Idade da reforma sobe em 2018 para 66 anos e quatro meses

O corte aplicado às pensões antecipadas pedidas em 2017 será de 13,88%, revela portaria publicada em Diário da República.

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Pensões até 843 euros aumentaram 0,5% ADRIANO MIRANDA

Em 2018, os trabalhadores que descontam para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações só poderão aceder à reforma normal se tiverem 66 anos e quatro meses. Em 2017, a idade legal é de 66 anos e três meses e quem se quiser reformar antes terá de recorrer aos mecanismos de antecipação, suportando um corte de 13,88% no valor da pensão.

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Em 2018, os trabalhadores que descontam para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações só poderão aceder à reforma normal se tiverem 66 anos e quatro meses. Em 2017, a idade legal é de 66 anos e três meses e quem se quiser reformar antes terá de recorrer aos mecanismos de antecipação, suportando um corte de 13,88% no valor da pensão.

A Portaria 99/2017, publicada nesta terça-feira, determina que a idade da reforma em 2018 aumenta um mês e estabelece a taxa de redução a aplicar às pensões antecipadas pedidas em 2017, confirmando os valores conhecidos em Novembro.

A fixação da idade da reforma está ligada à evolução da esperança média de vida, um indicador publicado pelo Instituto Nacional de Estatística que permite calcular o factor de sustentabilidade. Mas este factor também determina o corte a aplicar às pensões antecipadas que, em 2017, será de 13,88%, registando-se um agravamento face à redução de 13,34% que foi aplicada às pensões antecipadas em 2016.

Além do corte decorrente do factor de sustentabilidade, as pensões antecipadas têm ainda uma redução relacionada com a antecipação da idade, que corresponde a 0,5% por cada mês que falte até se atingir a idade legal (que em 2017 é de 66 anos e três meses). Estas penalizações podem ser atenuadas, caso os trabalhadores tenham mais de 40 anos de descontos.

Tanto o factor de sustentabilidade, como o corte por antecipação são permanentes. Ou seja, os trabalhadores do privado e os funcionários públicos têm de contar com estas reduções até ao final da vida.

Mudanças serão negociadas com parceiros sociais

O Governo prometeu rever as regras de antecipação da reforma e as penalizações a que estão sujeitas que, com as mudanças introduzidas pelo executivo do PSD/CDS, se traduziram em cortes mais expressivos. As medidas alternativas, que incluirão uma bonificação das carreiras contributivas mais longas, serão conhecidas “em breve”.

Durante o debate quinzenal de 22 de Fevereiro, o primeiro-ministro António Costa afirmou que o ministro do Trabalho “está a concluir esse trabalho e irá apresentar uma proposta”. E justificou, desafiado pelo líder comunista, que “há uma necessidade de justiça que é muito reclamada por uma geração que começou a trabalhar muito mais cedo do que hoje se começa a trabalhar" e que tem "carreiras contributivas mais longas do que qualquer cidadão irá ter".

 Questionada pelo PÚBLICO sobre se a publicação do diploma com a idade legal da reforma em 2018 significa que o Governo não vai alterar as regras de aposentação, fonte oficial do Ministério do Trabalho refere que "a Portaria hoje publicada vem dar cumprimento à legislação em vigor".

"A proposta de alteração do regime das reformas antecipadas será discutida primeiro  em Conselho de Ministros e depois em sede de Comissão Permanente de Concertação Social e entrará de seguida em discussão pública. Naturalmente que, se houver alterações ao factor de sustentabilidade que determinem a necessidade de alteração da Portaria, o Governo fá-lo-á quando tiver enquadramento legal", explicou.

As mudanças nas pensões serão negociadas também com os parceiros políticos. O Bloco de Esquerda afirmou recentemente que espera que, até ao fim Março, o Executivo de António Costa tenha prontas as alterações legislativas que permitam majorar as pensões das carreiras contributivas muito longas e corrigir os problemas que levam à penalização de quem se reformou antecipadamente.

Actualização de 0,5% formalizada

Também nesta terça-feira foi publicado o diploma que actualiza em 0,5% as pensões até 842,64 euros. O aumento já está a ser aplicado desde Janeiro, mas a generalidade dos pensionistas tem a percepção de que está a receber menos do que em 2016.

Isso acontece porque em 2016 todo o subsídio e Natal foi pago em duodécimos, enquanto em 2017 só metade está a ser pago juntamente com a pensão, sendo que a restante metade será paga nas datas habituais. Embora em termos anuais a maioria dos pensionistas fique a receber mais do que no ano passado, terão menos rendimento disponível em cada mês.

Alguns pensionistas terão um aumento complementar em Agosto.

Foi ainda publicado o diploma que actualiza também em 0,5% as pensões por acidente de trabalho.

Notícia actualizada com declarações do Ministério do Trabalho sobre reforma das pensões