Incêndios: detectadas insuficiências no controlo das horas de voo das aeronaves

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O tribunal recomenda uma preparação atempada da época de incêndios para evitar problemas e custos adicionais Nelson Garrido (arquivo)

No texto da auditoria é referido que o “sistema de controlo das horas de voo que suporta os pagamentos efectuados revelou certas insuficiências”, nomeadamente “mapas de registo de horas inexistentes, rasurados e não datados nem assinados.

A instância refere que estas falhas “têm vindo a ser ultrapassadas desde 2006”, através de aplicações informáticas, adiantando que “as penalizações resultantes de horas de inoperatividade registadas em 2005 concretizaram-se em extensão de contratos e horas de voo e, as relativas a 2006, resolveram-se pela aplicação de multa”.

Contratação com problemas em 2005

Numa análise à contratação de meios aéreos para o combate a incêndios, o Tribunal de Contas refere também que “Portugal não tem acompanhado a tendência dos países europeus de redução da área ardida”, adiantando que o país está "na dependência total do mercado" e que as despesas com os meios aéreos têm sido crescentes.

Em relação a 2005, a instância recorda que os concursos públicos internacionais só foram lançados em Fevereiro, levando a que a adjudicação dos meios só ocorresse em Junho, "em plena época de incêndios".

De acordo com as conclusões do documento, foram anulados dois dos cinco concursos públicos internacionais, tendo sido posteriormente autorizada a contratação de meios aéreos alternativos com recurso ao ajuste directo.

"Num dos casos foi considerada inaceitável" a única proposta apresentada por um consórcio, constituído pelas duas empresas que, em dois dos três últimos anos, foram as únicas concorrentes, uma vez que sem qualquer razão objectiva o seu valor era o dobro dos valores de anteriores adjudicações semelhantes". A Autoridade da Concorrência viria a dar como provada a existência de um cartel formado pelas empresas, condenando-as ao pagamento de uma coima de cerca de 310 mil euros.

O outro concurso foi anulado devido "à impossibilidade de abastecimento em segurança das aeronaves, uma vez que a seca fez descer o volume de água nas albufeiras", escreve o Tribunal de Contas, acrescentando que em Fevereiro de 2005 - quando foi lançado o concurso - já eram conhecidas as previsões meteorológicas que apontavam para uma situação de seca.

Em 2006, adianta a instância, o processo de preparação e constituição do dispositivo de meios aéreos foram "efectuados com muita antecedência", o que evitou uma situação idêntica a 2005. O tribunal destaca ainda a criação, em Abril do ano passado, da Empresa de Meios Aéreos, uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicas, dedicada à gestão do dispositivo permanente das 14 aeronaves que o Governo entretanto decidiu adquirir.

Face à análise feita, o Tribunal de Contas recomenda à Autoridade Nacional de Protecção Civil que "providencie pela plena implementação do sistema de controlo de horas de voo e pela atempada preparação e constituição do dispositivo de meios aéreos para combater a incêndios florestais".