Relação diz que juíza "pôs-se a jeito" mas deixa-a no caso Carrilho-Guimarães
Defesa da apresentadora e Ministério Público alegaram falta de imparcialidade de Joana Ferrer. A própria magistrada tinha pedido para ser afastada.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter a juíza do processo de violência doméstica que opõe Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho. Um acórdão divulgado nesta quinta-feira e de que é relator o juiz desembargador Rui Rangel não isenta, porém, a magistrada de críticas: diz que, com o comportamento que teve na condução da primeira sessão do julgamento, ela se "pôs a jeito" para as críticas que se seguiram.
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O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter a juíza do processo de violência doméstica que opõe Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho. Um acórdão divulgado nesta quinta-feira e de que é relator o juiz desembargador Rui Rangel não isenta, porém, a magistrada de críticas: diz que, com o comportamento que teve na condução da primeira sessão do julgamento, ela se "pôs a jeito" para as críticas que se seguiram.
O pedido de afastamento de Joana Ferrer do processo foi primeiro apresentado pela defesa da apresentadora de televisão e pelo Ministério Público, que alegaram falta de imparcialidade da magistrada. Mais tarde, a própria juíza veio pedir escusa do caso, mas os juízes desembargadores da Relação entenderam que tal não se justifica. A decisão desta quinta-feira surge duas semanas depois de a Relação de Lisboa ter adiado uma primeira decisão devido a desentendimentos entre os dois juízes incumbidos de decidir sobre o caso. Chamado a desempatar, o presidente da respectiva secção do tribunal concordou com Rui Rangel que passou a ser o juiz relator doveredicto.
A polémica em redor do julgamento de Manuel Maria Carrilho estalou por causa da forma como a juíza de primeira instância, Joana Ferrer, tratou a apresentadora durante o arranque do julgamento, em Fevereiro passado.
Quando Bárbara Guimarães contou em tribunal que continuou a dar uma imagem pública de que tudo estava bem na relação com Carrilho mesmo depois de ter sido agredida pelo antigo ministro, a magistrada — que a tratou sempre por “Bárbara”, dirigindo-se ao arguido usando o título académico de “professor” — comentou: “Causa-me alguma impressão a atitude de algumas mulheres [vítimas de violência, algumas das quais] acabam mortas.” E acrescentou: “Pois eu censuro-a!” É que, “se tinha fundamento” para se queixar, devia tê-lo feito, observou ainda Joana Ferrer.
Criticados quer por associações de defesa de vítimas de violência doméstica, quer pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, os comentários da magistrada não ficaram por aqui. "Parece que o professor Carrilho foi um homem até ao nascimento da Carlota [a segunda filha do casal], e depois passou a ser um monstro. O ser humano não muda assim”, disse também.
O Ministério Público também tinha pedido o afastamento de Joana Ferrer, tendo para isso invocado "motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”. Esta, por seu turno, alegou ter sido mal interpretada e refutou as acusações de parcialidade. Apenas queria fazer ver a Bárbara Guimarães que devia ter apresentado queixa mais cedo, assegurou na sua resposta às imputações que lhe foram dirigidas. Terá ainda referido que são frágeis as provas de violência doméstica existentes no processo.
E se magistrada prejudicar Carrilho para mostrar isenção?
Rui Rangel escreve que a defesa de Bárbara Guimarães "tem, do ponto de vista subjectivo, razão para criticar de forma severa e cáustica alguns comportamentos e atitudes" de Joana Ferrer na condução do julgamento. "Têm razão para mostrarem o seu desagrado, por algum excesso de linguagem e por algumas opiniões que foram produzidas pela mesma", nomeadamente pela forma como tratou a queixosa e o arguido – que "poderá ter sido desadequada, imprópria, excessiva ou insuficiente".
"De facto, neste domínio pôs-se, como diz o povo, a jeito", observa o desembargador. "Excedeu na sua linguagem, e nas suas considerações intimistas, aquilo que se lhe pede no exercício desta função. E ao conduzir assim o julgamento sujeitou-se a um coro de críticas." Algo diferente, para Rui Rangel e para o seu colega, são, porém, os pressupostos legais que permitem o afastamento de um juiz de determinado caso. Não basta, dizem, o comportamento da magistrada ter desencadeado "um sentimento geral de rejeição da sociedade civil". É preciso que a sua conduta tenha gerado suspeitas graves e sérias de ter comprometido a parcialidade – o que entendem não ter sucedido: "Fez uma condução da audiência de julgamento em permanente e claro sinal amarelo, não tendo chegado a passar o vermelho (...). Nada resulta da condução dos trabalhos que permita vislumbrar qualquer ligeireza ou juízo preconcebido [relativamente ao caso sob julgamento]."
Mas é outro o prisma pelo qual o relator inicial do acórdão olha para o sucedido - e também para o que ainda vai suceder, com a manutenção de Joana Ferrer neste processo. Interpretando as palavras proferidas pela juíza como indiciadoras de que tinha começado o julgamento já convencida da inocência de Manuel Maria Carrilho, Almeida Cabral argumenta que não há condições para que continue no caso - sob pena de, a partir de agora, ser o ex-ministro da Cultura a poder duvidar da sua isenção, no temor de que a juíza, "com a preocupação de querer 'refazer' a sua imagem, decida eventualmente em seu desfavor" ao longo do resto do julgamento.
"É até a própria visada a reconhecer, com o seu pedido de escusa, já não estarem reunidas as condições, em termos de confiança das partes [envolvidas], sobre a sua imparcialidade", recorda este desembargador.
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de manter a juíza não é passível de recurso.
A “bomba atómica”
Apesar de tanto Bárbara Guimarães como o Ministério Público terem pedido o afastamento da magistrada, e de a própria ter, por fim, solicitado também a sua escusa, o Tribunal da Relação, numa decisão que não é de todo inédita, resolveu contrariar quase tudo e todos. O pedido de afastamento dos juízes de determinados processos nem sempre são aceites, muitas vezes para não pôr em causa o princípio do juiz natural, que permite que os diferentes processos sejam sorteados de forma aleatória pelos magistrados, em vez de lhes serem entregues com base em qualquer critério ou de serem eles próprios a escolher os casos em que querem trabalhar. No seu acórdão, Rui Rangel refere-se aos incidentes de recusa do juiz como “a bomba atómica contra o juiz natural e os valores que lhe estão subjacentes”.
Permitir o afastamento de um magistrado sem que exista motivo sério e grave “põe em causa os valores da justiça e do Estado democrático de direito”, aponta ainda. O facto de Carrilho ter já suscitado antes um incidente do mesmo género, através do qual conseguiu mudar de juíza antes do início do julgamento, pode igualmente ter pesado na decisão desta quinta-feira: embora este facto não tenha sido mencionado, conceder duas escusas no mesmo processo poderá ter sido encarado como excessivo pelos magistrados da Relação de Lisboa. O caso tinha sido inicialmente entregue a uma juíza que já tinha condenado o antigo ministro por difamação do padrasto de Bárbara Guimarães. Foi este o motivo aceite para substituir a juíza Ana Paula Baptista Lopes por Joana Ferrer.