Descontos dos recibos verdes baixam para 21,4% em 2019
Governo e Bloco de Esquerda chegam a acordo para alterar o regime contributivo dos trabalhadores independentes que reduz as contribuições dos recibos verdes e agrava os descontos das empresas para a Segurança Social. Melhoria nos subsídios de desemprego e de doença entram em vigor em meados de 2018.
Os trabalhadores a recibos verdes passarão a descontar menos para a Segurança Social a partir de Janeiro de 2019. A taxa contributiva a cargo destes trabalhadores vai reduzir-se de 29,6% para 21,4% e, já a partir de Julho do próximo ano, o acesso ao subsídio de desemprego será facilitado e a protecção na doença melhorada. Estas são algumas das alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes que o Governo e o Bloco de Esquerda (BE) acordaram no início desta semana, dando cumprimento ao pedido de autorização legislativa prevista no Orçamento do Estado (OE) para 2017, que ameaçava ficar pelo caminho e criar um problema com um dos partidos que apoiam o executivo no Parlamento.
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Os trabalhadores a recibos verdes passarão a descontar menos para a Segurança Social a partir de Janeiro de 2019. A taxa contributiva a cargo destes trabalhadores vai reduzir-se de 29,6% para 21,4% e, já a partir de Julho do próximo ano, o acesso ao subsídio de desemprego será facilitado e a protecção na doença melhorada. Estas são algumas das alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes que o Governo e o Bloco de Esquerda (BE) acordaram no início desta semana, dando cumprimento ao pedido de autorização legislativa prevista no Orçamento do Estado (OE) para 2017, que ameaçava ficar pelo caminho e criar um problema com um dos partidos que apoiam o executivo no Parlamento.
Além de reduzir a taxa contributiva do trabalhador, o novo regime traz outras mudanças significativas: aproxima o valor sobre o qual incidem os descontos do rendimento do trabalhador, acaba com os escalões, cria uma contribuição mínima de 20 euros e põe os trabalhadores por conta de outrem que também são prestadores de serviços a descontar quando ultrapassam um determinado rendimento de trabalho independente. Do lado dos empregadores, altera-se o conceito de “entidade contratante” e agravam-se os descontos que lhe são exigidos (de 5% para 10%, em alguns casos, e de zero para 7%, noutros).
Estas alterações serão aprovadas já no Conselho de Ministros da próxima semana para que entrem em vigor no início de 2018, mas o seu efeito no bolso dos trabalhadores a recibos verdes e nas contas das empresas que recorrem aos seus serviços só se sentirão em 2019. Em Janeiro desse ano, os trabalhadores independentes serão informados do montante mensal de contribuições a pagar nesse trimestre e que foi calculado já com base nas novas regras (ver texto em baixo). As entidades contratantes, por seu lado, também ficarão a conhecer o rendimento sobre o qual terão de pagar uma taxa de 7% ou 10%.
O novo regime pode ter vantagens do ponto de vista dos trabalhadores. Desde logo, com a redução da taxa contributiva o trabalhador independente pagará menos pelo mesmo rendimento relevante. Por outro lado, como o sistema tem uma nova lógica e não há escalões, a base contributiva vai ser mais elevada, o que acabará por fazer diferença quando estiver em causa o cálculo das prestações sociais. Finalmente, as mudanças no conceito de “entidade contratante” terão efeitos no número de potenciais trabalhadores independentes com acesso ao subsídio de desemprego.
Mais protecção social
A nova arquitectura do regime – que alarga o universo das empresas obrigadas a descontar e agrava a taxa contributiva – permitirá melhorar a protecção e facilitar o acesso dos independentes a vários subsídios. A expectativa do BE e, apurou o PÚBLICO, do próprio Governo é que as alterações legislativas necessárias estejam fechadas no primeiro semestre de 2018, para entrarem em vigor em Julho.
No caso do subsídio de desemprego, alarga-se o universo de potenciais beneficiários de duas maneiras. Com a alteração do conceito de entidade contratante, o número de trabalhadores considerados “economicamente dependentes” passará de 68 mil para 95 mil. O prazo de garantia para aceder à prestação é reduzido para metade, permitindo ultrapassar um dos principais motivos de indeferimento dos pedidos que chegam à Segurança Social e que se prende com o facto de os trabalhadores não terem o tempo de descontos exigido.
Outra mudança relevante tem a ver com o subsídio de doença que agora so é pago a partir do 31.º dia de incapacidade para o trabalho. A partir de Julho, o pagamento começa a partir do décimo dia.
“Não é um regime perfeito”
As negociações com o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, não permitiram ir tão longe quanto o BE desejaria, mas para o deputado José Soeiro o acordo traz “conquistas muito importantes na redistribuição do esforço contributivo, na aproximação da contribuição ao rendimento do momento e no alargamento da protecção social”.
“Não é um regime perfeito, mas com este acordo garantimos uma diferença bastante grande em relação à posição inicial do Governo”, destaca o deputado do BE. “O mais importante é esta combinação entre uma repartição mais justa do esforço contributivo, uma diminuição da taxa a cargo do trabalhador e um aumento da protecção social. A par disso, há uma aproximação entre a contribuição e o que a pessoa ganhou no trimestre anterior”, acrescenta, desvalorizando o facto de as novas taxas contributivas apenas se concretizarem em Janeiro de 2019.
“O acordo é vantajoso para os trabalhadores e responde a preocupações que tínhamos. Gostávamos de o ter concluído mais cedo, mas não foi possível”, diz ainda José Soeiro, adiantando que o Governo justiça o desfasamento da entrada em vigor das novas taxas para 2019 com a complexidade do regime e com a necessidade de adaptar o sistema informático às novas regras.
A revisão do regime contributivo dos trabalhadores a recibo verde era um dos pontos da posição conjunta assinada entre o PS e o BE em Novembro de 2015. A intenção foi transposta para o programa do Governo e estava também prevista no orçamento para 2016, mas não houve avanços. No OE para 2017, o BE insistiu e conseguiu introduzir um pedido de autorização legislativa onde o Governo se comprometia a fazer alterações ao regime. Na recta final do ano, em Outubro, o ministro do Trabalho apresentou uma proposta que irritou o BE, porque remetia a entrada em vigor do novo regime para 2019 e não alterava as taxas contributivas, nem o conceito de entidade contratante, entre outros aspectos muito criticados.