Armando Vara sai hoje em liberdade, depois de cumprir metade da pena

O antigo ministro do PS e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos beneficiou de um perdão, no âmbito da pandemia da covid-19, a qual permanece em vigor.

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LUSA/TIAGO PETINGA

O antigo ministro do PS, ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos e antigo vice-presidente do BCP, vai sair esta segunda-feira do Estabelecimento Prisional de Évora depois de cumprir uma pena de dois anos e nove meses de prisão. Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta, avançou a RTP, tendo o Conselho Superior da Magistratura divulgado um comunicado do Tribunal de Execução das Penas de Évora que justificou a libertação com um perdão do restante da pena.

Armando Vara estava preso desde 16 de Janeiro de 2019, depois de ter sido condenado a cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta.

Segundo o Tribunal de Execução das Penas de Évora, foi libertado ao abrigo do regime excepcional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença covid-19, a qual permanece em vigor.

 “Encontrando-se preso no Estabelecimento Prisional de Évora desde 16 de Janeiro de 2019, onde se apresentou voluntariamente, o Tribunal de Execução de Penas de Évora entendeu e decidiu que Armando Vara reunia os requisitos legais de perdão de pena, tendo a decisão efeitos imediatos. A medida foi também promovida pelo Ministério Público”, explica o tribunal em comunicado.

O tribunal entendeu que Armando Vara já cumpriu metade da pena, não faltando mais de dois anos para o termo desta, preenchendo-se, assim, o requisito previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, “estando também preenchido o requisito de não ter sido condenado por qualquer crime que a Assembleia da República tenha fixado como ‘imperdoável’, sendo certo que o perdão incide sobre a pena única e não sobre as penas parcelares fixadas em relação a cada um dos crimes”.

No mesmo comunicado, é esclarecido que o crime de tráfico de influência não se encontra contemplado na excepção geral prevista no n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Perdão de Penas, nem nas excepções das diversas alíneas do n.º 6 do artigo 2.º do mesmo diploma.

“O Tribunal de Execução de Penas entendeu, designadamente, que os crimes de tráfico de influência pelos quais Armando Vara foi condenado não se incluem no contemplado na alínea m) do n.º 6 do artigo 2.º da Lei de Perdão de Penas, dado que entre 2006 e 2009, quando os crimes foram cometidos, Armando Vara não era titular de cargo político, nem resulta do acórdão condenatório que os crimes por si cometidos o tenham sido no exercício de funções de alto cargo público ou por causa delas, antes resultando que a concreta influência movida assentou em ligações pessoais e partidárias”, lê-se.

“É uma decisão que, cumprindo a lei no caso concreto, acaba por permitir uma solução menos injusta. Fico muito contente, muito satisfeito, porque já era tempo de ele ser devolvido à liberdade”, referiu o Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Armando Vara, adiantando que Armando Vara está, “acima de tudo, aliviado”. “A pena que lhe foi aplicada não era justa e, em qualquer caso, ele já tinha cumprido tempo suficiente”, acrescentou.

No entanto, Armando Vara ainda não está livre totalmente. O antigo ministro socialista foi sentenciado, em Julho passado, por lavagem de dinheiro na Operação Marquês a uma pena efectiva de dois anos de prisão. Na altura, o seu advogado, Tiago Rodrigues Bastos, disse que ponderava recorrer da sentença, por considerar que ela “está cheia de moralismo, mas não respeita o direito”.

Em causa estiveram rendimentos de 535 mil euros que Armando Vara fez circular entre a Suíça, as Seychelles, Chipre e a Irlanda, com a ajuda do gestor de fortunas Michel Canals e que disse sempre terem origem lícita, embora admitindo uma fuga aos impostos que sabia que tinha de resolver.

Os juízes acreditarem na origem lícita deste dinheiro – que não será, afinal, proveniente nem de corrupção nem de tráfico de droga, por exemplo – mas consideraram muito elevado o grau de culpa do arguido, até pelas funções que desempenhou ao longo da vida, quer como governante, primeiro, quer depois como administrador da CGD e, mais tarde, do BCP. “Exerceu as mais altas funções e ganhava num ano aquilo que a maioria dos cidadãos não ganha em mais de uma década de trabalho”, observou o magistrado que presidiu ao colectivo, Rui Coelho, que explicou que o tribunal visou, com a decisão de condenação, dar um “claro sinal de força” para fazer Armando Vara em particular e a sociedade em geral “interiorizarem o respeito pela lei”. 

“Violou deliberadamente normas que punem actos de conhecida gravidade, socialmente perniciosos pelo prejuízo que acarretam para o bem comum da sociedade, animado por um sentimento de egoísmo merecedor de particular censura”, pode ler-se na sentença proferida em Julho. “Quer o arguido, quer a comunidade precisam de um claro sinal de força para interiorizarem a necessidade de respeito pela lei, nomeadamente em crimes de natureza financeira.”