Elina Fraga tomou posse como bastonária dos advogados, alguns preferiram faltar
A nova bastonária prometeu apoiar reformas contra a morosidade da Justiça. O antecessor fez questão de dizer que este mandato "não é o terceiro de Marinho e Pinto".
A nova bastonária declarou que os advogados são “os primeiros a impulsionar as reformas" e “devem estar contra abusos de poderes” e “contra a denegação da justiça”. Elina Fraga, que criticou o facto de a Justiça estar “enredada em procedimentos burocráticos e na produção em série de diplomas legais, quer em quantidade quer em qualidade, geradora de ambiente intolerável de incerteza e inseguranças jurídicas”, garantiu que a Ordem está disponível para se “aliar a qualquer reforma de combate à morosidade” nos tribunais e “à pendência” de processos.
Além de sublinhar que “o mandato da Dra. Elina Fraga não é o terceiro mandato de Marinho e Pinto”, mas “o primeiro de Elina Fraga”, o bastonário cessante sustentou: “É preciso afirmar em plenitude que há uma mudança na Ordem dos Advogados, não só no estilo, mas uma mudança de substância”, disse Marinho e Pinto, referindo-se à sucessora que foi sua vice-presidente nos últimos três anos. E enfatizou que apoia “essa mudança”.
Marinho e Pinto aproveitou a ocasião para elogiar o papel que o Tribunal Constitucional tem desempenhado na vida nacional e apelou ao diálogo e respeito entre os agentes judiciais: "Uma nova época entre advogados e as magistraturas vai começar. E esta abertura será tão consistente quanto mais forem consistentes os laços entre advogados e as magistraturas", disse, acrescentando que, “por muito grandes que sejam as divergências”, estão “condenados” a entenderem-se e a dialogarem.
A cerimónia ficou, porém, marcada pelas ausências dos cinco candidatos a bastonário derrotados, bem como dos membros do Conselho Superior cessante, o órgão máximo em matéria disciplinar. Os ex-membros deste conselho decidiram não comparecer à tomada de posse, alegando terem sido ameaçados por Elina Fraga com uma participação disciplinar e criminal.
Em causa estão dois processos disciplinares que visaram Elina Fraga e que levaram o Conselho Superior a punir a então vice-presidente da Ordem com uma pena de advertência e uma pena de censura. A responsável e o então bastonário, Marinho e Pinto, não concordaram com a decisão, tendo acusado o órgão de estar ao serviço da oposição interna e de querer prejudicar a campanha de Elina Fraga.
Os conselheiros consideram que Elina Fraga - apesar de alegar estar apenas a obedecer à norma do Estatuto da OA que obriga os advogados a comunicarem aos colegas a intenção de apresentarem uma queixa contra eles - “os ameaçou, em cartas registadas, de participar disciplinar e criminalmente deles”. E observam: “Fê-lo sem referência a qualquer facto que não fosse o da existência de processos disciplinares contra ela, processos esses desencadeados por participações de terceiros (clientes e colegas que não integram qualquer órgão da Ordem dos Advogados). Esta atitude, que nos dispensamos de aqui classificar, é claramente impeditiva da nossa presença no acto de posse”.
O PÚBLICO teve acesso à carta enviada por Elina Fraga à grande maioria dos 22 membros deste conselho, incluindo ao seu presidente. A nova bastonária “comunica” a cada um dos conselheiros “a intenção de apresentar participação disciplinar e criminal” contra o destinatário. E justifica a intenção com o facto de entender que a conduta assumida por eles, "enquanto membros do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, nos processos disciplinares nº. (…), consubstancia a prática de infracção disciplinar e criminal”.
Alguns membros deste conselho responderam a Elina Fraga, tendo um deles, Leopoldo Carvalhaes, colocado a carta no Facebook. O vogal do conselho afirma que as deliberações que votou nos processos de Elina Fraga “traduzem o exercício obrigatório” do cargo para que foi eleito, “após análise dos processos, regularmente instruídos”, e lembra que, num deles, a então vice-presidente optou por nem sequer apresentar defesa. “Não me permitirei a cobardia de me condicionar no cumprimento dos deveres do cargo”, escreve, advertindo a advogada de que a carta dela pode constituir também ilícito disciplinar e criminal, numa referência a uma eventual denúncia caluniosa. “Permita-me que sinalize a minha tristeza de identificar na sua comunicação um défice de conhecimento, quer do princípio basilar do Estado de Direito e da separação dos poderes, quer do respeito democrático pelo exercício dos órgãos da Ordem dos Advogados”, conclui.