Formação profissional para adultos passa a ter “créditos” e “passaporte”
No “Passaporte Qualifica” ficará registado o que falta para concluir um determinado percurso de formação.
Um diploma publicado nesta quinta-feira em Diário da República cria o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissional. O sistema vai permitir a atribuição de pontos às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações, bem como a outra formação certificada não integrada neste documento, desde que esteja registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa. Surge também o “Passaporte Qualifica” onde ficará registado o que falta para concluir um determinado percurso de formação.
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Um diploma publicado nesta quinta-feira em Diário da República cria o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissional. O sistema vai permitir a atribuição de pontos às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações, bem como a outra formação certificada não integrada neste documento, desde que esteja registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa. Surge também o “Passaporte Qualifica” onde ficará registado o que falta para concluir um determinado percurso de formação.
No preâmbulo, o decreto-lei explica que estas medidas se enquadram na política de “revitalização da educação e formação de adultos”, no âmbito da qual foi criado o Programa Qualifica, que aposta “em percursos de formação que conduzam a uma qualificação efectiva” das pessoas e melhorem a sua empregabilidade.
O Governo “propõe, agora, a criação de um sistema de créditos que possibilite a capitalização coerente de unidades de formação e maior mobilidade e flexibilidade nos percursos formativos, bem como de um instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências (Passaporte Qualifica), que vem permitir não só registar as qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou de caderneta), mas também identificar as competências em falta para completar um determinado percurso de formação, por forma a possibilitar a construção de trajectórias de formação mais adequadas às necessidades de cada indivíduo”, prossegue o diploma.
É, por fim, materializada a extinção do Conselho Nacional da Formação Profissional, que se encontrava já desactivado, de acordo com o diploma.
O decreto-lei cria o Quadro Nacional de Qualificações, o Catálogo Nacional de Qualificações, o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e o instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências.
Cabe à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional a gestão da rede de centros especializados em qualificação de adultos, regulando as condições de funcionamento e fazendo a avaliação e acompanhamento.
As alterações foram aprovadas em Conselho de Ministros a 22 de Dezembro e entram em vigor na sexta-feira.