmente contra-ordenacionais. Além disso, a contagem dos prazos é normalmente suspensa a cada pedido de informações, por exemplo.
O primeiro acórdão sobre a auditoria às contas dessa campanha é de final de Abril do ano passado e foi dos mais complexos dos últimos tempos, uma vez que a Entidade das Contas teve que analisar os processos de 30 candidaturas, entre partidos políticos, coligações e movimentos ou grupo de cidadãos – os “independentes”. No final da auditoria, encontrou em todas as candidaturas matéria possível de ser sancionada, tendo, por isso, enviado o acórdão para o Ministério Público, a quem coube a tarefa de determinar as sanções. Agora, é o TC que há-de, em plenário, decidir a sua aplicação.
As dificuldades em fazer a auditoria às contas das campanhas autárquicas têm aumentado à medida que se têm vindo a generalizar as candidaturas independentes – como aconteceu em 2013. Em altura de campanha eleitoral, a Entidade das Contas tem nas ruas pessoas a contar cartazes, carros usados nas caravanas das candidaturas ou cabeças nos comícios e jantares pagos, entre outras acções de fiscalização.