Desemprego: Travão que impede subsídio inferior a 421 euros entra em vigor em Junho

Em alguns casos, o corte de 10% deixará de se aplicar. Noutros, será inferior para que nenhum desempregado receba menos do que o indexante de apoios sociais.

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António Costa, primeiro-ministro, durante o debate quinzenal desta terça-feira TIAGO PETINGA/Lusa

A norma travão que impede que os desempregados recebam menos de 421,32 euros de subsídio entra em vigor a 1 de Junho. O anúncio foi feito nesta terça-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, durante o debate quinzenal na Assembleia da República.

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A norma travão que impede que os desempregados recebam menos de 421,32 euros de subsídio entra em vigor a 1 de Junho. O anúncio foi feito nesta terça-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, durante o debate quinzenal na Assembleia da República.

Em causa está o diploma que determina que o corte de 10% a partir do sétimo mês de pagamento do subsídio de desemprego só pode aplicar-se se dessa redução não resultar uma prestação inferior a 421,32 euros (o valor do Indexante de Apoios Sociais).

A garantia foi deixada por António Costa numa resposta ao líder do PCP Jerónimo de Sousa, que desafiou o Governo a melhorar a resposta dada aos desempregados. O compromisso, adiantou o primeiro-ministro, é a partir do início de Junho  “reverter parcialmente esse corte com a introdução de uma norma travão para que ninguém fique abaixo do limiar do indicador do apoio social”.

O diploma, contudo, ainda não foi publicado e, segundo o PÚBLICO apurou, está para promulgação na Presidência da República. A expectativa do Governo é que Marcelo Rebelo de Sousa dê luz verde ao decreto-lei até ao final de Maio, para que entre em vigor no primeiro dia de Junho.

De acordo com os cálculos do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, perto de 136 mil pessoas poderão beneficiar da norma travão, que vai aplicar-se às prestações em curso. "Às prestações que já tenham o corte de 10%, será aplicado o travão do valor do Indexante de Apoios Sociais, pelo que, ou deixarão de ter o corte ou este será reduzido", explicou fonte oficial do ministério. Ou seja, em algumas situações o corte vai continuar a aplicar-se, mas será inferior a 10% para que os desempregados não fiquem a receber menos do que 421,32 euros de subsídio. Noutras, simplesmente desaparecerá.

Há muito que o provedor de Justiça, José de Faria Costa, pedia que o corte de 10% fosse reavaliado porque não garantia aos desempregados uma prestação mínima. É que a taxa de redução, introduzida em 2012 pelo Governo do PSD/CDS, aplica-se a todos os desempregados subsidiados, mas não se articula com o que prevê a lei de 2006, que determina que o montante mensal do subsídio não pode ser inferior ao Indexante de Apoios Sociais (excepto quando o valor líquido da remuneração de referência, que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego, é inferior a esse montante).

A solução só chegou depois de a Assembleia da República ter aprovado por unanimidade uma recomendação ao executivo.

A norma que irá entrar em vigor em breve impõe um travão à aplicação do corte de 10% para os desempregados que recebem o montante mínimo do subsídio, mas PCP e BE querem acabar definitivamente com a redução para todos os desempregados e têm propostas que vão nesse sentido na Comissão Parlamentar do Trabalho e da Segurança Social. O PS já disse que aceita discutir o assunto no quadro do Orçamento do Estado para 2018.