Câmara de Lisboa vai limitar número de tuk tuk e outros veículos turísticos
Além de fixar, "através de contingente", "uma limitação ao número e tipo de veículos" que podem circular na cidade, o município prepara-se para obrigar ao prévio licenciamento da actividade.
A proposta de regulamento da Câmara de Lisboa para a “exploração de circuitos turísticos” determina que esta actividade passe a estar sujeita ao prévio licenciamento do município e prevê a fixação, “através de contingente”, de “uma limitação ao número e tipo de veículos” que podem operar na cidade.
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A proposta de regulamento da Câmara de Lisboa para a “exploração de circuitos turísticos” determina que esta actividade passe a estar sujeita ao prévio licenciamento do município e prevê a fixação, “através de contingente”, de “uma limitação ao número e tipo de veículos” que podem operar na cidade.
No final de Outubro, o presidente da câmara tinha já publicado um despacho relativo às “condições de circulação” dos “veículos ligeiros, motociclos, quadriciclos, triciclos ou ciclomotores que exerçam actividade de animação turística”, que restringia ao período entre as 9h e as 21h a possibilidade de estes circularem nalgumas freguesias da cidade e fixava locais de paragem.
Com o despacho de Fernando Medina, que a autarquia fez entretanto saber que deverá entrar em vigor na próxima semana, ficou também estabelecido que aqueles veículos (entre os quais os vulgarmente designados como tuk tuk) deixariam de poder circular “em áreas que causem mais perturbações”, áreas que como o PÚBLICO noticiou na altura incluem o interior do Bairro Alto, Alfama e Castelo.
Já depois de publicado esse despacho, a autarquia deu por concluída a elaboração da “proposta de regulamento municipal respeitante à exploração de circuitos turísticos”, que será ainda objecto de apreciação pelos órgãos municipais e de consulta pública. O documento, ao qual o PÚBLICO teve acesso, vai mais longe do que Fernando Medina tinha anunciado há alguns meses, determinando que a câmara, “ouvidas associações do sector, fixa, através de contingente, uma limitação ao número e tipo de veículos destinados a circuitos turísticos”.
Na proposta de regulamento diz-se que esse contingente será definido “no prazo de 30 dias contados a partir da data de entrada em vigor do regulamento, e pode ser geral para a cidade, ser específico para algumas ou todas as freguesias, ou adoptar outros critérios”. Fica também estabelecido que quando ficarem preenchidos 75% dos lugares, os restantes serão atribuídos por “concurso”.
Além disso, o município quer que a exploração de circuitos turísticos no concelho de Lisboa passe a estar sujeita a “prévio licenciamento”. Até aqui, a única coisa que as “empresas de animação turística” tinham que fazer para iniciar a sua actividade era, como explicou o Turismo de Portugal ao PÚBLICO em 2014, efectuar “uma mera comunicação prévia (...), através da regular inscrição no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística, incluindo a apresentação de comprovativo da contratação dos seguros obrigatórios - acidentes pessoais e responsabilidade civil - e o comprovativo do pagamento da taxa, quando devida”.
Aquilo que a câmara pretende é chamar a si a competência de licenciar esta actividade. Para solicitarem a licença, os requerentes terão que indicar “o número, as tipologias, marcas e modelos de todos os veículos a utilizar”, “o período de funcionamento”, “as freguesias abrangidas” e o “mapa do circuito turístico a desenvolver, indicando itinerários, paragens e terminal/estacionamentos pretendidos”.
A decisão sobre o pedido de licenciamento, acrescenta-se na proposta de regulamento, “é precedida de pedido de pronúncia às juntas de freguesia territorialmente competente”. Estabelece-se ainda que “é proibido a quaisquer operadores de transportes turísticos efectuar transporte segundo itinerário à escolha dos passageiros e mediante retribuição”, em “termos similares” ao desenvolvido pelos táxis.
Quanto à fiscalização, diz-se no documento que ela competirá “ao Município de Lisboa, às autoridades policiais e às freguesias”. No caso concreto das juntas de freguesia, explicita-se que estas “dispõem de competências para fiscalizar o presente regulamento, designadamente para efeitos de levantamento de autos”.
No fim de 2014, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou uma recomendação, na qual solicitava à câmara que elaborasse “com urgência” o regulamento agora concluído e que estabelecesse “um limite para o número de tuk tuk aptos a circular”. Em Julho de 2015, em entrevista ao PÚBLICO, Fernando Medina foi questionado sobre se iria avançar com essa limitação, tendo respondido que a esse nível havia “uma dificuldade legal”, porque “o licenciamento não é camarário”. Cerca de cinco meses volvidos, a posição adoptada pelo autarca socialista foi outra.