Portugal ratifica convenção do Conselho da Europa sobre violência contra mulheres
Países aderentes comprometem-se a eliminar das leis nacionais quaisquer práticas consideradas discriminatórias.
Portugal, que tinha assinado a convenção em Maio de 2011, segue-se à Turquia e à Albânia na ratificação do documento.
“Portugal é o primeiro Estado-membro da União Europeia a ratificar a Convenção de Istambul e isso é também um sinal importante”, assinala, em comunicado, o deputado português Mendes Bota, relator-geral para a violência contra as mulheres da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. “Espero, sinceramente, que se sigam mais Estados nos próximos meses”, apela o deputado social-democrata.
Para que a convenção entre em vigor este ano, como pretende o Conselho da Europa, são necessárias mais sete ratificações. Além de Portugal, Turquia e Albânia, o documento já foi assinado por outros 21 países.
Segundo o Conselho da Europa, a Convenção de Istambul “abre caminho à criação de um quadro jurídico pan-europeu para proteger as mulheres de todas as formas de violência”. Considerando a violência de género uma violação de direitos humanos e uma forma de discriminação, o documento contém cláusulas gerais, como a inscrição do princípio da igualdade entre homens e mulheres nas legislações nacionais e a revogação de leis e práticas discriminatórias, e também medidas concretas.
A convenção prevê, a par de medidas de sensibilização e educação, a obrigação de criar serviços de apoio especializado e imediato para as mulheres vítimas de violência e a abertura de casas de acolhimento. O documento determina também a obrigação de inscrever a penalização do crime de mutilação genital feminina nas legislações nacionais.
“As partes velarão para que a cultura, os costumes, a religião, a tradição ou a chamada ‘honra’ não sejam considerados como justificação para actos de violência”, estabelece a convenção, que prevê também a criação de um grupo de peritos para controlar a aplicação efectiva dos compromissos assumidos pelos Estados que a ratifiquem.
“As legislações nacionais poderão não estar ainda totalmente em linha com a convenção, mas isto não deverá ser usado como justificação para adiar a ratificação, pois há sempre tempo e lugar para aperfeiçoamentos”, frisa Mendes Bota.