Novos beneficiários da ADSE terão período de carência de 90 dias
Inscrição de trabalhadores das empresas públicas, reguladores e fundações não será imediata e depende de acordo entre entidades empregadoras e ADSE. Beneficiários que renunciaram têm 120 dias para se reinscreverem.
A abertura da ADSE a novos beneficiários vai mesmo avançar (ainda não se sabe quando), mas o acesso aos serviços disponibilizados pelo sistema de saúde não será imediato e estará dependente de um período de carência que pode chegar aos 90 dias. A proposta consta do projecto de decreto-lei que regula os benefícios da ADSE e que foi apresentado na semana passada aos membros do Conselho Geral e de Supervisão já nomeados.
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A abertura da ADSE a novos beneficiários vai mesmo avançar (ainda não se sabe quando), mas o acesso aos serviços disponibilizados pelo sistema de saúde não será imediato e estará dependente de um período de carência que pode chegar aos 90 dias. A proposta consta do projecto de decreto-lei que regula os benefícios da ADSE e que foi apresentado na semana passada aos membros do Conselho Geral e de Supervisão já nomeados.
Este Conselho, onde têm assento representantes dos sindicatos, de associações de reformados e dos beneficiários, ainda não está em pleno funcionamento, uma vez que a eleição dos quatro representantes dos beneficiários só decorrerá em Setembro. A direcção do instituto da ADSE, liderada por Carlos Liberato Baptista, optou contudo por lançar já a discussão sobre o novo regime de benefícios, com o compromisso de só o aprovar quando o Conselho estiver completo e se tiver pronunciado sobre ele.
No projecto de decreto-lei refere-se que “o início do gozo dos benefícios concedidos reporta-se à data de início da entrega do desconto, relativamente aos beneficiários titulares e associados, e à data da aceitação da inscrição na ADSE, nos restantes casos, podendo, no entanto, vir a estar ainda sujeito ao estabelecimento de um período de carência”.
Trata-se de uma diferença significativa face ao regime em vigor, onde se prevê que “o início da fruição dos benefícios concedidos pela ADSE reporta-se à data de início do desconto legal obrigatório sobre o vencimento relativamente aos beneficiários titulares no activo e à data de apresentação na ADSE do pedido de inscrição nos restantes casos”. E no caso dos recém-nascidos, nos primeiros três meses basta apresentar o cartão do pai ou da mãe, desde que sejam beneficiários.
Entre os documentos enviados aos sindicatos está também a nova tabela do regime convencionado a aplicar aos novos beneficiários onde, numa nota de rodapé, fica claro que este plano de benefícios tem um “período de carência de 90 dias para todas as novas adesões”, contados a partir da data de adesão.
Este período de carência terá como objectivo permitir que a ADSE se adapte ao expectável aumento de beneficiários, decorrente da abertura do sistema a novos subscritores.
Actualmente, a ADSE cobre à volta de um milhão e 200 mil beneficiários entre titulares - trabalhadores e aposentados que descontam todos os meses uma parte do salário para o sistema - e familiares, que não fazem qualquer desconto. A intenção de alargar o universo da ADSE foi assumida politicamente no relatório do OE para 2016 e as estimativas apontam para a entrada de 400 mil novos beneficiários.
Entrada de trabalhadores a contrato depende de acordo
O projecto de decreto-lei concretiza o alargamento da ADSE a trabalhadores e familiares que agora não podem aceder ao sistema e cria uma nova tipologia de beneficiários.
Desde logo há mudanças significativas nos beneficiários titulares, que agora se cingem aos funcionários públicos no activo e aos aposentados. Passarão a fazer parte desta tipologia (e por isso sujeitos a um desconto de 3,5%) os trabalhadores das empresas públicas, dos reguladores, das fundações e das associações públicas, incluindo os contratos individuais de trabalho e os contratos a prazo, desde que a relação laboral perdure há mais de um ano sem interrupções.
Nestes casos, contudo, a inscrição dos trabalhadores não será automática e está “condicionada à prévia celebração de acordo da respectiva entidade empregadora com a ADSE”, onde ficarão definidos os procedimentos da inscrição, comunicação de dados, processamento do desconto, assim como “todas as condições de atribuição dos benefícios”.
Para José Abraão, dirigente da Federação de Sindicatos para a Administração Pública (Fesap), a possibilidade de estes trabalhadores se inscreverem na ADSE “deveria resultar directamente da lei e não depender da boa vontade da entidade empregadora”. E lembra que a proposta vem “pôr em causa” as expectativas dos trabalhadores dos hospitais EPE.
A proposta abre a ADSE também aos titulares de cargos políticos, membros dos gabinetes e aos titulares de subvenções mensais vitalícias, que passam a ser também beneficiários titulares. Nestes casos, porém, a inscrição dependerá apenas da vontade da pessoa.
A ADSE conta ainda ganhar novos beneficiários junto daqueles que renunciaram à ADSE e que terão 120 dias (contados desde a entrada em vigor do novo regime de benefícios) para pedir a reinscrição. Esta possibilidade destina-se aos beneficiários titulares que entre 2012 e 2105, quando os descontos subiram de 1,5% para 3,5%, desistiram da ADSE. Para o futuro mantém-se a regra de irreversibilidade em caso de desistência.
Filhos e cônjuges descontam
Para acomodar o alargamento da ADSE a mais familiares (indo ao encontro das recomendações do Tribunal de Contas) cria-se uma nova tipologia de beneficiários - os associados - a quem será exigido um desconto para poderem usufruir do sistema de saúde.
É nesta categoria que serão integrados os cônjuges ou unidos de facto que trabalham no sector privado, desde não tenham mais de 65 anos na data do pedido de inscrição, e os filhos até 35 desde que coabitem com os titulares. Tanto uns como outros estão acutalmente fora do sistema.
Os ascendentes que coabitem com os beneficiários titulares e que não tenham rendimentos próprios iguais ou superiores a 50% do salário mínimo (ou 80%, caso se trate de um casal) também passam a integrar esta categoria, quando actualmente fazem parte dos beneficiários familiares.
Tanto ascendentes como filhos entre 26 e 35 anos passarão a descontar 3,5% sobre o valor do salário mínimo (557 euros), já o desconto dos cônjuges está em aberto. No projecto de diploma, colocam-se em cima da mesa várias taxas, que se agravam à medida que a idade avança e que, no máximo, corresponderão a 2,7%.
Do lado dos sindicatos, a proposta tem de ser melhorada. José Abraão alerta que este diploma permite que “um casal de funcionários públicos desconte mais (3,5% cada um) do que um casal em que um é funcionário público e o outro beneficiário associado (3,5% o primeiro e 2,7% o segundo)”. E defende que devia ser estudada a possibilidade de os cônjuges pagarem 3,5%, para que os filhos fiquem isentos.
A ADSE foi criada em 1963 e funciona como uma espécie de seguro de saúde. Comparticipa as despesas médicas e permite que os seus beneficiários recorram aos médicos com convenção ou ao regime livre. Os beneficiários podem também recorrer aos hospitais públicos, mas estes encargos são suportados pelo orçamento do SNS.