Forte agravamento do IMI em 2013 e 2014
A subida do valor do IMI, fruto dos novos valores das avaliação dos imóveis levada a cabo em 2012, deixa de poder ser contida com a cláusula de salvaguarda prevista no Código do IMI. Essa cláusula será eliminada em 2013, o que quer dizer que o valor do IMI vai poder subir várias vezes, em linha com a evolução da avaliação realizada.
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A subida do valor do IMI, fruto dos novos valores das avaliação dos imóveis levada a cabo em 2012, deixa de poder ser contida com a cláusula de salvaguarda prevista no Código do IMI. Essa cláusula será eliminada em 2013, o que quer dizer que o valor do IMI vai poder subir várias vezes, em linha com a evolução da avaliação realizada.
Quando foi criado, o IMI ficou previsto que a totalidade dos imóveis tivesse de ser reavaliada com base na fórmula de avaliação prevista na reforma de 2003, o que permitiria uma baixa de taxas de imposto para a totalidade dos proprietários. Mas o que se passou foi que todos os prazos para realizar essa reavaliação foram ultrapassados e, quando a troika interveio em Portugal, impôs que essa reavaliação fosse feita em 2012. O que foi feito.
Mas dado que os valores das matrizes prediais estavam claramente subavaliadas face aos valores de mercado e temendo-se que se verificasse um agravamento da tributação em IMI, fruto da reavaliação dos valores dos imóveis, impôs-se uma cláusula de salvaguarda para impedir um agravamento muito acentuado.
Para a colecta a realizar em 2013 e 2014, a colecta de IMI não poderia exceder o valor da colecta do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionada em cada ano, de 75 euros; ou não poderia exceder o valor da colecta do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionada, em cada um desses anos, de um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial fixado na avaliação geral e o IMI devido no ano de 2011. Ora, a partir de 2013, segundo o ministro das Finanças, esses limites deixam de vigorar.