Carreiras na função pública estão congeladas há quase uma década
Como funcionam as progressões nas carreiras da Administração Pública? E funcionam mesmo? Um guia para saber tudo
As progressões na carreira estão proibidas?
Há vários anos que os trabalhadores do Estado estão impedidos de progredir na carreira, mesmo que cumpram os requisitos previstos na lei. As progressões foram congeladas ainda em 2010 num dos pacotes de austeridade anunciados pelo governo de José Sócrates e, no Orçamento do Estado (OE) para 2011, a medida foi reforçada com a proibição de valorizações remuneratórias logo a partir de Janeiro desse ano. Essa proibição tem sido renovada todos os anos e o compromisso do Governo, assumido no OE para 2017, é repor as progressões a partir de 2018.
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As progressões na carreira estão proibidas?
Há vários anos que os trabalhadores do Estado estão impedidos de progredir na carreira, mesmo que cumpram os requisitos previstos na lei. As progressões foram congeladas ainda em 2010 num dos pacotes de austeridade anunciados pelo governo de José Sócrates e, no Orçamento do Estado (OE) para 2011, a medida foi reforçada com a proibição de valorizações remuneratórias logo a partir de Janeiro desse ano. Essa proibição tem sido renovada todos os anos e o compromisso do Governo, assumido no OE para 2017, é repor as progressões a partir de 2018.
Essas alterações são automáticas?
A Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, publicada em 2008, prevê dois tipos de progressões – as obrigatórias e as gestionárias - e ambas dependem das notas obtidas pelos funcionários públicos na avaliação do seu desempenho. Essas notas, por seu lado, estão sujeitas a quotas.
Como funcionam as progressões obrigatórias?
A progressão obrigatória ocorre quando o trabalhador acumulou dez pontos na sua avaliação de desempenho. Esses pontos são contados da seguinte forma: seis pontos por cada nota máxima, quatro pontos por cada nota imediatamente inferior à máxima, dois pontos pela nota inferior à anterior e dois pontos negativos por cada nota correspondente ao nível mais baixo da avaliação. Embora as progressões estejam proibidas, os trabalhadores continuam a acumular pontos na avaliação e quando as progressões forem descongeladas poderão ver a sua posição remuneratória alterada, caso já tenham os dez pontos necessários.
E as gestionárias?
Estas progressões abrangem os trabalhadores que no ano anterior tiveram nota máxima na avaliação de desempenho, que tiveram duas avaliações seguidas com notas imediatamente inferiores à máxima ou três anos seguidos com notas de desempenho inferiores às anteriores, desde que tenham sido positivas. Apesar de estarem ligadas à avaliação, essas progressões só podem ocorrer se o dirigente reservar parte do orçamento do serviço para esse fim. Se a verba se esgotar, os trabalhadores, mesmo que reúnam as condições, não podem progredir.
Por que é que os governos têm adiado o descongelamento das progressões?
Embora as carreiras estejam congeladas, a avaliação de desempenho continua a produzir efeitos e os trabalhadores foram acumulando pontos que dão acesso a novas posições remuneratórias. Uma parte significativa dos funcionários públicos já tem os dez pontos necessários para beneficiar das progressões obrigatórias, o que se traduzirá num aumento repentino das despesas com pessoal.
Em Novembro do ano passado, no final de uma reunião com a secretária de Estado da Administração pública, os sindicatos alertaram que o Governo estaria a preparar-se para alterar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários públicos (SIADAP), receando que houvesse também uma reformulação das regras de progressão na carreira, impedindo que o descongelamento abranja a generalidade dos funcionários.
Os prémios de desempenho também estão congelados?
Genericamente sim. Mas desde 2015, as leis do Orçamento do Estado prevêem que possam ser atribuídos, com carácter excepcional, prémios de desempenho com o limite máximo de 2% dos trabalhadores do serviço, tendo como referência a última avaliação de desempenho efectuada - e desde que não haja aumento global da despesa com pessoal na entidade em que aquela atribuição tenha sido decidida.
Quando foi a última vez que houve uma revisão das carreiras na função pública?
Em 2008, com a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, o governo socialista de José Sócrates determinou a integração de várias carreiras e categorias dispersas em apenas três carreiras gerais: técnico superior, assistente técnico e assistente operacional. Todas as carreiras que não foram integradas deveriam ser revistas, algo que só aconteceu parcialmente, mantendo-se várias carreiras “subsistentes”. As carreiras especiais também deviam ter sido alvo de uma revisão, o que também não aconteceu.
Têm sido criadas novas carreiras?
Sim. O Governo PDS/CDS criou duas carreiras especiais. Em Janeiro de 2015 anunciou que seria criada uma carreira especial para integrar os técnicos superiores da Direcção-Geral do Orçamento (DGO), da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e do Gabinete de Planeamento (GPEARI). A medida era justificada com a dificuldade em recrutar técnicos para aqueles organismos e com a exigência das funções, não compatível com uma carreira do regime geral. Em Junho foi a vez da carreira especial para onde transitaram os técnicos superiores do Instituto Nacional de Estatística (INE) e implicava uma valorização salarial mínima de 52 euros.