Assembleia angolana aprova hoje a primeira Constituição
Segundo foi sublinhado no oficioso "Jornal de Angola" pelo deputado e escritor João Melo, do partido maioritário, o projecto final contém "contribuições de todos os projectos elaborados pelos cinco partidos com assento no parlamento, assim como um número considerável de sugestões resultantes do processo de consulta pública".
No entanto, nas fileiras da oposição e em outros sectores da sociedade teme-se um retrocesso, por não haver eleição directa do Presidente da República, que irá ser o primeiro nome da lista apresentada pelo partido que vencer as legislativas.
Os deputados eleitos em Setembro de 2008 tinham poderes constituintes, pelo que lhes foi possível concluir a "lei suprema e fundamental da República de Angola", que aponta como objectivo "a construção de uma sociedade livre, justa, democrática e solidária, de paz, igualdade e progresso social".
O território angolano, diz o texto, "é indivisível, inviolável e inalienável, sendo energicamente combatida qualquer acção de desmembramento ou de separação das suas parcelas". Clausulado este que parece responder especialmente às pulsações independentistas que de há muito se notam na província de Cabinda, onde os movimentos autonomistas começaram na década de 1960 e prosseguem até hoje, apesar de uma forte repressão, exercida por dezenas de milhares de militares e de polícias.
"A República de Angola é um Estado unitário", insiste o projecto constitucional, que vira costas ao federalismo preconizado pelo Partido de Renovação Social (PRS), terceira formação política nacional, particularmente representada na região diamantífera das Lundas, no Nordeste do país.
A Constituição estipula que são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os tribunais, ficando o primeiro com o poder executivo, auxiliado por um vice-presidente e por ministros e secretários de Estado, deixando portanto de haver a figura de um primeiro-ministro, cargo que desde Setembro de 2008 pertence a António Paulo Kassoma.
Mandatos de cinco anosOs mandatos presidenciais terão a duração de cinco anos, podendo cada cidadão eleito para o cargo "exercer até dois mandatos"; e competindo-lhe nomear e exonerar o vice-presidente de entre os deputados.
É ao Presidente que cabe "definir a orientação política do país e dirigir a política nacional", não sendo responsável pelos actos praticados no exercício das suas funções, "salvo em caso de suborno ou traição à pátria". Pelos crimes estranhos ao exercício das suas funções o Presidente de Angola responde perante o Tribunal Supremo, "cinco anos depois de terminado o seu mandato".
Tanto o vice-presidente como o Conselho de Ministros são considerados órgãos auxiliares do Presidente da República, que, por outro lado, terá um conselho da República, de natureza consultiva. Neste último terão assento o vice-presidente, o presidente da Assembleia Nacional, o presidente do Tribunal Constitucional, o presidente do Supremo, o procurador-geral da República e os presidentes dos partidos parlamentares, bem como dez outros cidadãos a designar pelo chefe de Estado.
Quanto à "insígnia da República", é formada por uma secção de uma roda dentada e por uma ramagem de milho, café e algodão, representando a produção industrial e a produção agrícola. Na base do conjunto aparece um livro aberto, sobre o qual se cruzam uma catana e uma enxada. Por cima delas, a estrela da "solidariedade internacional".
Quanto ao hino nacional preconizado, contém versos como "Angola, Avante/Revolução pelo poder popular", os quais parecem muito datados e representativos do circunstancialismo histórico em que foi proclamada a independência, a 11 de Novembro de 1975, pelo então líder do MPLA, António Agostinho Neto.