Supremo Tribunal de Justiça deixa lesados do BPN mais longe de recuperarem dinheiro
Em causa estão cerca de 100 clientes que investiram em obrigações subordinadas da Sociedade Lusa de Negócios, dona do banco.
Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) atira por terra a esperança de antigos clientes do Banco Português de Negócios (BPN) recuperarem o dinheiro investido em produtos financeiros vendidos pela instituição, mas que eram obrigações emitidas pela Sociedade Lusa de Negócios, empresa proprietária do banco. Depois de várias decisões judiciais divergentes, o STJ acaba de fixar jurisprudência, que vai contra o interesse dos lesados, por exigir que, mesmo tratando-se de investidores não qualificados, ou seja, com menos conhecimentos financeiros, têm de provar que não investiriam naquele produto se lhes tivessem dado a informação devida.
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Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) atira por terra a esperança de antigos clientes do Banco Português de Negócios (BPN) recuperarem o dinheiro investido em produtos financeiros vendidos pela instituição, mas que eram obrigações emitidas pela Sociedade Lusa de Negócios, empresa proprietária do banco. Depois de várias decisões judiciais divergentes, o STJ acaba de fixar jurisprudência, que vai contra o interesse dos lesados, por exigir que, mesmo tratando-se de investidores não qualificados, ou seja, com menos conhecimentos financeiros, têm de provar que não investiriam naquele produto se lhes tivessem dado a informação devida.
A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias, na edição desta quarta-feira. A decisão do STJ surge mais de uma década depois do colapso do BPN, em 2008, então presidido por José Oliveira e Costa, falecido em 2020, e condenado a 15 anos de prisão por falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada, burla qualificada, branqueamento de capitais e abuso de confiança. Depois da nacionalização, a instituição foi, entretanto, vendida ao Eurobic, em 2011.
Em causa estavam obrigações subordinadas, um produto financeiro de risco, uma vez que em caso de falência do emitente, neste caso a Sociedade Lusa de Negócios, os investidores passam a credores, mas são dos últimos a ser ressarcidos ou pagos na liquidação da insolvente. Os antigos clientes alegam que a venda das obrigações lhe foi apresentada como um depósito a prazo, embora garantisse um rendimento superior.
O acórdão do STJ, que segundo o jornal diário dividiu os juízes conselheiros, pode deitar por terra as esperanças de dezenas de investidores particulares. Em causa a inversão do ónus da prova, uma vez que passam a ser os antigos clientes a ter de “provar que a prestação de informação devida” os “levaria a não tomar a decisão de investir”. Isto quando, adianta o jornal, até agora, a presunção da ligação entre a burla e a perda do capital tinha sido, em vários processos que chegaram ao STJ, tinha sido suficiente para dar razão aos clientes.
“A prova do ilícito sempre teve de ser feita. [Quanto ao nexo de causalidade], havia duas teses, e vingou aquela que é mais penosa para o lesado”, lamenta Eugénio Marinho, advogado de vários ex-clientes do banco, citado pelo Jornal de Notícias, que estima que “90%” dos mais de 100 lesados ainda com processos em curso perderão as acções intentadas contra o EuroBic.