Jovem de Massamá que esfaqueou colegas condenado a dois anos e meio de internamento
Centro educativo em Coimbra informou pais do menor após a leitura da decisão que filho entrou numa "crise aguda de depressão", encontrando-se sob vigilância máxima por "risco de suicídio"
O tribunal deu como provados três crimes de homicídio qualificado na forma tentada e a um crime de detenção de arma proibida. “O próprio tribunal admitiu no acórdão que o jovem tinha sido vítima de bullying, mas depois não atende a isso. Ele não quis matar”, disse Pedro Proença, o advogado do jovem à saída do tribunal. O defensor garantiu ainda que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.
O Centro Educativo dos Olivais, em Coimbra, onde o menor se encontra internado desde Outubro, informou esta tarde os pais do aluno que após a leitura da decisão este tinha entrado numa "crise aguda de depressão", encontrando-se sob vigilância máxima por "risco de suicídio". A informação foi transmitida ao PÚBLICO por Pedro Proença, que acrescenta que o cliente assistiu à decisão do tribunal através de videoconferência.
Segundo a polícia, em Outubro de 2013, o jovem, que transportava duas facas de cozinha e um spray de gás pimenta na mochila, terá feito explodir um very light num dos pavilhões da Escola Secundária Stuart Carvalhais, provocando a saída dos alunos das aulas. Depois começou desferir golpes, com as facas, em dois colegas e numa auxiliar.
Na altura, fontes policiais avançaram que o jovem, que esfaqueou ainda uma funcionária, pretenderia concretizar “um massacre e matar pelo menos 60 pessoas”, como se lia numa folha de papel que foi encontrada na mochila do menor quando este foi detido.
No final do julgamento, o Ministério Público deixou cair o crime de terrorismo e 60 tentativas de homicídio imputadas ao rapaz que na altura do ataque, em Outubro de 2013, tinha 15 anos. A idade impediu que o estudante fosse julgado num tribunal criminal, já que só com 16 anos os menores são imputáveis do ponto de vista penal. O Ministério Público, que na acusação pedia dois anos e meio de internamento em regime fechado, optou nas alegações finais por não concretizar a medida tutelar educativa que queria ver aplicada.