Reavaliação de activos rende 104 milhões para as contas deste ano

Encaixe fica cerca de 20 milhões abaixo do previsto. Medida já estava prevista desde o início no OE deste ano.

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Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade (ao centro) Enric Vives-Rubio

O regime facultativo de reavaliação dos activos das empresas, previsto no Orçamento do Estado deste ano, permitiu um encaixe de 104 milhões de euros em 2016. O valor, avançado pelo jornal Eco e Jornal de Negócios, foi confirmado pelo PÚBLICO junto do Ministério das Finanças.

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O regime facultativo de reavaliação dos activos das empresas, previsto no Orçamento do Estado deste ano, permitiu um encaixe de 104 milhões de euros em 2016. O valor, avançado pelo jornal Eco e Jornal de Negócios, foi confirmado pelo PÚBLICO junto do Ministério das Finanças.

A receita arrecadada fica cerca de 20 milhões de euros abaixo do previsto pelo Governo, que contava conseguir com esta medida uma receita na ordem dos 125 milhões.

O regime, opcional para as empresas, permite-lhes reavaliarem os seus activos – como edifícios, máquinas, aparelhos ou equipamento de escritório –, pagando uma taxa autónoma de 14% ao longo de três anos. As empresas fazem a reavaliação contando depois com uma poupança fiscal nos anos seguintes pela depreciação desses activos já reavaliados.

Em contrapartida ao reforço dos  balanços, as empresas pagam em partes iguais ao longo de três anos (em 2016, 2017 e 2018) uma taxa especial em sede de IRC equivalente a 14% do valor dessa “reserva” gerada com a reavaliação dos activos. Mais tarde, a partir do exercício fiscal de 2018, e uma vez que os activos já foram reavaliados, as empresas podem deduzir o incremento de depreciações ao longo da vida útil remanescente desses activos.

Isto significa que, além dos 104 milhões conseguidos este ano, o regime ainda vai permitir receita extra nos próximos dois anos, mas implicará mais tarde uma despesa fiscal para o Estado.

Na avaliação podem ser incluídos os activos que tenham um período de vida útil remanescente (à data da reavaliação) igual ou superior a cinco anos. Se esse período for inferior a cinco anos, o regime permite que se considere como vida útil remanescente “o período adicional de utilização futura, aferido à data a que se reporta a reavaliação, quando estejam em causa elementos que ainda estejam aptos para desempenhar utilmente a sua função técnico-económica e sejam efectivamente utilizados no processo produtivo” de uma empresa durante pelo menos cinco anos.

O regime é menos vantajoso, em termos de tributação, do que o lançado por Espanha com um instrumento semelhante em 2013, que tinha uma taxa de 5%. Espanha tinha lançado um outro regime de reavaliação há vários anos, em 1996.

Ao contrário do que a ex-ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque afirmou na terça-feira, esta medida estava prevista desde o início no orçamento de 2016 – no artigo 141.º, onde estava inscrita a “autorização legislativa relativa à reavaliação do activo fixo tangível e propriedades de investimento” –, acabando por ser lançada no final do ano (o período de adesão vigorou de 4 de Novembro a 20 de Dezembro).

A medida garante uma receita extraordinária, como a deputada do PSD referiu, ao sublinhar que a reavaliação dos activos e o plano de regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social (esse sim, que não estava previsto no OE original) ajudam à redução do défice, mas desde o início era conhecida a previsão da receita de 125 milhões (que agora não se verificou na totalidade).

Já o Peres, o regime de regularização de dívidas ao fisco e Segurança Social, garantiu um encaixe superior a 550 milhões de euros para as contas deste ano. A verba do Peres estava incluída no cálculo do Governo de um défice de 2,4%, pelo que poderia em teoria representar uma ajuda extra para reduzir ainda mais o défice. No entanto, em declarações ao PÚBLICO esta semana, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, não se comprometeu com uma nova meta para o valor do défice deste ano e, em vez dos mais de 550 milhões de euros de encaixe registado pelo Peres, prefere falar de um efeito extraordinário de apenas 300 milhões, já que desconta 100 milhões de euros de redução das cobranças coercivas de impostos e 100 milhões de euros referentes ao pagamento, já em 2016, de prestações do Peres.

De qualquer forma, se no final das contas do ano, o défice acabar por ficar nos 2,4% que eram previstos em Outubro (sem contar com o Peres) e não abaixo, isso significa que o plano de regularização extraordinária de dívidas foi decisivo, ao contrário do que tem vindo a assegurar o Governo, para cumprir as promessas feitas a Bruxelas pelo Governo em Outubro. Com Sérgio Aníbal<_o3a_p>