Alguns salários já processados podem ter acerto na retenção do IRS em Fevereiro

Finanças enviam as tabelas de retenção de IRS para publicação em Diário da República nesta quinta-feira.

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As novas tabelas de retenção de IRS ainda não são conhecidas Rui Gaudêncio

O Governo conta fechar nesta quinta-feira e enviar para publicação em Diário da República as tabelas de retenção de IRS de 2017, reflectindo a actualização dos escalões prevista no Orçamento do Estado deste ano. Como nem todas as entidades patronais vão conseguir aplicar a tempo este mês as novas tabelas porque há salários já processados, os acertos deverão ser feitos em Fevereiro.

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O Governo conta fechar nesta quinta-feira e enviar para publicação em Diário da República as tabelas de retenção de IRS de 2017, reflectindo a actualização dos escalões prevista no Orçamento do Estado deste ano. Como nem todas as entidades patronais vão conseguir aplicar a tempo este mês as novas tabelas porque há salários já processados, os acertos deverão ser feitos em Fevereiro.

Numa nota enviada ao PÚBLICO confirmando uma informação prestada à Lusa, o Ministério das Finanças sublinha que a aplicação das novas tabelas nos salários processados neste primeiro mês do ano “depende das entidades, como acontece todos os anos”. As datas de pagamento não são iguais e, por isso, “algumas entidades não conseguem aplicar essas tabelas em Janeiro, corrigindo no mês seguinte”, refere o gabinete do ministério liderado por Mário Centeno.

Os limites dos cinco escalões de IRS foram actualizados em 2017 em 0,8%, de acordo com aquela que era a taxa de inflação prevista para o ano passado.

Com essa actualização, o primeiro escalão de IRS vai até aos 7091 euros de rendimento colectável anual (o rendimento bruto menos as deduções específicas, as perdas e os abatimentos). O segundo patamar do IRS vai desse limite até 20.261 euros, o terceiro escalão corresponde aos rendimentos colectáveis acima de 20.261 euros até aos 40.522 euros, o quarto vai deste patamar até aos 80.640 euros, enquanto no escalão mais alto se aplica aos rendimentos colectáveis acima deste limite.

As novas tabelas sobre o que é descontado mensalmente no salário dos trabalhadores dependentes e dos pensionistas como antecipação do IRS a pagar anualmente ainda não são conhecidas. No Continente, em 2016 só era retido IRS mensalmente aos vencimentos acima de 610 euros nas situações de trabalhadores por conta de outrem não casados ou casados em que os dois membros do casal auferem rendimentos.

Para já ainda só se conhecem as tabelas de retenção da sobretaxa de IRS, que são autónomas e que já se deverão aplicar nos salários já processados ou a processar em Janeiro.

A sobretaxa já não se aplicava ao primeiro escalão e continua a não existir para este patamar de rendimento. Com o fim da sobretaxa para quem está no segundo escalão, deixa de haver retenção mensal na fonte deixa de existir para quem ganha até 1705 euros brutos por mês (para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que sejam solteiros ou casados). O limite – que corresponde a uma estimativa das remunerações mensais brutas cuja soma ao fim do ano corresponda a um nível de rendimento colectável que não paga sobretaxa, mas que poderá obrigar a acertos em 2018 na hora de entregar o IRS.

Para o terceiro, quarto e quinto escalões de IRS, a sobretaxa continua a existir anualmente mas com uma taxa mais baixa. O que acontece é que a retenção acaba mais cedo – vai até 30 de Junho para quem está no terceiro escalão (a 1,75%) e aplica-se até 30 de Novembro para os dois últimos escalões (3% e  3,5%). Em termos anuais, a taxa é mais baixa (0,88 %, 2,75% e 3,21% respectivamente), mas nos meses em que há retenção nada muda em relação a este ano, aplicando-se as mesmas taxas de 2016.

Esse despacho, publicado em Diário da República a 15 de Dezembro, já se devendo aplicar nos salários de Janeiro. O diploma, diz o gabinete de Mário Centeno, foi conhecido nessa altura para “garantir a adaptação dos sistemas em tempo útil” de forma a “permitir que não seja cobrada sobretaxa ao segundo escalão”.