Directores garantem cumprimento dos serviços mínimos

Escolha dos professores que deverão estar presentes nos conselhos de turma foi deixada ao critério de cada director. As soluções encontradas vão variar, mas ninguém sabe ainda ao certo o que resultará destas reuniões.

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Muitos alunos ainda não têm notas atribuídas Marco Duarte

Há directores que vão escolher por sorteio quais os professores que terão de estar presentes nos conselhos de turma do 9.º, 11.º e 12.º ano, que se deverão realizar entre esta segunda-feira e o próximo dia 5, e há outros que vão fazer esta selecção por ordem alfabética ou por disciplina leccionada. Este é um resumo feito ao PÚBLICO pelos presidentes das duas associações de directores existentes, Filinto Lima e Manuel Pereira.

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Há directores que vão escolher por sorteio quais os professores que terão de estar presentes nos conselhos de turma do 9.º, 11.º e 12.º ano, que se deverão realizar entre esta segunda-feira e o próximo dia 5, e há outros que vão fazer esta selecção por ordem alfabética ou por disciplina leccionada. Este é um resumo feito ao PÚBLICO pelos presidentes das duas associações de directores existentes, Filinto Lima e Manuel Pereira.

Por decisão de um colégio arbitral, que é equivalente a uma sentença judicial, as escolas estão obrigadas a cumprir serviços mínimos para assegurar aquelas reuniões, garantindo que nestas esteja presente a maioria absoluta (50% mais 1) dos professores que compõem o conselho de turma. Resultando os serviços mínimos da greve dos professores às avaliações, que está a decorrer desde 4 de Junho, competiria aos sindicatos designar os profissionais para assegurarem o seu cumprimento.

Os sindicatos recusaram por considerarem que o acórdão do colégio arbitral é “ilegal”, os directores questionaram o Ministério da Educação (ME) para saber o que fazer e a tutela respondeu que, desde que garantam os serviços mínimos, podem utilizar os “critérios que entendam mais adequados”.

“Todas as escolas vão encontrar uma solução”, diz Manuel Pereira. O que não o impede de chamar a atenção para o facto de os directores terem ficado, mais uma vez, “entalados entre duas partes” quando fazem “parte de uma delas [os professores]". Para este director, a decisão do colégio arbitral foi “mais um muro, quando o que se precisa são pontes” entre as partes em conflito, de modo a que “se possa acabar este ano lectivo com dignidade”.

Da consulta que fez a muitos directores do 3.º ciclo, Filinto Lima adianta que a solução mais comum no 9.º ano poderá passar por garantir a presença do director de turma e do docente que secretaria as reuniões, bem como dos professores de Português e Matemática, já que são as disciplinas com exames. Não existem critérios conhecidos para a escolha dos outros dois professores que faltam para assegurar a maioria absoluta.

E os docentes designados vão fazer o quê nestas reuniões? A Federação Nacional de Professores e a Federação Nacional da Educação já apelaram para que deixem registo, nas actas das reuniões, que a sua realização não respeita os normativos em vigor, nem “salvaguarda os interesses dos alunos” por serem feitas sem a presença de todos os docentes.

Também o novo Sindicato de Todos os Professores, que convocou sozinho a fase da greve às avaliações que impediu a atribuição de notas aos alunos dos anos com exames (9.º,11.º e 12.º ano), aconselha os docentes convocados a que deixem escrito em acta que consideram “a reunião ilegal” e também que “não se sentem capacitados para ratificar as propostas [de notas] de colegas em greve”, o que poderá inviabilizar a atribuição das notas. O colégio arbitral determinou que aquelas propostas fossem recolhidas antecipadamente pelos directores de turma.