Ministério Público vai insistir na suspensão imediata dos polícias de Alfragide
Tribunal de Sintra recusou pedido para a suspensão dos agentes, mas o Ministério Público vai interpor recurso desta decisão.
O Ministério Público vai interpor recurso da decisão de uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Sintra que, esta semana, recusou que fosse decretada a suspensão de 18 polícias da esquadra de Alfragide Amadora, indicou ao PÚBLICO o gabinete de comunicação da Procuradoria-Geral da República.
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O Ministério Público vai interpor recurso da decisão de uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Sintra que, esta semana, recusou que fosse decretada a suspensão de 18 polícias da esquadra de Alfragide Amadora, indicou ao PÚBLICO o gabinete de comunicação da Procuradoria-Geral da República.
No início de Setembro, o MP pedira ao tribunal de Sintra que decretasse a suspensão imediata de funções destes polícias acusados de tortura, denúncia caluniosa, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho, entre outros crimes.
O caso remonta a 5 de Fevereiro de 2015 e envolve acusações de agressões a seis jovens da Cova da Moura na esquadra de Alfragide.
O MP justificou o pedido de suspensão com a "salvaguarda do risco para a segurança e tranquilidade públicas" e com a “necessidade de acautelar o perigo de continuação da actividade criminosa”. No seu requerimento, o MP referia a existência de três outros processos envolvendo alguns dos arguidos pela prática dos mesmos actos.
No seu despacho, conhecido nesta quinta-feira, a juíza de Sintra alega que o MP não identificou nem os arguidos que estão envolvidos, nem a natureza dos crimes que estarão a ser investigados.
Para a juíza de Sintra, não estão verificados os pressupostos para um agravamento das medidas de coacção, pois não existe qualquer elemento actual, objectivo, que possa fundamentar o "juízo de plausibilidade do cometimento de factos idênticos àqueles pelos quais os arguidos estão acusados". Desde a data da "prática dos factos" os arguidos têm-se mantido no exercício de funções "embora noutros locais ou departamentos (alguns em funções administrativas), sem que haja notícia de que tenham praticado factos idênticos", frisou.