Ministério Público recorre da absolvição de Manuel Maria Carrilho

MP defende que Carrilho deve ser "condenado pela prática de um crime de violência doméstica" contra Bárbara Guimarães.

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Manuel Maria Carrilho foi absolvido a 15 de Dezembro de 2017 Nuno Ferreira Santos

O Ministério Público interpôs recurso da sentença que a 15 de Dezembro de 2017 absolveu Manuel Maria Carrilho da acusação de violência doméstica e de 22 crimes de difamação contra Bárbara Guimarães.

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O Ministério Público interpôs recurso da sentença que a 15 de Dezembro de 2017 absolveu Manuel Maria Carrilho da acusação de violência doméstica e de 22 crimes de difamação contra Bárbara Guimarães.

Em nota publicada no site, o MP informa que interpôs recurso na qualidade de primeira instância. “Entende o MP que a sentença deve ser revogada e substituída por outra que dê como provados os factos vertidos na acusação pública e que, em qualquer caso, condene o arguido pela prática de um crime de violência doméstica”, lê-se na nota.

Lembra ainda o Ministério Público que o “tribunal apenas considerou a conduta do arguido susceptível de consubstanciar um crime de difamação, tendo-o condenando na pena de 150 dias de multa, à taxa diária de seis euros, no montante de 900 euros” e entende que essa sentença deve ser revogada.

À data da sentença e à saída do tribunal, o ex-ministro da Cultura, que foi apenas condenado por difamação, apelidou Bárbara Guimarães de “falsa vítima”.

Manuel Maria Carrilho foi absolvido por Joana Ferrer, a juíza que a sua ex-mulher Bárbara Guimarães queria no início de 2016 afastar do processo, por suspeitar da parcialidade da magistrada.  A própria juíza Joana Ferrer chegou também a pedir o seu afastamento do processo que opõe o antigo casal. Mas a magistrada foi mantida no caso pelo Tribunal da Relação de Lisboa. A polémica foi provocada pelas expressões usadas na primeira sessão do julgamento, a 12 de Fevereiro

O professor universitário de 66 anos, que sempre negou tudo, já em 2016 tinha sido multado em 1800 euros noutro processo judicial, por ameaças de morte a uma amiga da ex-mulher.