Tribunal Europeu suspende extradição do Raul Schmidt para o Brasil
A decisão do Tribunal de Estrasburgo impede, de forma temporária, que o empresário possa ser extraditado. Em Maio, Schmidt, investigado no âmbito do caso Lava-Jato, ficará a saber se vai ser extraditado para o Brasil.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) deferiu na segunda-feira uma providência cautelar apresentada por Raul Schmidt, que suspende, até decisão definitiva, a extradição do empresário luso-brasileiro para o Brasil no âmbito do caso Lava-Jato.
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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) deferiu na segunda-feira uma providência cautelar apresentada por Raul Schmidt, que suspende, até decisão definitiva, a extradição do empresário luso-brasileiro para o Brasil no âmbito do caso Lava-Jato.
Segundo adiantou à agência Lusa o advogado Alexandre Mota Pinto, esta decisão, embora transitória, suspende e impede até Maio, altura em que o TEDH receberá toda a documentação do processo, a possibilidade de Raul Schmidt ser extraditado para o Brasil.
Em análise no Tribunal de Estrasburgo está uma queixa apresentada em Março pelos mandatários de Raul Schmidt, mas como a decisão final pode demorar, foi tentada uma providência cautelar devido à urgência do caso. De acordo com o advogado, na decisão agora tomada pelo TEDH relativamente à questão da extradição de Raul Schmidt para o Brasil foi ponderada a violação do artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que proíbe a sujeição de um cidadão europeu a tratamentos degradantes, por se considerar que o sistema prisional brasileiro não cumpre os padrões mínimos exigidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Alexandre Mota Pinto referiu que Portugal está internacionalmente obrigado a cumprir as decisões do TEDH, ficando com esta decisão o Estado português intimado, para já, a suspender o processo de extradição. A acção no TEDH foi avançada pelos advogados Alexandre Mota Pinto, Henrique Salinas e Vânia Costa Ramos.
Raul Schmidt foi detido no final da passada semana pela Polícia Judiciária (PJ), logo após ter sido divulgado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que revogou a decisão tomada em Fevereiro de libertar o empresário que, entretanto, adquiriu nacionalidade portuguesa de origem, ao abrigo da nova Lei da Nacionalidade. Raul Schmidt, que estava com termo de identidade e residência (TIR), sujeito a duas apresentações semanais às autoridades e proibido de se ausentar do país, foi então colocado no estabelecimento prisional anexo à PJ.
Inconformados com a decisão do STJ, um grupo de pessoas ligadas ao fado e próximas de Raul Schmidt apresentaram um pedido de habeas corpus a exigir a libertação imediata do empresário luso-brasileiro, alegando que a extradição "é claramente ilegal", por violar a lei e a Constituição portuguesa e brasileira.
Os subscritores do habeas corpus argumentam que Raul Schmidt é "cidadão português de origem, desde o nascimento (com certidão emitida desde Janeiro de 2018)" e observam que "o Brasil não extradita cidadãos brasileiros de origem, não podendo, pois, garantir a reciprocidade exigida" por lei.
"O facto que motiva a prisão - entregar o cidadão originário ao Brasil - constitui uma violenta e irreparável agressão aos direitos fundamentais", diz a providência de habeas corpus, a que a Lusa teve acesso.
É ainda dito que "a extradição de cidadãos portugueses do território nacional só é admitida em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional" e que esta reciprocidade "está em absoluto proibida pela constituição brasileira".
Além da ausência da reciprocidade, adiantam, Raul Schmidt, enquanto português, tem de ver reconhecido o seu direito fundamental de não ser discriminado em função do território de origem, consagrado no artigo 13.º da constituição portuguesa, que prevê o princípio da igualdade. Em suma, entendem que "há um efectivo direito" de Raul Schmidt "de não ser extraditado para o Brasil, país que não admite a extradição de nacionais de origem".
No habeas corpus são apontados como exemplos de ausência de reciprocidade o caso do "padre Frederico" e o de Duarte Lima e a rejeição do Estado português em extraditar o cidadão José Carlos Lavouras.
Entendem os subscritores que o Supremo Tribunal de Justiça deve aceitar este habeas corpus e restituir Raul Schmidt à liberdade, na medida em que entendem ser ilegal a sua prisão devendo ainda ser declarada inadmissível a sua extradição para o Brasil.
No caso Lava-Jato, Raul Schmidt é investigado no Brasil pelo pagamento de luvas aos ex-directores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos num alegado esquema de corrupção, branqueamento de capitais e organização criminosa relacionado com a petrolífera estatal brasileira.
Segundo a imprensa brasileira, além de actuar como operador financeiro no pagamento de subornos aos agentes públicos da Petrobras, Raul Schmdit também foi intermediário de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da petrolífera. Na 13.ª Vara Federal da Justiça Federal, em Curitiba, há dois processos contra Schmidt por corrupção, organização criminosa e branqueamento de capitais. As duas acções penais aguardam o resultado do processo de extradição.