Governo admite rever norma para contratação de pessoas com deficiência
Ana Sofia Antunes não adianta prazo para a revisão. Mas admite que, tal como a norma está actualmente, é fácil "abrir a porta ao não cumprimento das quotas".
Os concursos públicos são frequentemente fraccionados de modo a dificultar a contratação de pessoas com deficiência pelo cumprimento das quotas obrigatórias, admitiu a secretária de Estado para a Inclusão, que se prepara para rever a norma.
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Os concursos públicos são frequentemente fraccionados de modo a dificultar a contratação de pessoas com deficiência pelo cumprimento das quotas obrigatórias, admitiu a secretária de Estado para a Inclusão, que se prepara para rever a norma.
Em entrevista à agência Lusa, quando se assinala o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a 3 de Dezembro, a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência admitiu que é frequente os concursos públicos serem fraccionados "como forma de abrir a porta ao não cumprimento das quotas".
"A quota só se aplica a partir de três vagas e transformar um concurso de três vagas em três concursos de uma vaga não é difícil", denunciou Ana Sofia Antunes.
Nesse sentido, a secretária de Estado anunciou que pretende rever o decreto-lei 29/2001, que cria um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência ou grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração local, central, regional e local.
O decreto-lei define que em todos os concursos em que o número de lugares seja igual ou superior a dez, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% a preencher por pessoas com deficiência. Nos concursos em que o número de lugares seja inferior a dez, mas igual ou superior a três, tem de haver um lugar para uma pessoa com deficiência.
Ana Sofia Antunes disse que quer "apertar um bocadinho as regras" e "procurar evitar alguns mecanismos de fuga", não adiantando, no entanto, um prazo para esta revisão.
"O que nos preocupa é criar regras mais vinculativas naquilo que diz respeito ao cumprimento das quotas, ou seja, nomeadamente a forma como se contabiliza o número de vagas que se abre por concurso e para não continuarmos a poder fraccionar concursos", explicou.
Admitiu, não só que "é algo que infelizmente ainda acontece", como que acontece com frequência, acrescentando que o decreto-lei "tem algumas limitações".
Questionada sobre o número de pessoas com deficiência que trabalha na administração pública, a secretária de Estado disse que os serviços apontam para 2,5% de trabalhadores, mas admitiu não saber se este é um número fidedigno.
Em 2017, o PÚBLICO escrevia que, nos oito anos anteriores, os serviços e organismos públicos puseram a concurso 2577 vagas para pessoas com deficiência, mas apenas 46 pessoas foram admitidas nessas circunstâncias – uma taxa que não chegava aos 2%. E em 2017, embora tenham sido disponibilizadas 373 vagas, nenhum trabalhador com incapacidade foi admitido.
"Acho que se poderá fazer um levantamento, mas acho importante que seja feito na sequência do PREVPAP [Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública] e não agora neste momento", defendeu.
Garantiu, nesse sentido, que o levantamento do número de pessoas "é simples de fazer", porque sabe-se em que serviços as pessoas estão a trabalhar, mais difícil é saber que tipo de deficiência e as necessidades de cada um.
"Temos é de disponibilizar e encontrar forma de ir falar com cada um deles e perceber essas mesmas necessidades, de resto eles estão mapeados", frisou, admitindo que esse trabalho seria útil.
Há "algumas situações" em que a Prestação para a Inclusão está a ser recusada
Relativamente à Prestação para a Inclusão, atribuída a pessoas com deficiência ou grau de incapacidade a partir de 60%, e sobre se a Segurança Social tem recebido queixas de pessoas a quem a prestação foi recusada, a secretária de Estado revelou que houve "algumas situações" em que a pessoa não recebeu porque os seus rendimentos eram superiores aos 657 euros do limiar de acumulação.
Nestes casos, explicou a governante, a prestação fica diferida a zero euros, podendo a qualquer momento ser revista, caso haja uma perda de trabalho ou de rendimentos.
Por outro lado, disse haver "outros casos de recusa" em situações em que a pessoa com deficiência não obteve o atestado de incapacidade antes dos 55 anos, algo que poderá ser resolvido com o mais recente Orçamento do Estado.
Ana Sofia Antunes adiantou que está prevista uma norma para a criação de uma instância de recurso que permita que, excepcionalmente, a situação de incapacidade possa ser atestada de outra forma que não por um atestado médico de incapacidade multiúsos.