Professores não podem ir de férias se as notas dos alunos não estiverem atribuídas

Ordem partiu do Ministério da Educação. Devido à greve às avaliações, ainda existirão no mínimo cerca de 40 mil alunos sem notas atribuídas.

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Avaliação dos alunos tem de estar concluída até 26 de Junho ruf rui farinha

Com cerca de 40 mil alunos ainda sem notas atribuídas (7% dos estudantes do 5.º, 6.º,7.º, 8.º e 10.º ano), o Ministério da Educação (ME) deu nesta sexta-feira instruções aos directores para que só autorizem o gozo de férias por parte dos professores se as avaliações estiverem concluídas. Para os docentes com mais anos de tempo de serviço, as férias deviam começar já na próxima segunda-feira, dia 23.

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Com cerca de 40 mil alunos ainda sem notas atribuídas (7% dos estudantes do 5.º, 6.º,7.º, 8.º e 10.º ano), o Ministério da Educação (ME) deu nesta sexta-feira instruções aos directores para que só autorizem o gozo de férias por parte dos professores se as avaliações estiverem concluídas. Para os docentes com mais anos de tempo de serviço, as férias deviam começar já na próxima segunda-feira, dia 23.

Numa nota enviada nesta sexta-feira à comunicação social, o ME informa que 93% dos alunos já têm notas atribuídas. Mas as indicações recolhidas pelo presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Manuel Pereira, dão conta de que poderão estar ainda por avaliar entre quatro mil a cinco mil turmas, o que elevaria o número de alunos sem notas para um valor superior a 90 mil.

“Vieram atrasadas 15 dias”, comenta ainda Manuel Pereira, a propósito das instruções enviadas pelo ministério, lembrando que os directores têm insistido, nas últimas semanas, para que a tutela tome posição sobre a forma como devem resolver as situações criadas pela greve às avaliações dos professores iniciada a 4 de Junho. “O ministério sabia que sobravam imensas dúvidas às escolas, por isso concordando-se ou não com o teor [das instruções], são bem-vindas”, acrescenta.

Também o presidente da Associação Nacional de Directores e Agrupamentos das Escolas Públicas, Filinto Lima, frisa que esta é uma forma do ministério tentar “resolver um problema que se poderia arrastar até Setembro, o que era indesejável para todos”. E fá-lo, frisa, “tentando conciliar três direitos: o direito à greve, o direito às férias dos professores e o direito à educação”.

Em resposta ao PÚBLICO, o ME especifica que os directores “apenas podem manter a autorização para o gozo de férias já marcadas quando verificadas as seguintes condições: os docentes tenham entregado todos os elementos de avaliação para os conselhos de turma ou seja assegurado o quórum deliberativo de 1/3 em cada uma das reuniões por realizar (de acordo com o n.º 3, do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo)”.

Neste artigo do código refere-se que “sempre que se não disponha de forma diferente, os órgãos colegiais reunidos em segunda convocatória podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto”. Os normativos que regem o funcionamento dos conselhos de turma, onde são determinadas as notas dos alunos, estabelecem contudo que estas só se podem realizar com a presença de todos os professores.

Em declarações à Lusa, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, contrapôs que "os conselhos de turma são órgãos administrativos, ainda que de carácter temporário, pelo que lhes é directamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo".

Direito a indemnização

Na nota enviada às escolas, onde estipula que as avaliações devem estar concluídas até ao próximo dia 26, a tutela também se escuda na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, mas neste diploma não existe qualquer referência a situações como esta, nomeadamente no que respeita à possibilidade de os trabalhadores serem obrigados a mudar o seu período de férias.

Isto mesmo foi lembrado ao PÚBLICO, há uma semana, pelo especialista em Direito do Trabalho Fausto Leite. Nesses casos, aplica-se o Código de Trabalho, que define que em situações de “necessidade imperiosa” podem ser adiados os períodos de férias dos trabalhadores que já se encontram marcados, indicou.

No mesmo artigo do Código de Trabalho também se estipula que caso tal aconteça, “o trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado”.

Em Junho, o Ministério da Educação tinha enviado uma nota informativa às escolas onde se referia que à terceira tentativa de realização de uma reunião de avaliação, “o director de turma (ou quem o substitua) deveria recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno fornecidos por todos os professores". O que significa que as notas poderão ser lançadas sem terem sido ponderadas pela totalidade do conselho de turma.

Esta orientação do ministério foi contestada por muitos directores por ir contra os normativos que regulam o funcionamento dos conselhos de turma. “Ao contrário do que sucedeu com a nota de Junho, as instruções enviadas hoje [sexta-feira] têm na base uma interpretação jurídica”, afirma Filinto Lima, acrescentando que “a maioria dos professores também quer que a situação se resolva” o mais rápido possível.

Em defesa da recuperação de todo o tempo de serviço prestado durante o período de congelamento das carreiras, os professores iniciaram uma greve às reuniões de avaliação no dia 4 de Junho e que ainda está em curso, apenas por iniciativa do novo Sindicato de Todos os Professores (Stop). Segundo este sindicato, a greve está a ter efeitos em cerca de 200 escolas.