Juiz Carlos Alexandre queixa-se de estar a ser injustiçado por colegas
Magistrado tenta travar processo disciplinar que lhe foi levantado por causa de entrevista que deu, mas sem sucesso.
Os argumentos usados pelo juiz Carlos Alexandre para tentar travar o processo disciplinar que lhe foi levantado por causa de uma entrevista que deu no ano passado fazem lembrar as alegações das centenas de arguidos que já lhe passaram pelas mãos. O magistrado queixa-se de estar a ser injustiçado e diz que não lhe foi permitido defender-se em condições, noticiou o Diário de Notícias e confirmou o PÚBLICO.
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Os argumentos usados pelo juiz Carlos Alexandre para tentar travar o processo disciplinar que lhe foi levantado por causa de uma entrevista que deu no ano passado fazem lembrar as alegações das centenas de arguidos que já lhe passaram pelas mãos. O magistrado queixa-se de estar a ser injustiçado e diz que não lhe foi permitido defender-se em condições, noticiou o Diário de Notícias e confirmou o PÚBLICO.
Numa entrevista que deu à RTP em Outubro passado Carlos Alexandre manifestou suspeitas em relação à transparência dos sorteios informáticos dos processos através dos quais os casos eram então entregues a si ou a Ivo Rosa, o outro juiz que trabalhava no Tribunal Central de Instrução Criminal. “Há uma aleatoriedade que pode ser maior ou menor” de acordo com o número de processos atribuídos a cada juiz, declarou. Tinha passado pouco tempo desde que o sorteio tinha deixado nas mãos do seu colega Ivo Rosa a Operação Marquês.
Questionado pelo jornalista do canal público sobre se as probabilidades de um processo calhar a um juiz variavam dependendo do número de processos que lhe tivessem atribuídos antes, mesmo que em poucos dias, Carlos Alexandre respondeu que sim. Admitiu mesmo que as probabilidades se podiam “inverter”, já que o sistema tende a “igualar” aquele que recebeu por último vários processos.
Em Novembro de 2018 um inspector do Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão de disciplina dos juízes, encontrou nas afirmações do magistrado indícios fortes de violação dos “deveres de reserva, prossecução do interesse público e correcção” que impendem sobre esta classe profissional. Por isso, o inquérito disciplinar em curso foi transformado em processo disciplinar.
Indicou 33 testemunhas
Carlos Alexandre reagiu mal à notícia e acusou os colegas responsáveis pelo processo de o estarem a prejudicar. Por não terem admitido o seu pedido de o ouvirem presencialmente para se poder defender, bem como às 33 testemunhas que indicou, mas também por o CSM não ter visto a versão não editada da entrevista, o chamado bruto. Alega que as suas declarações foram truncadas pela RTP. E acaba mesmo por dizer que este órgão se mostrou mais duro consigo do que é habitual, violando assim o princípio constitucional da igualdade dos cidadãos: “Em inúmeros processos de inquérito disciplinar instaurados pelo CSM a magistrados foram concedidas aos visados todas as garantias de defesa – garantias que no caso foram negadas ao requerente.”
Para pedir a suspensão do processo disciplinar, Carlos Alexandre invoca prejuízos de difícil ou impossível reparação, explicando ao mesmo tempo que deu a entrevista a título pessoal, e não enquanto juiz. Como os seus actos “pessoais e profissionais” estão “totalmente expostos ao escrutínio por parte da opinião pública”, a instauração do processo disciplinar “afectou, afecta e continuará a afectar” a sua honra, imagem e prestígio, lamenta.
Dizendo-se julgado em praça pública, o magistrado teme mesmo que os advogados dos arguidos com que lida diariamente usem a questão como arma de arremesso “para adiarem a realização da justiça”.
“Existe a possibilidade real de os vários intervenientes processuais dos processos em que o requerente é juiz, sabendo da existência do decurso do processo disciplinar poderem, ainda que por razões infundadas, fomentar e instigar a dúvida quanto à idoneidade do requerente”, observa.
Porém, um acórdão proferido no início do mês pelo Supremo Tribunal de Justiça, mas só divulgado recentemente, não lhe dá razão e não suspende o procedimento disciplinar, conforme desejava o juiz. Os seus colegas conselheiros entenderam que nenhum prejuízo irreparável lhe advém da abertura do processo disciplinar, uma vez que continua inocente até prova em contrário. Prova disso, dizem, é que Carlos Alexandre nunca concretizou que danos morais terá sofrido com esta questão.