Com fim da sobretaxa, quem ganha até 1705 euros por mês não faz retenção

Despacho de Centeno aprova as tabelas de retenção da sobretaxa de 2017.

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Quem está no terceiro, no quarto ou no quinto escalão paga sobretaxa de IRS em 2017 Bruno Lisita

O fim da sobretaxa de IRS em 2017 para os contribuintes do segundo escalão vai fazer com que a retenção mensal na fonte só se aplique para quem ganha mais de 1705 euros brutos por mês, determina um despacho assinado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, publicado em Diário da República nesta quinta-feira.

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O fim da sobretaxa de IRS em 2017 para os contribuintes do segundo escalão vai fazer com que a retenção mensal na fonte só se aplique para quem ganha mais de 1705 euros brutos por mês, determina um despacho assinado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, publicado em Diário da República nesta quinta-feira.

A regra aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que sejam solteiros ou casados (em que os dois membros do casal auferem rendimentos – são os chamados “sujeitos passivos casados, dois titulares”). No caso dos contribuintes casados em que apenas um deles aufere rendimentos, a sobretaxa de IRS não é retida se a remuneração bruta for até 2925 euros por mês.

À partida, estas referências correspondem a uma estimativa das remunerações mensais brutas cuja soma ao fim do ano venha a corresponder a um nível de rendimentos colectáveis que não paga sobretaxa, mas poderá haver lugar a acertos em 2018, porque o que verdadeiramente determina se a pessoa paga ou não a sobretaxa é o rendimento colectável (que corresponde ao rendimento bruto menos as deduções específicas, as perdas e os abatimentos).

Fim faseado

A sobretaxa de IRS, que já não se aplicava ao primeiro escalão do IRS e continuará a não existir para este patamar de rendimento, acaba também no próximo ano para quem está no segundo escalão. Isto significa que só existe para quem tem rendimento colectável acima de 20.261 euros por ano. Este patamar diz respeito ao rendimento colectável (e não ao rendimento bruto por ano).

A sobretaxa continuando para os contribuintes que estão nos patamares seguintes (terceiro, quarto e quinto escalões). Nesses níveis de rendimento, a sobretaxa será mais baixa do que a actual e a retenção no vencimento mensal existe até final de Junho ou Novembro, consoante o escalão.

Quem está no terceiro escalão faz retenção durante seis meses (até 30 de Junho) e quem está no quarto ou no quinto patamar de rendimento só não verá retida a sobretaxa no último mês (acaba a 30 de Novembro de 2017). Para quem faz retenção, as taxas serão iguais às que vigoraram ao longo deste ano de 2016. Mas como a incidência do imposto é anual, a sobretaxa aplica-se sobre todo o rendimento auferido num ano, por isso, a taxa da sobretaxa é mais baixa do que a que vai sendo retida naqueles meses.

Como fica a sobretaxa?

- No primeiro e no segundo escalão não há sobretaxa;

- No terceiro escalão (rendimentos colectáveis de mais de 20.261 euros até 40.522 euros), é de 0,88 % (mas a retenção até 30 de Junho é de 1,75% e, a partir daí, deixa de existir);

- No quarto escalão (de mais de 40.522 euros até 80.640), é de 2,75% (mas a retenção até 30 de Novembro é de 3%, não existindo em Dezembro);

- No quinto escalão (rendimentos colectáveis superiores a 80.640 euros), é de 3,21% (com uma retenção de 3,5% até 30 de Novembro, deixando de se aplicar no último mês de 2017).