Inspecção do trabalho acusa PT de assédio e pressão sobre trabalhadores
Foram detectadas mais de uma centena de infracções, a maioria dasquais relacionadas com a violação do dever de ocupação efectiva dos trabalhadores. Utilização fraudulenta da figura da transmissão de estabelecimento é remetida para os tribunais.
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) detectou mais de uma centena de infracções na PT/Meo, a maioria das quais relacionadas com a violação do dever de ocupação efectiva dos trabalhadores e com assédio, que podem obrigar a empresa a pagar coimas entre 1,5 milhões e 4,8 milhões de euros.
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A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) detectou mais de uma centena de infracções na PT/Meo, a maioria das quais relacionadas com a violação do dever de ocupação efectiva dos trabalhadores e com assédio, que podem obrigar a empresa a pagar coimas entre 1,5 milhões e 4,8 milhões de euros.
No relatório que faz o ponto de situação das inspecções levadas a cabo entre Janeiro e Junho deste ano à empresa do grupo Altice, a ACT dá conta de 124 autos de notícia, 20 notificações para adopção de medidas e uma participação crime relacionada com a falta de pagamento pontual da retribuição. Já sobre a transmissão de trabalhadores da PT para outras empresas, a inspecção do trabalho considera que os direitos dos trabalhadores foram assegurados e apenas identificou problemas relacionados com a informação aos sindicatos. Quanto à utilização desta figura para encapotar um despedimento - uma das acusações dos representantes dos trabalhadores - a ACT diz que é uma matéria da competência dos tribunais.
A maioria das infracções detectadas estão relacionadas “com a sinalização de centenas de trabalhadores sem ocupação efectiva”, refere o relatório a que o PÚBLICO teve acesso. Em final de Maio, os inspectores visitaram 35 locais de trabalho da PT/Meo em várias cidades do país e instauraram 97 autos de notícia e fizeram cinco advertências para que as situações detectadas fossem resolvidas.
Foi também “sinalizada a existência de comportamentos repetidos, indesejados e humilhantes com potencial para causar danos na integridade moral da pessoa visada” e recolhidas evidências da existência de situações de assédio que deram lugar a 12 autos de notícia.
Ainda nesta área, os inspectores acusam a PT/Meo de não cumprir a lei no que respeita à avaliação dos riscos psicossociais a que os trabalhadores estão expostos. No relatório enviado esta semana à comissão de trabalhadores da empresa, a ACT exemplifica alguns desses riscos, em particular a má gestão de mudanças organizacionais, a insegurança laboral e a falta de clareza na definição de funções. Em 20 situações foi dado um prazo à empresa para adoptar medidas e em dois dos casos os inspectores optaram por instaurar autos de notícia.
As inspecções detectaram ainda irregularidades relacionadas com o incumprimento dos contratos colectivos, com a mobilidade funcional, com o registo de pessoas e com a reintegração de trabalhadores após despedimento ilícito, entre outros, que deram lugar a autos de notícia.
Fraude na transmissão de estabelecimento remetida para os tribunais
As inspecções da ACT foram desencadeadas pelas queixas dos sindicatos que, entre outras questões, acusam a PT/Meo de estar a recorrer à figura da transmissão de estabelecimento para, de forma encapotada, promover um despedimento colectivo.
Ora sobre esta questão em particular, a ACT não se pronuncia, remetendo a análise da situação para os tribunais. “A apreciação da questão de se saber se a transmissão de estabelecimento (…) ofende de preceitos legais imperativos ou evidencia que tenha havido uma manobra de fraude à lei – e desde longo às regras que regulam o despedimento – é competência judicial”, refere no relatório a organização liderada por Pedro Pimenta Braz.
“É ao tribunal judicial que compete declarar e determinar as consequências jurídicas, designadamente, na esfera profissional dos trabalhadores abrangidos”, acrescenta a ACT, lembrando que cabe aos trabalhadores apresentarem queixa.
Ainda assim, os inspectores analisaram caso a caso a posição dos trabalhadores que ao longo dos últimos meses foram transferidos para outras empresas, mas não reuniram “matéria de facto” que sustente que os seus direitos não estão assegurados.
A única infracção detectada nesta área tem a ver com a consulta e informação aos representantes dos trabalhadores relativamente à data e motivos da transmissão, consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores e medidas projectadas por parte da PT/Meo e das empresas adquirentes. A ACT constatou que as empresas adquirentes não cumpriram esta obrigação e foram objecto de procedimento contra-ordenacional, arriscando coimas entre os 4000 e os 6500 euros.
O relatório da ACT vai ser analisado pelos sindicatos e pela comissão de trabalhadores numa reunião marcada para a próxima terça-feira. com Sónia Sapage