Das cartas ao Provedor às Cartas à Directora

É uma prática comum na maior parte dos jornais manter nas suas colunas um espaço dedicado às chamadas “Cartas ao Director”. No PÚBLICO, pela actual circunstância de esse cargo ser desempenhado por uma mulher, essa dita secção toma a designação de “Cartas à Directora”, o que confere uma discriminação devidamente galardoada ao género feminino ainda tão poucas vezes elevado a este grau, principalmente em grandes media. Essa prática de significativa validade vem na tradição dos jornais identificados como jornais de qualidade, na acepção norte-americana, os denominados “quality papers”. O PÚBLICO, ao estabelecer esse propósito desde a sua fundação, declara no seu Estatuto Editorial: O PÚBLICO “inscreve-se numa tradição europeia de jornalismo exigente e de qualidade”. Talvez para aliviar a classificação “jornais de qualidade” que pode revestir uma carga de uma despropositada sobranceria, os estudos de jornalismo europeus consagraram, sobretudo, a expressão de “jornais de referência dominante”, ou simplesmente “jornais de referência” em oposição aos ditos jornais integrados na categoria de “imprensa popular”. Segundo os critérios desta clássica classificação os “jornais de referência” distinguem-se pela sua própria configuração espacial, gráfica e temporal. Não se limitam a noticiar os acontecimentos, mas devem procurar explicá-los. Não difundem apenas a informação imediata, mas preconizam reenquadrá-la no tempo e no espaço. Nas suas circunstâncias. Por isso recorrem muitas vezes aos chamados “experts”/especialistas na matéria em apreço ou aos catalogados “opinion leaders” que eu prefiro apelidar, numa bela expressão portuguesa, “os fazedores de opinião”. Não admira pois que sejam os jornais mais escolhidos pelos agentes sociais, em especial do campo político, como “suporte” das suas opiniões, na mira de captar e influenciar a opinião pública. No actual panorama das instituições de mediatização, de natureza e fins tão diversos e específicos, em que a imagem dos media aparece diluída em várias matizes, é provável que o conceito classificativo de “jornais de referência” assuma um grau de grande e díspar relativismo. Não basta a um jornal auto-referenciar-se “de qualidade”. De uma forma simples, poderia dizer-se, é preciso fazer a prova. É preciso que o público em geral e os seus leitores em particular reconheçam essa designação adequada, expressa nos diferentes atributos dessa identificação.

A verdade faz-nos mais fortes

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É uma prática comum na maior parte dos jornais manter nas suas colunas um espaço dedicado às chamadas “Cartas ao Director”. No PÚBLICO, pela actual circunstância de esse cargo ser desempenhado por uma mulher, essa dita secção toma a designação de “Cartas à Directora”, o que confere uma discriminação devidamente galardoada ao género feminino ainda tão poucas vezes elevado a este grau, principalmente em grandes media. Essa prática de significativa validade vem na tradição dos jornais identificados como jornais de qualidade, na acepção norte-americana, os denominados “quality papers”. O PÚBLICO, ao estabelecer esse propósito desde a sua fundação, declara no seu Estatuto Editorial: O PÚBLICO “inscreve-se numa tradição europeia de jornalismo exigente e de qualidade”. Talvez para aliviar a classificação “jornais de qualidade” que pode revestir uma carga de uma despropositada sobranceria, os estudos de jornalismo europeus consagraram, sobretudo, a expressão de “jornais de referência dominante”, ou simplesmente “jornais de referência” em oposição aos ditos jornais integrados na categoria de “imprensa popular”. Segundo os critérios desta clássica classificação os “jornais de referência” distinguem-se pela sua própria configuração espacial, gráfica e temporal. Não se limitam a noticiar os acontecimentos, mas devem procurar explicá-los. Não difundem apenas a informação imediata, mas preconizam reenquadrá-la no tempo e no espaço. Nas suas circunstâncias. Por isso recorrem muitas vezes aos chamados “experts”/especialistas na matéria em apreço ou aos catalogados “opinion leaders” que eu prefiro apelidar, numa bela expressão portuguesa, “os fazedores de opinião”. Não admira pois que sejam os jornais mais escolhidos pelos agentes sociais, em especial do campo político, como “suporte” das suas opiniões, na mira de captar e influenciar a opinião pública. No actual panorama das instituições de mediatização, de natureza e fins tão diversos e específicos, em que a imagem dos media aparece diluída em várias matizes, é provável que o conceito classificativo de “jornais de referência” assuma um grau de grande e díspar relativismo. Não basta a um jornal auto-referenciar-se “de qualidade”. De uma forma simples, poderia dizer-se, é preciso fazer a prova. É preciso que o público em geral e os seus leitores em particular reconheçam essa designação adequada, expressa nos diferentes atributos dessa identificação.

Ora, uma das características dos ditos jornais de referência é a inserção nas suas páginas de uma secção de “Cartas à Direcção”. É verdade que, hoje, quase todos os jornais, até mesmo os gratuitos, têm secções do género. A via electrónica ajudou a generalizar esta prática. Mas, exactamente, o que pode distinguir os jornais de referência é a atenção que dedicam a esta correspondência e às ilações que tiram dessas mensagens. As “Cartas à Directora” são assim uma “linha directa” do PÚBLICO com os seus Leitores. Essas cartas, dito com mais rigor, esses emails, abrem espaço para acrescentar pontos de vista que tenham escapado ao jornal. Eu diria - pelo que tenho observado com maior atenção desde que assumi as funções de provedor  -  que este espaço é um lugar de que os Leitores se servem para exprimir a sua própria opinião. Essas cartas normalmente seguem na esteira das notícias ou opiniões divulgadas no próprio jornal. Acompanham as agendas mediáticas e políticas. Mas muitas vezes têm o condão de inverter ou modificar a ordem temática de uma programada agenda noticiosa ou de opinião. Sugerem novas narrativas, outras interpretações. Convocam outras interrogações na esfera da investigação jornalística. Vejo por isso grande utilidade na secção de as “Cartas à Directora”. É evidente que esta secção tem normas, algumas explicitadas na abertura da própria secção e que os critérios de selecção para publicação cabem à Direcção.

Trago, hoje, a este espaço este assunto, na consideração de mensagens que certos Leitores me têm enviado. Alguns perfilam a opinião de que todas as mensagens da secção “Cartas à Directora” deveriam ter destino comum: para a Direcção e para o Provedor. Aliás, constato que muitos Leitores seguem este procedimento. Ora eu discordo. O estatuto de actuação do provedor não dispensa a existência da secção “Cartas à Directora”. Nem a função de as “Cartas à Directora” dispensa as atribuições próprias do Provedor. A criação da instância de um provedor por parte do PÚBLICO corresponde a “uma consequência natural da consciência de que um jornal de referência só o pode ser se garantir em permanência a defesa dos direitos dos leitores.” É o que se lê no “Preambulo do Estatuto do Provedor do Leitor do PÚBLICO”.

 É verdade que os assuntos dessas mensagens muitas vezes se sobrepõem. Mas a avaliação do “perfil” do seu conteúdo cabe distintamente à Direcção ou ao Provedor. E quando a avaliação destes destinatários se tiver de cruzar, obviamente, Directora e Provedor, avaliarão essa imbricação. Por estatuto próprio, as cartas ao provedor, são críticas, queixas, discordâncias, alvitres, sobre conteúdos da autoria dos jornalistas do PÚBLICO. Esta é a minha interpretação.

 

JORNALISMO DE REFERÊNCIA:

«A Imprensa de referência traduz uma distinção simbólica, uma competência jornalística que gera autoridade, pela acumulação de capital jornalístico que, por sua vez, remete para o conceito de credibilidade, que é o bem simbólico, mais desejado e mais difícil de alcançar».

RITA FIGUEIRAS, in O Comentário Político e a Política do Comentário, Lisboa, Paulus Editora, 2008, pp.490.

O SEGREDO PROFISSIONAL

«O sigilo profissional não é um privilégio do jornalista. É uma condição para exercer mais plenamente a sua função de informar. (…) O Conselho da Europa definiu o segredo sobre as fontes como direito do jornalista negar-se a revelar a identidade do autor da informação ao seu empregador, a terceiros ou às autoridades públicas ou judiciais quando citado como testemunha; neste último caso, deve comparecer e alegar segredo profissional».

JOSÉ VIDELA RODRIGUES, in La Ética como fundamento de la actividad periodística, Madrid, Editorial Fragua, 2004, pp. 127.

 

DO CORREIO LEITOR/PROVEDOR

Escreve um Leitor, devidamente identificado: “A morte de Eusébio fechou o País para obras. (…) Os jornais inundavam-se de coisas e ‘não coisas’ e, no 4.º dia pós – morte, ainda o PÚBLICO enchia dez páginas (!) com o facto, com análises e declarações sobre Eusébio e suas circunstâncias. (…) De tudo isto houve uma coisa que me incomodou bastante. (…) Os panegiristas, uns profissionais desse estilo, outros de circunstância, apareceram que nem cogumelos, aproveitando a onda, (…) a morte de Eusébio”.

Comentário do Provedor: Como o Leitor sabe, analisei a posição do PÚBLICO no artigo “Um País sem Eusébio”, publicado a 12.01.2014. Mas quanto ao aproveitamento da ocasião, da morte de Eusébio, para aparecer, não deixo de lhe dar razão.