Abertura da ADSE a novos beneficiários derrapa para o Verão
Processo de escolha dos representantes dos beneficiários devia estar concluído no início de Junho, mas está atrasado. Sem conselho de supervisão, alargamento do sistema a mais trabalhadores e familiares não pode avançar.
A expectativa era que no final de Maio já houvesse condições para abrir a ADSE (o sistema de protecção na doença dos funcionários e aposentados do Estado) a novos beneficiários. Porém, os sindicatos e as associações de reformados saíram das reuniões desta semana com o presidente da ADSE, Carlos Liberato Baptista, com a certeza de que o novo regulamento de benefícios não entrará em vigor antes do Verão, adiando a possibilidade de os trabalhadores de empresas públicas, cônjuges de funcionários públicos (que têm outro regime de protecção social) e os filhos entre os 26 e os 30 anos entrarem para o sistema.
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A expectativa era que no final de Maio já houvesse condições para abrir a ADSE (o sistema de protecção na doença dos funcionários e aposentados do Estado) a novos beneficiários. Porém, os sindicatos e as associações de reformados saíram das reuniões desta semana com o presidente da ADSE, Carlos Liberato Baptista, com a certeza de que o novo regulamento de benefícios não entrará em vigor antes do Verão, adiando a possibilidade de os trabalhadores de empresas públicas, cônjuges de funcionários públicos (que têm outro regime de protecção social) e os filhos entre os 26 e os 30 anos entrarem para o sistema.
A principal razão para esta derrapagem tem a ver com a eleição dos representantes dos beneficiários que terão assento no conselho geral e de supervisão do instituto que gere a ADSE. A portaria que regulamenta o processo eleitoral tem estado a ser discutida com os parceiros – as últimas reuniões decorreram nesta segunda-feira – e deverá ser publicada durante o mês de Abril. Depois, há que respeitar os prazos aí previstos, nomeadamente a marcação das eleições com uma antecedência mínima de 60 dias (o prazo previsto na proposta de regulamento), arrastando o processo para o final de Junho. Só então haverá condições para aprovar o novo regulamento e a expectável abertura a novos beneficários.
Desde 1 de Janeiro, a ADSE passou a ser um instituto público e na sua gestão foi introduzido um elemento novo: o conselho geral e de supervisão, onde os beneficiários terão participação, assim como representantes dos sindicatos da função pública, de associações de reformados e dos ministros da Saúde e das Finanças. A ideia é que este conselho – que deverá ser constituído no prazo de 180 dias a contar de Janeiro – possa pronunciar-se, de forma não vinculativa, sobre as decisões de gestão da ADSE, nomeadamente a abertura do sistema a novos beneficiários.
Numa entrevista à edição de Março da revista Forbes, o presidente da ADSE garantia que já havia uma proposta de regulamento e antecipava que pudesse entrar em vigor em Maio. Mas, entretanto, a eleição dos representantes revelou-se mais complexa. Questionado pelo PÚBLICO sobre os atrasos, Liberato Baptista não respondeu.
“Na última reunião [que teve lugar na segunda-feira] ficou claro que há atraso no processo e à volta do regulamento eleitoral“, adiantou ao PÚBLICO José Abraão, dirigente da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP).
“O arranque do novo modelo é determinante na forma como vamos olhar para a ADSE no futuro”, realçou, mostrando preocupações com o processo de eleição do representantes dos beneficiários, nomeadamente pelo facto de nos cadernos eleitorais figurarem os dados de mais de 800 mil beneficiários sem que tenha sido pedido parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados.Outros sindicatos e organizações criticam ainda que a votação não seja uninominal, mas sim por lista.
Finanças decidem quem tem lugar no conselho
Além da eleição dos quatro representantes dos beneficiários, falta também saber quais as organizações sindicais e de reformados que terão assento no conselho de supervisão. Os sindicatos da função pública garantem que ainda não lhes foi pedido para indicarem os seus representantes.
Já associações de reformados como a APRE, ou de beneficiários como a recém-constituída Associação 30 de Julho, não têm sequer informação sobre se estarão representados nesse órgão. A decisão, ao que o PÚBLICO apurou, está dependente do Ministério das Finanças, a quem caberá decidir que organizações terão lugar no conselho de supervisão.
O processo de eleição e designação dos representantes dos beneficiários está a correr ao mesmo tempo que a direcção da ADSE prepara as alterações ao regulamento de benefícios da ADSE. O diploma que cria o instituto da ADSE estabelece, de resto, que os processos corram em paralelo. Porém, o regulamento que permitirá alargar o universo de beneficiários só poderá entrar em vigor depois de passar pelo conselho de supervisão.
Limite de idade divide sindicatos
Se a abertura a novos beneficiários não levanta problemas, já os critérios para a sua entrada, assim como a contribuição a pagar, poderão não ser pacíficos. Do lado do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Helena Rodrigues defende que as novas entradas devem estar sujeitas a uma contribuição, mas rejeita que haja limites de idade para que os cônjuges possam também beneficiar da ADSE. “Não estamos a falar de um seguro privado”, realça a dirigente.
Já a Fesap defende que os filhos não deveriam ser obrigados a pagar, porque isso "agrava a contribuição do beneficiário titular”, e argumenta que deve haver um limite de idade para a entrada no sistema, para garantir a sua sustentabilidade.
No ano passado, a ADSE registou um excedente de 120 milhões de euros, mas como desde 2012 se registam excedentes, o saldo acumulado é de 433 milhões de euros.
A ADSE tinha, em Fevereiro deste ano, 1.199.245 beneficiários. Quase 70% são titulares, ou seja, são funcionários públicos no activo ou aposentados que pagam uma quota. Os restantes são familiares, na sua maioria filhos dos titulares, e não fazem qualquer desconto.
O sistema, criado em 1963, funciona como uma espécie de seguro de saúde e comparticipa as despesas médicas, permitindo que os seus beneficiários recorram aos médicos com convenção com a ADSE ou ao regime livre, que permite ao beneficiário escolher um médico fora da rede convencionada e ser reembolsado mais tarde. Os beneficiários podem também recorrer aos hospitais públicos, mas estes encargos são suportados pelo orçamento do SNS.